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PORTARIA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Nº 66 de 27 de Dezembro de 2023

Aprova a Avaliação da Qualidade dos trabalhos de auditoria da Auditoria Geral do Município de São Paulo.

PORTARIA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CGM Nº 66 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

Aprova a Avaliação da Qualidade dos trabalhos de auditoria da Auditoria Geral do Município de São Paulo.

 

PORTARIA n° 66/CGM/2023, de 27 de dezembro de 2023

O Controlador Geral do Município, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 15.764/2013, Lei Municipal nº 16.974/2018 e Decreto Municipal nº 62.809/2023;

CONSIDERANDO o Programa de Metas 2021-2024, que estabelece em sua Meta 75, Iniciativa C, a implementação do Modelo IA-CM - Modelo de Capacidade da Auditoria Interna;

CONSIDERANDO o KPA 2.5 Estrutura de Práticas e Processos Profissionais do Modelo IA-CM;

RESOLVE:

Art. 1º Os trabalhos de auditoria da Auditoria Geral do Município de São Paulo deverão ser avaliados de acordo com os requisitos de qualidade previstos no Anexo I desta Portaria.

Parágrafo único: As respostas aos requisitos poderão ser:

I – Sim, no caso de atingimento integral;

II – Parcialmente, no caso de atingimento parcial;

III - Não, no caso de não atingimento; ou

IV - Não se aplica, quando não couber o questionamento ao trabalho em análise.

Art. 2º A avaliação de qualidade dos trabalhos será realizada de forma contínua pelo Auditor Geral do Município em conjunto com os Diretores de Divisão e os Supervisores dos trabalhos, devendo os resultados serem reportados periodicamente ao Controlador Geral do Município.

Art. 3º Os resultados das análises de qualidade realizadas com base nesta Portaria poderão ser utilizados para subsidiar a avaliação de desempenho dos servidores, na forma da lei.

Art. 4º Os requisitos desta Portaria serão aplicados para os trabalhos futuros e para aqueles em andamento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

DANIEL FALCÃO

CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

ANEXO I

LISTA DE REQUISITOS A SEREM OBSERVADOS

 

1. A Equipe de Auditoria providenciou a realização de Reunião Inicial com tempestividade junto à Unidade Auditada?

2. Durante a Reunião Inicial, a Equipe de Auditoria apresentou as informações relevantes sobre o trabalho (objeto, procedimentos e objetivos) junto à Unidade Auditada?

3. O documento de Análise Preliminar foi elaborado de acordo com as diretrizes contidas no Manual Operacional de Auditoria (MOA)?

4. O documento de Análise Preliminar permitiu à supervisão a correta identificação do trabalho realizado pela Equipe de Auditoria em consonância com os objtivos gerais estabelecidos na Ordem de Serviço?

5. O trabalho foi realizado com base em avaliação de riscos e controles internos conforme diretrizes contidas no Manual Operacional de Auditoria (MOA)?

6. O documento de identificação dos riscos permitiu à supervisão o correto entendimento dos riscos relevantes vinculados ao trabalho, causas e consequências?

7. O documento de avaliação de riscos foi elaborado com base em metodologia corretamente documentada e/ou justificada (neste último caso, quando não for utilizada a metodologia padrão fornecida)?

8. O documento de avaliação de riscos permitiu à supervisão o correto entendimento das justificativas que embasaram a opinião da Equipe para a conclusão alcançada?

9. A Equipe de Auditoria elaborou fluxo de processo(s) relevante(s) relacionados ao trabalho conforme diretrizes contidas no Manual Operacional de Auditoria (MOA)?

10. A Equipe de Auditoria providenciou a realização de Reunião de Mapeamento de Processo com tempestividade junto à Unidade Auditada?

11. A Equipe de Auditoria providenciou com tempestividade o envio de Solicitações de Informações e/ou agendamento de reuniões, visitas e/ou congêneres com vistas ao aperfeiçoamento da atividade de planejamento?

12. A Análise Preliminar foi suficiente para permitir à supervisão o correto entendimento do objeto de auditoria?

13. A etapa de Análise Preliminar foi realizada em tempo adequado e suficiente para a consecução das demais etapas do trabalho em consonância com o prazo global estabelecido?

14. O documento de Matriz de Planejamento foi elaborado de acordo com as diretrizes contidas no Manual Operacional de Auditoria (MOA)?

15. O documento de Matriz de Planejamento permitiu à supervisão a correta identificação das questões de auditoria e demais elementos obrigatórios para o e-Aud considerando os aspectos e riscos relevantes identificados previamente?

16. A Equipe de Auditoria providenciou a realização de Reunião de Validação de Critérios da Auditoria com tempestividade junto à Unidade Auditada?

17. O documento de Escopo da Auditoria foi elaborado de acordo com as diretrizes contidas no Manual Operacional de Auditoria (MOA)?

18. O documento de Escopo da Auditoria permitiu à supervisão a correta identificação do período de avaliação, incluindo amostragem, a que se refere o trabalho de auditoria em consonância com os procedimentos de auditoria programados pela Equipe de Auditoria?

19. A Equipe de Auditoria documentou corretamente a opinião alcançada para os testes de auditoria aplicados com evidências relevantes e suficientes conforme diretrizes do Manual Operacional de Auditoria (MOA)?

20. A Equipe de Auditoria providenciou a realização de Reunião de Busca Conjunta de Soluções com tempestividade junto à Unidade Auditada?

21. Durante a Reunião de Busca Conjunta, a Equipe de Auditoria apresentou as informações relevantes sobre o trabalho (constatações, recomendações sugeridas e procedimentos futuros) junto à Unidade Auditada?

22. O Relatório Preliminar de Auditoria (RPA) apresenta os elementos obrigatórios conforme modelo padrão disponibilizado?

23. A Equipe de Auditoria elaborou o documento RPA de acordo com as orientações do Manual Operacional de Auditoria (MOA) quanto às constatações de modo a dispor dos 5Cs de maneira clara e objetiva à Unidade Auditada?

24. A Equipe de Auditoria elaborou o documento RPA de acordo com as orientações do Manual Operacional de Auditoria (MOA) quanto às recomendações de modo que a recomendação seja claramente entendida, exequível e monitorável?

25. O documento RPA foi disponibilizado à supervisão de acordo com o prazo estabelecido?

26. O Relatório de Auditoria (RA) apresenta os elementos obrigatórios conforme modelo padrão disponibilizado?

27. A Equipe de Auditoria elaborou o documento RA de acordo com as orientações do Manual Operacional de Auditoria (MOA)?

28. O documento RA foi disponibilizado à supervisão de acordo com o prazo estabelecido?

29. As constatações e recomendações monitoráveis foram cadastradas no sistema conforme prazo estabelecido pela supervisão?

30. De modo geral, a Equipe de Auditoria atendeu as orientações emitidas durante as diversas etapas de modo a aperfeiçoar o trabalho de auditoria?

31. De modo geral, a Equipe de Auditoria foi tempestiva junto à supervisão para o esclarecimento de dúvidas?

32. De modo geral, a Equipe de Auditoria foi tempestiva junto à Unidade Auditada para o esclarecimento de dúvidas e/ou ao correto atendimento de prazos estabelecidos?

33. O trabalho de auditoria atendeu aos objetivos gerais estabelecidos na Ordem de Serviço?

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo