Dispõe sobre a compensação das horas não trabalhadas em decorrência da suspensão do expediente na Prefeitura de São Paulo nos dias 21 de junho e 8 de julho de 2019, no âmbito da Controladoria Geral do Município.
PORTARIA Nº 81/2019/CGM-G, de 30 de maio de 2019.
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICIPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no Decreto nº 58.643, de 28 de fevereiro de 2019, de modo a garantir o pleno cumprimento da jornada laboral,
RESOLVE:
Art. 1° Os agentes públicos da Controladoria Geral do Município compensarão as horas não trabalhadas, em decorrência da suspensão do expediente na Prefeitura de São Paulo nos dias 21 de junho e 8 de julho de 2019, obedecida a jornada de trabalho individual e o funcionamento regular de cada unidade.
§ 1º O início da compensação das horas não trabalhadas, referentes aos dias 21 de junho e 8 de julho, ocorrerá a partir do dia 24 de junho de 2019, e terminará até o último dia útil de agosto (30/08/2019), de modo a ser cumprida integralmente a jornada de trabalho.
§ 2º Nos dias de suspensão do expediente não haverá pagamento de auxílio-transporte e auxílio refeição, devendo ser providenciado o devido desconto.
Art. 2° Para cumprimento do disposto nesta Portaria, será feita compensação das horas não trabalhadas na proporção de uma hora por dia, em acréscimo à jornada de trabalho normal.
§ 1º A compensação deverá ser feita no início ou no final do expediente diário.
§ 2º A falta de compensação, total ou parcial, das horas de trabalho, acarretará os descontos pertinentes, e, se total, também o apontamento de falta ao serviço.
Art. 3º O expediente nas unidades da Controladoria Geral do Município obedecerá ao horário normal de funcionamento.
Art. 4º Estagiários contratados por esta Controladoria observarão os termos desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo