PORTARIA 1038/08 - PREF
DE 3 DE JUNHO DE 2008
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, da Lei 13766, de 21 de janeiro de 2004;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar a indexação das atividades econômicas praticadas no Município, sob os aspectos tributário, urbanístico e edilício;
CONSIDERANDO a possibilidade de utilização de referências e códigos únicos, pela Administração e pelos munícipes, reduzindo, assim, os entraves burocráticos;
CONSIDERANDO a importância de realizar a verificação e a confrontação dessas informações, a fim de otimizar os trabalhos nos órgãos municipais;
CONSIDERANDO a exigência de um planejamento estratégico que leve em conta as interfaces do Município com outros entes públicos, que se utilizam de listagem nacional de atividades econômicas;
CONSIDERANDO os trabalhos desenvolvidos pela Secretaria Especial de Desburocratização para o Programa Estadual de Desenvolvimento do Portal do Empreendedor, na Rede Mundial de Computadores,
RESOLVE:
I. Constituir Grupo de Trabalho para indexação das tabelas de atividades utilizadas no Município de São Paulo ao Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), desenvolvido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
II. Designar para integrá-lo os seguintes representantes:
Secretaria Especial de Desburocratização, na qualidade de Coordenadores:
Titular: RODRIGO GARCIA, RF 676.012.1
Suplente: GIULIANO SAVIOLI DELIBERADOR, RF 770.461.5
Secretaria Municipal de Finanças
Titular: PEDRO MONICI HELLU, RF 756.061.3
Suplente: JOAQUIM HENRIQUE A.CINTRA DE PINHEIRO NETO, RF 687.736.2
Secretaria Municipal de Planejamento
Titular: NIVALDO PINTO DE CAMARGO BOSIO, RF 752.008.5
Suplente: ANA MARIA MOYSÉS CHAIM, RF 546.101.4
Secretaria Municipal de Habitação
Titular: PEDRO LUIZ FERREIRA DA FONSECA, RF 548.513.4
Suplente: PAULO AUGUSTO MONTANS CARQUEIJO, RF 305.690.2
Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras
Titular: AIDELI SALETE URBANI BRUNELLI, RF 319.556.2
Suplente: TAISA DA COSTA ENDRIGUE, RF 752.749.7
III. Definir, como escopo de trabalho, a identificação e indexação das atividades utilizadas como referência para o Município na questão de assuntos tributários, urbanísticos e edilícios, de acordo com o CNAE, e ainda no que concerne aos sistemas informatizados utilizados para essas finalidades.
IV. Determinar aos Secretários envolvidos nos processos a serem reestruturados que assegurem o efetivo desempenho das atividades do Grupo de Trabalho, bem como a efetiva disponibilização dos servidores dele integrantes.
V. Fixar o prazo de quinze dias para que o Grupo de Trabalho apresente a listagem de atividades indexadas, de acordo com o escopo ora definido.
VI. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria 34, de 3 de janeiro de 2007.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de junho de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito