Constitui o Grupo de Planejamento – GP com as incumbências descritas no artigo 2º da Portaria - SF 18/2021, no âmbito da Controladoria Geral do Município.
Portaria nº 84/CGM-G/2021, 22 de Março de 2021.
Constitui o Grupo de Planejamento – GP com as incumbências descritas no artigo 2º da Portaria - SF 18/2021, no âmbito da Controladoria Geral do Município.
DANIEL FALCÃO, Controlador Geral do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria SF nº 18/2021, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de 30 de Janeiro de 2021,
RESOLVE:
Artigo 1º. Constituir o Grupo de Planejamento – GP com as incumbências descritas no artigo 2º da Portaria - SF 18/2021, que terá a seguinte composição:
I – Ordenador de Despesa: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis (danielfalcao@prefeitura.sp.gov.br) - RF 886.973.1;
II – Coordenador:
a) Luiz Fernando de Camargo Prudente do Amaral (lfamaral@prefeitura.sp.gov.br) - RF 850.654.0 - TITULAR
b) Thalita Abdala Aris (thalitaaris@prefeitura.sp.gov.br) - RF 883.184.0 - SUPLENTE
III – Responsáveis pela inserção de dados no sistema:
a) Mariana Jerusa de Oliveira Pacheco (mjpacheco@prefeitura.sp.gov.br) - RF 728.924.3 - TITULAR
b) Maria de Fátima Vieira Mendonça (mfvieira@prefeitura.sp.gov.br) - RF 636.166.8 - SUPLENTE
IV – Equipe de Apoio:
a) Marcos Mungo (mmungo@prefeitura.sp.gov.br) - RF 838.552.1;
b) Renata Figueredo Andrade de Oliveira (renataoliveira@prefeitura.sp.gov.br) - RF 847.569.5;
c) Wesley de Oliveira Silva (wosilva@prefeitura.sp.gov.br) - RF 816.206.9;
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 04/2021/CGM-G, 12 de Fevereiro de 2021.
DANIEL FALCÃO
Controlador Geral do Município
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo