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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 79 de 5 de Junho de 2018

Nomeia integrantes da Comissão de Avaliação de Boas Práticas nos do artigo 9º da Portaria nº 078/SMDHC/2018 - Regras e procedimentos do Programa "Selo de Direitos Humanos e Diversidade".

PORTARIA Nº  079/SMDHC/2018 

ELOISA DE SOUSA ARRUDA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no estrito cumprimento de suas atribuições legais. 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 58.180, de 05 de abril de 2018, que instituiu o Programa Selo de Direitos Humanos e Diversidade, destinado ao reconhecimento e fomento de ações de inclusão e promoção dos direitos humanos e da diversidade no ambiente de trabalho.

RESOLVE: 

Artigo 1º – Na forma do artigo 9º da Portaria nº 078/SMDHC/2018, nomear os integrantes da Comissão de Avaliação de Boas Práticas composta pelos representantes das seguintes áreas desta Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania: 

I - Coordenadoria de Promoção e Defesa de Direitos Humanos;

Thais de Fabris Oliveira - RF 843.523.4.

II - Coordenadoria de Planejamento e Informação;

Ricardo de Almeida Marchiori - RF 847.499-1.

III - Coordenação de Políticas para as Mulheres;

Ana Cristina Souza - RF840.570-1.

IV - Coordenação de Promoção da Igualdade Racial;

Thiago Nogueira de Arruda - RF 847.692-6.

V - Coordenação de Políticas para LGBTI;

Marcelo Martins Ximenes Gallego - RF 839.321-4.

VI - Coordenação de Políticas para Criança e Adolescente;

Ana Beatriz Passos - RF 844.383-1.

VII - Coordenação de Políticas para Juventude;

Caio Silveira - RF: 850.292-7.

VIII - Coordenação de Políticas para Pessoa Idosa;

Sandra Regina Gomes – RF: 528134-2.

IX - Departamento de Educação em Direitos Humanos;

Renata Mie Garabedian 847.417-6.

X - Coordenação de Políticas para Imigrantes e Promoção do Trabalho Decente;

Vinicius Duque RF 840.078.4.

XI - Coordenação de Políticas para a População em Situação de Rua;

Tomás Andretta Magalhães RF 840.168-3. 

Artigo 2º – Os demais representantes e especialistas dos seguimentos descritos no art. 9º, inciso II da Portaria nº 078/SMDHC/2018, serão convidados formalmente e seus nomes publicados em portaria desta SMDHC. 

Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo