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PORTARIA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Nº 5 de 5 de Março de 2021

Designa responsável para envio de petições e documentos por meio da ferramenta “Protocolo Eletrônico” do Portal do Jurisdicionado do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

PORTARIA Nº 05/2021/CGM-G, DE 05 DE MARÇO DE 2021

Designa responsável para envio de petições e documentos por meio da ferramenta “Protocolo Eletrônico” do Portal do Jurisdicionado do Tribunal de Contas do Município de São Paulo

O Controlador Geral do Município, no uso das atribuições legais previstas no art. 138 da Lei municipal nº 15.764, de 27 de maio de 2013, e conforme o art. 27 da Lei municipal nº 16.974, de 23 de agosto de 2018,

CONSIDERANDO a Portaria SG/GAB nº 10/2020 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo,

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado o agente público municipal abaixo indicado como responsável pelo envio de petições e documentos da Controladoria Geral do Município ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo, por meio da ferramenta “Protocolo Eletrônico” do Portal do Jurisdicionado do Tribunal de Contas do Município de São Paulo:

I – Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis – CPF 218.886.798-08 RF 886.973.1

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL GUSTAVO FALCÃO PIMENTEL DOS REIS

Controlador Geral do Município

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo