Delega acesso aos ocupantes de cargos estratégicos da Controladoria Geral do Município aos processos SEI's do Poder Executivo do Município de São Paulo com grau de acesso restrito e dá outras providências.
Portaria CGM nº 47/2023, de 05 de outubro de 2023
Delega acesso aos ocupantes de cargos estratégicos da Controladoria Geral do Município aos processos SEI's do Poder Executivo do Município de São Paulo com grau de acesso restrito e dá outras providências.
Daniel Falcão, Controlador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 83 da Lei Municipal nº 17.273/2020;
Considerando que a necessidade de acesso às informações dos processos administrativos da Prefeitura Municipal de São Paulo, mesmo que restritos, pelos seus servidores é condição da mais alta relevância para que a Controladoria Geral do Município de São Paulo possa cumprir a sua missão de fiscalização, controle e garantia da conformidade, que se dá por, entre outros procedimentos, pelas apurações de potenciais irregularidades e realização de auditorias.
RESOLVE:
Art. 1º Delegar a garantia de acesso a todos os processos eletrônicos que apresentarem nível RESTRITO, aos ocupantes dos seguintes cargos/funções desta pasta:
I. Corregedor(a) Geral do Município;
II. Diretore(a)s da Corregedoria Geral do Município;
III. Chefe da Assessoria de Produção de Informações e Inteligência;
IV. Auditor(a) Geral do Município;
V. Diretore(a)s da Auditoria Geral.
Art. 2º Expressamente, com fulcro no art. 15, inciso IV, da Lei Municipal nº 14.141/2006, autorizo o(a)s ocupantes dos cargos previstos no art. 1º, incisos I, e IV desta Portaria, a delegar o acesso a dois servidores de seus quadros, e o(a) ocupante do cargo III a delegar o acesso a um servidor de seus quadros, sem prejuízo dos já previstos no Art. 1º.
Art. 3º Para operacionalização e efetivação destas delegações, deverá ser comunicado e solicitada a adoção das providências necessárias ao Órgão Gestor do SEI, conforme art. 3º do Decreto Municipal nº 55.838/2015.
Art. 4º Os servidores delegados terão que cumprir os deveres legais referentes ao acesso à informação e à proteção da informação sigilosa, pessoal ou com algum outro grau de restrição e acessar/utilizar as informações apenas no estrito cumprimento de suas atribuições profissionais.
Parágrafo Único Os atos praticados com lastro na identificação e senha pessoal do servidor delegado serão considerados de sua própria autoria para todos os fins de direito e responsabilidades cabíveis.
Art. 5º. A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo