PORTARIA 1046/10 - PREF
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO que a influência das chuvas de verão no cotidiano da Cidade de São Paulo gera eventuais danos à saúde de seus munícipes, propriedades e bens públicos, além de incômodos à rotina da Cidade, associados a escorregamentos, inundações e alagamentos;
CONSIDERANDO a necessidade da Prefeitura da Cidade de São Paulo estabelecer um plano preventivo para o gerenciamento de riscos associados ao período crítico de pluviosidade na Cidade, pautado pela integração dos serviços públicos;
CONSIDERANDO que conforme o estabelecido no inciso III, do artigo 6º, do Decreto Municipal 47.534, de 01 de agosto de 2006, compete à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil COMDEC elaborar, implementar e gerenciar planos diretores, planos de contingências e planos de operações de defesa civil, bem como projetos relacionados com o assunto,
DETERMINA:
Art. 1º - Fica estabelecido para a vigência do Plano Preventivo de Defesa Civil Chuvas de Verão 2010-2011, o período compreendido entre 01 de novembro de 2010 a 15 de abril de 2011.
Parágrafo único O presente Plano poderá ter o seu período de vigência prorrogado ou mesmo colocado em prática, esporádica ou permanentemente, em decorrência de eventos meteorológicos que venham a causar transtornos à rotina e segurança da cidade.
Art. 2º - O Plano Preventivo de Defesa Civil Chuvas de Verão 2010- 2011 é uma diretriz da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil CEDEC para municípios de diversas regiões do estado de São Paulo com ações preventivas e procedimentos emergenciais a serem adotados pelo poder público municipal e pela comunidade, a fim de reduzir ameaças à integridade física dos munícipes e a prevenir a possibilidade de perda de vidas humanas.
Art. 3º - O Plano Preventivo de Defesa Civil Chuvas de Verão 2010- 2011 será operado segundo critérios técnicos que se apóiam no monitoramento de dados pluviométricos, na previsão meteorológica, na observação de campo e no mapeamento das áreas suscetíveis a ocorrência dos eventos e suas consequências.
§ 1° - A partir destas informações a sua operacionalização fica condicionada a quatro níveis preestabelecidos de cenários prospectivos para escorregamentos de encostas, inundações e alagamentos de vias, indicando diferentes estados de criticidade ou gravidade do risco:
a) OBSERVAÇÃO
b) ATENÇÃO
c) ALERTA
d) ALERTA MÁXIMO
§ 2º O monitoramento e a previsão meteorológica ficarão sob a responsabilidade do Centro de Gerenciamento de Emergências CGE, que manterá a COMDEC e demais órgãos municipais informados sobre a situação meteorológica da cidade;
§ 3º A deflagração dos estados de criticidade relativos aos escorregamentos e inundações ficará sob a responsabilidade da COMDEC, que informará às respectivas Subprefeituras e demais órgãos o momento do ingresso e saída do estado de criticidade correspondente;
§ 4º A deflagração do estado de criticidade relativo a alagamentos de vias ficará sob a responsabilidade do Centro de Gerenciamento de Emergências CGE, que informará a Central de Operações da Companhia de Engenharia de Tráfego CET e os demais órgãos.
Art. 4º - O Plano Preventivo de Defesa Civil - Chuvas de Verão 2010- 2011 será Coordenado pelo Presidente do Conselho Municipal de Defesa Civil CONSDEC e operacionalizado pelo Sistema Municipal de Defesa Civil.
Parágrafo único Compete à Coordenação Geral do Plano Preventivo:
a) gerenciar o Plano Preventivo de Defesa Civil Chuvas de Verão 2010-2011;
b) centralizar todas as informações sobre a situação da Cidade, no que se refere à operação do Plano e manter o Prefeito e os Secretários informados;
c) dar declarações oficiais à imprensa;
d) convocar reuniões com os membros do Sistema Municipal de Defesa Civil designados para o acompanhamento do desenvolvimento do plano.
Art. 5º - Com o objetivo de oferecer subsídio às ações da Coordenação Geral do Plano Preventivo de Defesa Civil deverá ser criado um Grupo de Gestão do Plano, constituído por representantes dos seguintes órgãos municipais e estaduais que integram o Sistema Municipal de Defesa Civil:
* SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA SMSU
-Coordenadoria Municipal de Defesa Civil COMDEC
-Guarda Civil Metropolitana GCM;
* SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS SMSP
-Centro de Controle Integrado 24 horas Cidade de São Paulo CCOI;
* SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES SMT
-Companhia de Engenharia de Tráfego CET
-São Paulo Transportes SPTRANS;
* SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS SIURB
-Centro de Gerenciamento de Emergências CGE;
* SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL SMADS;
* SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE SMS;
* SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO SEHAB;
* SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SMC;
* SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E MEIO AMBIENTE SVMA;
* SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SME;
* SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS SES;
* CORPO DE BOMBEIROS METROPOLITANO CBM
§ 1º Os representantes titulares e suplentes deverão ser indicados pelas respectivas pastas até 10 dias da data da publicação da presente Portaria.
§ 2° Depois de constituído o grupo deverá se reunir a partir de convocação do coordenador geral ou a qualquer momento em decorrência de eventos adversos relacionados direta ou indiretamente à ocorrência de chuvas no período de vigência do plano.
Art. 6º - Nas Subprefeituras a Coordenação do Plano Preventivo de Defesa Civil Local - Chuvas de Verão 2010-2011 competirá ao Subprefeito e será operacionalizado pelo Coordenador Distrital de Defesa Civil - CODDEC.
§1º - Compete ao Coordenador Distrital de Defesa Civil CODDEC:
a) A operacionalização do Plano Preventivo de Defesa Civil Local, que deverá respeitar as diretrizes do Plano Preventivo de Defesa Civil Chuvas de Verão 2010-2011 e estar adequado às características regionais com relação aos tipos de risco mais presentes e recorrentes (escorregamentos, inundações e alagamentos), à dimensão do seu impacto sobre os munícipes e à estrutura urbana, de acordo com a capacidade e grau de estrutura da Subprefeitura;
b) Incorporar os Procedimentos Operacionais Padrão POPs e os recursos e infra-estrutura operacionais decorrentes no âmbito do Plano Chuvas de Verão;
c) Estabelecer contato permanente com a Coordenação Geral do Plano Preventivo de Defesa Civil Chuvas de Verão 2010-2011, de forma a garantir o fluxo de informações que viabilizem o gerenciamento e eventuais ajustes de procedimentos para a condução do plano local;
d) Encaminhar o Plano Local à Coordenação Geral do Plano Preventivo de Defesa Civil de Chuvas de Verão 2010-2011;
e) Planejar e executar programas de capacitação para os membros dos Núcleos de Defesa Civil NUDECs existentes ou em formação;
f) Encaminhar à COMDEC todas as informações sobre ocorrências relativas a chuvas que derem entrada diretamente na respectiva subprefeitura dentro do período de vigência do presente PPDC-Chuvas de Verão 2010-2011, de acordo com os procedimentos estabelecidos pela COMDEC, através de portaria específica.
Art. 7º - No decorrer do período de operação do Plano Preventivo Defesa Civil Chuvas de Verão 2010-2011 outras Secretarias ou órgãos municipais e estaduais, dentro de suas competências, poderão ser solicitados para apoiar o plano.
Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de outubro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito