Restabelece o atendimento presencial na sede da Corregedoria Geral do Município, após a decretação do fim do período declarado como "situação de emergência" no Município de São Paulo, destacando a preferência pela manutenção do atendimento eletrônico.
Portaria
Restabelece o atendimento presencial na sede da Corregedoria Geral do Município, após a decretação do fim do período declarado como "situação de emergência" no Município de São Paulo, destacando a preferência pela manutenção do atendimento eletrônico.
PORTARIA Nº 2/2024/CGM-CORR
THALITA ABDALA ARIS, CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as competências estabelecidas pelas disposições do Título VI da Lei nº 15.764/2013, especialmente as constantes dos artigos 135 e 138, §2º e da Portaria nº 11/2013/CGM;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 62.394/2023, que revogou expressamente o Decreto nº 59.283/2020 e, por derradeiro, a Portaria nº 64/2020/CGM-G;
CONSIDERANDO que já fora devidamente implementado o Requerimento Eletrônico no âmbito da Corregedoria Geral do Município;
CONSIDERANDO a revogação da Portaria nº 7/2020/CGM-CORR, publicada no DOC de 08/04/2020, bem como da Portaria nº 13/CGM-CORR, publicada no DOC de 31/12/2020;
RESOLVE que, devido ao encerramento do período declarado como "situação de emergência" no Município de São Paulo para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus:
Art. 1º - O atendimento aos advogados e aos servidores dar-se-á através do telefone: (11) 3334-7135, pelo endereço eletrônico (e-mail): cgmcorregedoria@prefeitura.sp.gov.br , bem como presencialmente na sede da Corregedoria Geral do Município, no tocante a dúvidas de caráter administrativo;
Art. 2º - O pedido de vistas/cópias de expedientes em trâmite na Corregedoria Geral do Município deverá ser feito preferencialmente por meio do Requerimento Eletrônico, mediante acesso ao site: https://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/Principal.aspx, podendo também ser realizado presencialmente na sede da Corregedoria Geral do Município;
Art. 3º - O pedido será analisado e decidido fundamentadamente pelo responsável pela condução do expediente/processo;
Art. 4º - Caso o pedido refira-se a procedimento administrativo instaurado, deverá ser feito upload em PDF do requerimento no processo, sendo então proferido o competente despacho;
Art. 5º - Da mesma forma, deverá ser proferido despacho no Requerimento Eletrônico interposto, deferindo ou indeferindo o pleito, fundamentando-o em caso de indeferimento;
Art. 6º - As cópias de processos/expedientes físicos que constem no Cartório da Corregedoria Geral do Município, solicitadas por servidores interessados ou por seus advogados com poderes constituídos, deverão ser realizadas preferencialmente por requerimento eletrônico, através de e-mail, desde que precedido da assinatura do termo de sigilo, sendo que tais pedidos ainda poderão ser apresentados presencialmente na sede da Corregedoria Geral do Município;
Art. 7º - Para o fornecimento de cópias de processos e documentos físicos que excedam a capacidade de encaminhamento por e-mail, o compartilhamento deverá ser feito por meio de link, com senha e data limite ao solicitante, utilizando-se os recursos do OneDrive;
Art. 8º - Além do atendimento eletrônico disponibilizado e descrito supra como preferencial, poderá o interessado sempre apresentar presencialmente seu pedido junto à Corregedoria Geral do Município, mediante entrega de protocolo, no horário compreendido entre as 10:00 h e as 17:00 h, de segunda à sexta-feira, na Rua Líbero Badaró, 293, 19º andar – Centro.
Art. 9° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 7/2021/CGM-CORR.
THALITA ABDALA ARIS
Corregedora Geral do Município
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo