Nomeia integrantes da Comissão de Avaliação de Boas Práticas nos do artigo 9º da Portaria nº 078/SMDHC/2018 - Regras e procedimentos do Programa "Selo de Direitos Humanos e Diversidade".
PORTARIA Nº 079/SMDHC/2018
ELOISA DE SOUSA ARRUDA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no estrito cumprimento de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 58.180, de 05 de abril de 2018, que instituiu o Programa Selo de Direitos Humanos e Diversidade, destinado ao reconhecimento e fomento de ações de inclusão e promoção dos direitos humanos e da diversidade no ambiente de trabalho.
RESOLVE:
Artigo 1º – Na forma do artigo 9º da Portaria nº 078/SMDHC/2018, nomear os integrantes da Comissão de Avaliação de Boas Práticas composta pelos representantes das seguintes áreas desta Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania:
I - Coordenadoria de Promoção e Defesa de Direitos Humanos;
Thais de Fabris Oliveira - RF 843.523.4.
II - Coordenadoria de Planejamento e Informação;
Ricardo de Almeida Marchiori - RF 847.499-1.
III - Coordenação de Políticas para as Mulheres;
Ana Cristina Souza - RF840.570-1.
IV - Coordenação de Promoção da Igualdade Racial;
Thiago Nogueira de Arruda - RF 847.692-6.
V - Coordenação de Políticas para LGBTI;
Marcelo Martins Ximenes Gallego - RF 839.321-4.
VI - Coordenação de Políticas para Criança e Adolescente;
Ana Beatriz Passos - RF 844.383-1.
VII - Coordenação de Políticas para Juventude;
Caio Silveira - RF: 850.292-7.
VIII - Coordenação de Políticas para Pessoa Idosa;
Sandra Regina Gomes – RF: 528134-2.
IX - Departamento de Educação em Direitos Humanos;
Renata Mie Garabedian 847.417-6.
X - Coordenação de Políticas para Imigrantes e Promoção do Trabalho Decente;
Vinicius Duque RF 840.078.4.
XI - Coordenação de Políticas para a População em Situação de Rua;
Tomás Andretta Magalhães RF 840.168-3.
Artigo 2º – Os demais representantes e especialistas dos seguimentos descritos no art. 9º, inciso II da Portaria nº 078/SMDHC/2018, serão convidados formalmente e seus nomes publicados em portaria desta SMDHC.
Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo