CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 1.068 de 10 de Novembro de 2010

CABERA SEMDET FIRMAR CONTRATO OU CONVENIO COM INSTITUICAO FINANCEIRA E A SPURBANISMO PRESTAR SERVICOS DE ESCRITURACAO E FISCALIZACAO DOS CEPACS.REVOGAP 92/10 (PREF).

PORTARIA 1068/10 - PREF

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o Decreto 51.277, de 04 de fevereiro de 2010 que regulamenta a emissão e demais características dos CEPACs – Certificados de Potencial Adicional de Construção no âmbito do Município de São Paulo, com a alteração prevista no Decreto 51.914, de 09.11.10;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 13.260, de 28 de dezembro de 2001, que criou a Operação Urbana Consorciada Água Espraiada, bem como a Lei Municipal 13.769, de 26 de janeiro de 2004, que criou a Operação Urbana Consorciada Faria Lima;

CONSIDERANDO a Instrução 401, de 29 de dezembro de 2003 da Comissão de Valores Mobiliários;

CONSIDERANDO, ainda, a Lei Municipal 15.056, de 08 de dezembro de 2009, que autorizou a cisão da Empresa Municipal de Urbanização – EMURB efetuada através do Decreto 51.415, de 16 de abril de 2010, passando a EMURB a denominar-se São Paulo Urbanismo – SP URBANISMO,

RESOLVE

1 – Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho – SEMDET firmar contrato ou convênio com:

a) Instituição financeira com o fim de registrar os CEPACs, bem como viabilizar todos os atos necessários às colocações privadas e públicas dos CEPACs de cada Operação Urbana Consorciada, nos termos estabelecidos na Instrução 401, de 29 de dezembro de 2003 da Comissão de Valores Mobiliários;

b) Empresa especializada de custódia de títulos e valores mobiliários, bolsas de valores ou entidade de mercado de balcão organizado, para gerenciar a custódia e a negociação dos CEPACs.

2 – Caberá à SP URBANISMO firmar contrato ou convênio com:

a) Instituição financeira para prestação de serviços de escrituração dos CEPACs, bem como para viabilizar a distribuição pública dos títulos, na forma exigida pela Comissão de Valores Mobiliários;

b) Instituição financeira para fiscalização das intervenções, na forma da legislação vigente, especialmente da Instrução 401, de 29 de dezembro de 2003 da Comissão de Valores Mobiliários;

3 – Caberá à SP URBANISMO adotar procedimentos necessários para o controle das emissões, das alienações, das transferências, das conversões dos benefícios, da utilização direta em pagamento de obra ou das indenizações por desapropriações.

4 – Caberá à SP URBANISMO manter o controle dos estoques de CEPAC e de metros quadrados adicionais utilizados e disponíveis por setor em cada Operação Urbana Consorciada.

5 – Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho, ouvida a SP URBANISMO, decidir pela colocação privada ou pública dos CEPACs, de acordo com a opção que se mostre mais vantajosa, na ocasião, para o custeio da intervenção.

6 – Na forma determinada pelo artigo 7º, parágrafo único, da Instrução 401, de 29 de dezembro de 2003 da Comissão de Valores Mobiliários, fica designada a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho como órgão responsável pela prestação de informações às instituições contratadas na forma dos artigos 9º e 18 da referida Instrução, à CVM, aos detentores de CEPACs, aos investidores, às bolsas de valores ou entidades do mercado de balcão organizado em que estiverem admitidos à negociação.

7 – Delegar ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho competência para designar representante do Município de São Paulo junto à Comissão de Valores Mobiliários nos assuntos relativos às Operações Urbanas Consorciadas.

8 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria 92-PREF, de 05.02.2010.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de novembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

Alterações

P 474/12(PREF)-REVOGA A PORTARIA