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PORTARIA FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA - FPETC Nº 115 de 24 de Novembro de 2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade de assinatura do Termo de Ciência ao Código de Conduta Funcional, previsto no Decreto Municipal nº 56.130/2015..

PORTARIA Nº 115/FPETC/2025

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de assinatura do Termo de Ciência ao Código de Conduta Funcional, previsto no Decreto Municipal nº 56.130/2015..

 

DIOGO TELLES MARTINS PEREIRA, Diretor Geral, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, vinculada à Secretaria do Governo Municipal, no uso das atribuições conferidas por Lei, nos termos do inciso I do Artigo 14 da Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015.

 

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 56.130/2015, que institui o Código de Conduta Funcional dos agentes públicos do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que todos os servidores tenham pleno conhecimento das normas éticas, deveres e responsabilidades que regem o exercício de suas funções;

CONSIDERANDO a importância de reforçar práticas administrativas alinhadas aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica determinada a obrigatoriedade de todos os servidores, empregados públicos, estagiários e colaboradores desta Fundação procederem à assinatura do Termo de Ciência ao Código de Conduta Funcional, conforme instituído pelo Decreto Municipal nº 56.130/2015.

Art. 2º - A assinatura do referido Termo deverá ser realizada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de publicação desta Portaria.

Art. 3º - O servidor que não cumprir o disposto no artigo anterior será notificado para regularização imediata, sem prejuízo das demais medidas administrativas cabíveis.

Art. 4º - A chefia de cada unidade administrativa deverá assegurar que seus servidores sejam informados sobre o conteúdo desta Portaria e orientar quanto ao cumprimento da obrigação aqui estabelecida.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo