CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 14 de 9 de Maio de 2019

Institui Comissão que tem por finalidade analisar e propor a revisão dos convênios firmados pela então Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.

PORTARIA nº 014/SEME-G/2019

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, tendo em vista o item X do Despacho de fls. 861/863 proferido pelo Controlador Geral do Município de São Paulo no Processo Administrativo nº 2016-0.200.238-6, que sugere a revisão dos convênios citados no Relatório, firmados pela então Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação com diversas entidades esportivas, a fim de apurar eventuais valores a serem ressarcidos ao erário,

R E S O L V E:

Instituir Comissão que tem por finalidade analisar e propor a revisão dos convênios firmados pela então Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação de nº 255/SEME/2014, 254/SEME/2014, 259/SEME/2014, 239/SEME/2014, 228/SEME/2014, 261/SEME/2014, 287/SEME/2014 e 298/SEME/2014 com o Instituto Esporte e Vida; de nº 049/SEME/2013, 037/SEME/2013, Termo de Parceria nº 077/2013/SEME e Termo de Parceria nº 090/2013/SEME com o Instituto de Desenvolvimento Cultural Esportivo e Social do Estado de São Paulo – IDECESP; de nº 060/SEME/2014 com a Associação Atlética Acadêmica Horários Lane; de nº 084/SEME/2014 como o Instituto Paulista de Arte e Música – IPARTE; de nº 129/SEME/2013 e 059/SEME/2013, com a Federação Olímpica Greco Romana Wresting do Estado de São Paulo – FOGRESP; de nº 054/SEME/2014 com a Federação de Beach Soccer do Estado de São Paulo; de nº 12/SEME/2013 com a Liga Paulista de Futebol Feminino; de nº 31/SEME/2013 e 147/SEME/2014 com a Associação Desportiva Kyokushin Pedreira; de nº 263/SEME/2014 com a Associação de Karatê Kyokushin Oyama Morumbi e de nº 175/SEME/2014, 143/SEME/2014 e 083/SEME/2014 com a Liga de Canoagem do Estado de São Paulo, a fim de apurar eventuais valores a serem ressarcidos ao erário, tendo por base o Relatório Final de fls. 812/860 do Processo Administrativo nº 2016-0.200.238-6, acolhido pela Corregedora Geral do Município .

A Comissão terá prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta, prorrogável por igual período, para apresentar Relatório conclusivo com proposta de medidas cabíveis visando o ressarcimento de valores ao erário para cada um dos Convênios analisados pela Corregedoria Geral do Município, a ser submetido ao titular da Pasta.

3. A Comissão será integrada pelos seguintes membros:

- Rodrigo Tadeu Rodrigues da Silva (DGPAR) - R.F. 854.846.3

- Clara Maria Arruda Salvador (CAF) -R.F. 825.127.4

- Rodrigo da Cunha Neves (AJ) - R.F. 851.380.5

4. A coordenação dos trabalhos fica sob a responsabilidade de Rodrigo da Cunha Neves - RF 851.380 - SEME/AJ.

5. A designação dos integrantes da presente Comissão será feita sem prejuízo das atribuições normais de cada servidor.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo