Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação periódica de Certidão de Antecedentes Criminais pelos servidores da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura e dá outras providências.
PORTARIA Nº 116/FPETC/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação periódica de Certidão de Antecedentes Criminais pelos servidores da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura e dá outras providências.
DIOGO TELLES MARTINS PEREIRA, Diretor Geral, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, vinculada à Secretaria do Governo Municipal, no uso das atribuições conferidas por Lei, nos termos do inciso I do Artigo 14 da Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024, que estabelece medidas de prevenção e proteção contra crimes cometidos contra crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO o Art. 9º da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que passa a vigorar acrescido do Art.59-A, que determina a exigência de comprovação de idoneidade moral para exercício de atividades que envolvam contato direto com crianças e adolescentes;
“Art. 59-A – As instituições sociais públicas ou privadas que desenvolvam atividades com crianças e adolesceentes e que recebam recursos públicos deverão exigir e manter certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, as quais deverão ser atualizadas a cada 6 (seis) meses."
CONSIDERANDO a necessidade de reforçar mecanismos de controle, prevenção e segurança no exercício das funções desempenhadas pelos servidores da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, que todos os servidores efetivos, comissionados, contratados temporariamente, estagiários e prestadores de serviço que desempenhem atividades direta ou indiretamente relacionadas ao atendimento, cuidado, vigilância, transporte, monitoramento ou quaisquer outras que envolvam contato com crianças e adolescentes deverão apresentar, obrigatoriamente, Certidão de Antecedentes Criminais, emitida por órgão oficial, a cada 6 (seis) meses.
Art. 2º - A Certidão de Antecedentes Criminais deverá ser apresentada ao setor de Recursos Humanos desta Secretaria, que manterá registro e controle das datas de entrega, renovação e vencimento.
Art. 3º - O não cumprimento da exigência prevista nesta Portaria acarretará a imediata suspensão das atividades do servidor até regularização da documentação, sem prejuízo da apuração de responsabilidade administrativa.
Art. 4º - As chefias das unidades administrativas deverão orientar suas equipes e garantir o fiel cumprimento desta Portaria.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo