Dispõe sobre a designação da Equipe de Gestão de Integridade no âmbito da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura.
PORTARIA Nº 49/FPETC/2025
Dispõe sobre a designação da Equipe de Gestão de Integridade no âmbito da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura.
DIOGO TELLES MARTINS PEREIRA, Diretor Geral, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, vinculada à Secretaria do Governo Municipal, no uso das atribuições conferidas por Lei, nos termos do inciso I do Artigo 14 da Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 42 a 45 do Decreto Municipal nº 59.496, de 8 de junho de 2020, que institui o Programa de Integridade Pública da Prefeitura do Município de São Paulo e estabelece diretrizes para sua implementação;
CONSIDERANDO a designação de Carolina Maria da Silva Lima, na qualidade de Responsável pelo Controle Interno (RCI) Portaria 40 /FPETC/2025 (124604221), nos termos do Capítulo III do referido Decreto, responsável por coordenar e acompanhar a implementação das ações de integridade no âmbito desta unidade;
CONSIDERANDO o cronograma estabelecido para alcance do Nível Padronizado (nota 4) no Indicador de Maturidade do Programa de Integridade e Boas Práticas (IM-PIBP) até o final do exercício de 2025, conforme metas do Índice de Integridade da Prefeitura do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a importância de que todas as Unidades da Administração Municipal se atentem ao cumprimento das tarefas mínimas previstas nas Diretrizes de Integridade, bem como à organização e envio dos dados, informações e/ou documentos comprobatórios necessários para evidenciar a realização das ações e o atingimento dos respectivos KPIs (Indicadores-Chave de Desempenho);
RESOLVE:
Art. 1º Designar os(as) servidores(as) abaixo nominados(as) para comporem a Equipe de Gestão de Integridade da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, sob a coordenação da Responsável pelo Controle Interno (RCI):
I – Carolina Maria da Silva Lima, RF: 947.313-1, RCI da unidade, na qualidade de Coordenadora da Equipe;
II – Kedma Torres Santiago-RF: 945.247-8;
III – Marcos Aurélio Ramos da Silva, servidor efetivo-RF: 853.404-7;
IV – Maura da Silva Bueno Santos-RF:947.648-2.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo