PORTARIA 1069/09 - PREF
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de instalação dos colegiados de que trata o Programa de Incentivos Seletivos para a Área Leste, instituído pela Lei 13.833, de 27 de maio de 2004, com a nova regulamentação promovida pela Lei 14.654, de 20 de dezembro de 2007, parcialmente alterada pela Lei 14.888, de 19 de janeiro de 2009 e Decreto 50.567, de 13 de abril de 2009,
RESOLVE:
I - O Conselho do Programa de Incentivos Seletivos para a Área Leste -COPIS-LESTE será constituído, nos termos do disposto no artigo 6º da Lei 14.654, de 20 de dezembro de 2007, com as alterações introduzidas pela Lei 14.888, de 19 de janeiro de 2009, bem como no artigo 7º do Decreto 50.567, de 13 de abril de 2009, pelos seguintes membros:
- RONALDO SOUZA CAMARGO, representante da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras
- MÁRIO JORGE GUSMÃO BÉRARD, representante da Secretaria Municipal de Planejamento
- LUIZ LAURENT BLOCH, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
- JOSÉ FREDERICO MÉIER NETO, representante da Secretaria Municipal de Habitação
- SILVIO DIAS, representante da Secretaria Municipal de Finanças
- MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, representante do Comitê de Desenvolvimento do Município de São Paulo, vinculado à Secretaria Municipal do Trabalho
- MIGUEL RACHID, representante da sociedade civil
- CLÁUDIO AMAURY DALL'ACQUA, representante da sociedade civil
- RUBENS CHAMMAS, representante da Empresa Municipal de Urbanização - EMURB
- LAERT DE LIMA TEIXEIRA, representante da Subprefeitura Itaquera
- ALEXANDRE PENTEADO PIRES, representante da Subprefeitura São Mateus
- EDUARDO CAMARGO AFONSO, representante da Subprefeitura Ermelino Matarazzo
- CELSO CAPATO, representante da Subprefeitura Itaim Paulista
- DIÓGENES SANDIM MARTINS, representante da Subprefeitura São Miguel Paulista
- JORGE AGUEDO DE JESUS PERES DE OLIVEIRA FILHO, representante da Subprefeitura Guaianases
- RENATO TOPORCOV SIMÕES BARREIROS, representante da Subprefeitura Cidade Tiradentes
II - O Conselho será presidido pelo representante da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, a quem caberá o voto de desempate.
III - Caberá ao representante da Empresa Municipal de Urbanização exercer a Secretaria Executiva do COPIS-LESTE.
IV - A Assessoria Técnica do COPIS-LESTE será constituída, nos termos do artigo 7º, parágrafo primeiro, da Lei 14.654, de 20 de dezembro de 2007 e artigo 8º, parágrafo primeiro, do Decreto 50.567, de 13 de abril de 2009, pelos seguintes membros:
- MANOEL VICTOR DE AZEVEDO NETO, representante da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras
- MARCELO ALVES DE CARVALHO, representante da Secretaria Municipal de Planejamento
- MARIA TERESA OLIVEIRA GRILLO, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
- GLÁUCIO ATTORRE PENNA, representante da Secretaria Municipal de Habitação
- SOLANGE NATACCI DA ROCHA, representante da Secretaria Municipal de Finanças
- JOSÉ ALEXANDRE SANCHES, representante do Comitê de Desenvolvimento do Município de São Paulo, vinculado à Secretaria Municipal do Trabalho
- LARISSA GARCIA CAMPAGNER ARCURI, representante da sociedade civil
- JOSÉ JORGE BOUERI FILHO, representante da sociedade civil
- LUCIA HELENA ROSSI OPDEBEECK, representante da Empresa Municipal de Urbanização - EMURB
- ENÉAS JOSÉ ARRUDA CAMPOS, representante da Subprefeitura Itaquera
- IZALTINO AUGUSTO DO NASCIMENTO, representante da Subprefeitura São Mateus
- ÂNGELO MANOEL DA CRUZ CARDOSO, representante da Subprefeitura Ermelino Matarazzo
- JOSÉ LUIZ DUZZI, representante da Subprefeitura Itaim Paulista
- WARNY MOREIRA SANTANA, representante da Subprefeitura São Miguel Paulista;
- PAULO REGIS SALGADO, representante da Subprefeitura Guaianases
- MIRIAN ALVES BARBOSA, representante da Subprefeitura Cidade Tiradentes
V - O Comitê Executivo "Zona Leste", vinculado ao Conselho do Programa de Incentivos Seletivos para a Área Leste-COPIS-LESTE, será constituído, nos termos dos artigos 9º e 11 do Decreto 50.567, de 13 de abril de 2009, pelos seguintes membros:
- GERALDO MANTOVANI FILHO, representante da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras
- ARNALDO CARVALHO DA SILVA, representante da Subprefeitura Itaquera
- JOSÉ LUIZ GAVINELLI, representante do Comitê de Desenvolvimento do Município de São Paulo, vinculado à Secretaria Municipal do Trabalho
- MARCOS LODEIRO MARTINS, representante da Empresa Municipal de Urbanização - EMURB
VI - A coordenação do referido Comitê caberá ao representante da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.
VII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria 7130/2005-PREF/G.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de agosto de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito