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PORTARIA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Nº 44 de 9 de Setembro de 2025

Altera e revoga parcialmente tanto a Portaria de nº 11 de 15 de Fevereiro de 2023, que aprovou e instituiu a Política de Capacitação dos servidores que executam atividades de auditoria interna no âmbito da Coordenadoria de Auditoria Geral da Controladoria Geral do Município, quanto a Portaria de nº 4 de 24 de Janeiro de 2023, que instituiu o Código de Ética da Coordenadoria de Auditoria Geral (AUDI) da Controladoria Geral do Município (CGM).

PORTARIA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Nº 044 de 05 de setembro de 2025

 

Altera e revoga parcialmente tanto a Portaria de nº 11 de 15 de Fevereiro de 2023, que aprovou e instituiu a Política de Capacitação dos servidores que executam atividades de auditoria interna no âmbito da Coordenadoria de Auditoria Geral da Controladoria Geral do Município, quanto a Portaria de nº 4 de 24 de Janeiro de 2023, que instituiu o Código de Ética da Coordenadoria de Auditoria Geral (AUDI) da Controladoria Geral do Município (CGM).

 

Daniel Falcão, Controlador Geral do Município, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 15.764/2013, Lei nº 16.974/2018 e Decreto nº 62.809/2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Portaria Controladoria Geral do Município - CGM nº 11, de 15 de fevereiro de 2023, passa a vigorar acrescida dos parágrafos §1º e §2º do art. 2º, do art. 10-A, do parágrafo único do art. 17, dos parágrafos §2º e §3º do art. 20 e do Anexo Único:

 

“Art. 2º A Política de Capacitação dos Servidores da AUDI - PCSA objetiva implementar um Programa Permanente de Aperfeiçoamento Profissional para fins aprimoramento de competências e desempenho profissional dos servidores que executam atividades de auditoria interna no âmbito da AUDI.

§1º O Auditor Geral do Município poderá definir plano similar de aperfeiçoamento de servidores que não atuem com atividades de auditoria interna na AUDI.

§2º Nos casos estabelecidos no parágrafo anterior, as disposições desta política aplicar-se-ão, no que couber.”

 

“Art. 10-A. O levantamento das competências deve considerar um framework mínimo com as seguintes categorias:

a) Profissionalismo: relacionado a competências necessárias de ética, integridade e normas de auditoria aplicáveis;

b) Planejamento: relacionado a competências rotineiras que possam auxiliar no planejamento e execução de trabalhos de auditoria, tais quais análise de riscos, controles internos, mapeamento de processos e técnicas diversas;

c) Especializado: relacionado a competências bases que possam auxiliar no aperfeiçoamento da atividade de auditoria, tais quais análise de dados, contabilidade, licitações e contratos e políticas públicas;

d) Liderança e Comunicação: relacionado a competências pessoais que possam contribuir para o aperfeiçoamento da atividade de auditoria interna e da cultura organizacional, tais quais adaptação, desenvolvimento de equipe, inovação e relacionamento interpessoal.

Parágrafo único. A lista de competências consta do Anexo I desta Portaria, sendo que esta não é exaustiva e poderá ser atualizada sempre que se fizer necessário, devendo considerar os objetivos estratégicos e operacionais da AUDI.”

 

“Art. 17. O PDI deverá ser elaborado anualmente, no primeiro trimestre, e conterá, no mínimo:

................................................................................................

Parágrafo único. Nos casos em que exista disponibilidade para cumprimento do plano no período, a critério do Auditor Geral, poderá ser elaborado plano para o servidor que vier a ser lotado na AUDI após o período a que se refere o caput.” 

 

“Art. 20. O PDI deverá prever a carga horária mínima de 40 horas anuais de capacitação e desenvolvimento.

§1º É direito do servidor a realização dos cursos durante sua jornada de trabalho, mediante aprovação de sua chefia imediata.

§2º. Será considerada atendida esta política de capacitação quando os servidores comprovarem a capacitação mínima de 40hs anuais.

§3º. O não atendimento dos cursos previstos no PDI ao longo do ano deverá ser justificado no PDI do ano seguinte.”

 

Anexo Único da Portaria Controladoria Geral do Município - CGM nº 11, de 15 de fevereiro de 2023

 

Categoria

Competência

Equipe

Supervisor

Gestor

Profissionalismo

Ética

3

3

3

Profissionalismo

Integridade

3

3

3

Profissionalismo

Normas de Auditoria Interna

3

3

3

Planejamento

Análise de Riscos

3

3

3

Planejamento

Controles Internos

3

3

3

Planejamento

Critérios de Desempenho

2

3

3

Planejamento

Estatística

2

3

3

Planejamento

Fraude

2

3

3

Planejamento

Gestão de Projetos

2

3

3

Planejamento

Governança

2

3

3

Planejamento

Mapeamento de Processos

3

3

3

Planejamento

Técnicas de Auditoria Interna

3

3

3

Planejamento

Técnicas de Causa e Consequência

2

3

3

Planejamento

Técnicas de Priorização

2

3

3

Especializado

Análise de Dados

3

3

3

Especializado

Contabilidade

2

2

2

Especializado

Financiamento Internacional

2

3

3

Especializado

Informática

2

2

2

Especializado

Licitações e Contratos

2

3

3

Especializado

Obras

2

2

2

Especializado

Parcerias

2

3

3

Especializado

Políticas Públicas

2

3

3

Especializado

Programa de Compliance

2

2

2

Liderança e Comunicação

Adaptação

3

3

3

Liderança e Comunicação

Aprendizado

3

3

3

Liderança e Comunicação

Autodesenvolvimento

3

3

3

Liderança e Comunicação

Colaboração

2

2

3

Liderança e Comunicação

Compreensão

2

2

3

Liderança e Comunicação

Comunicação Escrita

3

3

3

Liderança e Comunicação

Comunicação Verbal

3

3

3

Liderança e Comunicação

Delegação

2

2

3

Liderança e Comunicação

Desenvolvimento de Equipe

2

2

3

Liderança e Comunicação

Empatia ao Auditado

3

3

3

Liderança e Comunicação

Equilíbrio

2

3

3

Liderança e Comunicação

Iniciativa

3

3

3

Liderança e Comunicação

Inovação

2

2

3

Liderança e Comunicação

Negociação

2

3

3

Liderança e Comunicação

Organização

2

3

3

Liderança e Comunicação

Relacionamento Interpessoal

3

3

3

Liderança e Comunicação

Responsabilidade

3

3

3

 

 

Art. 2º Fica revogado o art. 15 da Portaria Controladoria Geral do Município - CGM nº 11, de 15 de fevereiro de 2023.

Art. 3º O caput do art. 16, o inciso I do art. 17, o art. 21, o §6º do art. 29, o §1º do art. 31, e o inciso IV do art. 34 da Portaria Controladoria Geral do Município - CGM nº 11, de 15 de fevereiro de 2023, passam a ter as seguintes redações:

 

“Art. 16. O PDI será elaborado a partir da autoavaliação do servidor e de avaliação de supervisor imediato ou mediato, levando-se em consideração o Plano Anual da Auditoria Geral – PAAG do ano corrente.

......................................................................................................” (NR)

 

“Art. 17. O PDI deverá ser elaborado anualmente, no primeiro trimestre, e conterá, no mínimo:

I - a identificação do servidor;

........................................................................................................” NR

 

“Art. 21. Anualmente, o compilado dos resultados quanto ao treinamento individual dos profissionais que executem atividades de auditoria interna deverá constar Relatório Anual da Auditoria Geral – RAAG.” (NR)

 

“Art. 29. As inscrições para realização da certificação, do curso e da prova, e à aquisição de material didático individual e específico para a certificação poderão ter seus custos arcados pela CGM.

...................................................................................................................

§ 6° Deve o servidor ressarcir a quantia desembolsada com as provas e a taxa de certificação, devidamente corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no caso de seu desligamento a pedido dos quadros da PMSP no período de 24 (vinte e quatro) meses após a conclusão do último curso realizado.” (NR)

 

“Art. 31. A solicitação para participação em eventos e/ou obtenção de certificação profissional deverá guardar pertinência com a área de atuação, bem como justificar as razões de escolha, importância e aplicabilidade.

§ 1° A solicitação para participação em programa de certificação profissional deve ser acompanhada de declaração de que o servidor se compromete a permanecer em atividade nos quadros da PMSP pelo período mínimo de previsto no §6º do Art. 29, sob pena da incidência do art. 29, §5°.

.................................................................................................” (NR)

 

“Art. 34. O servidor, nos termos desta Portaria, independente do evento de capacitação, deverá:

....................................................................................................

IV - comprovar a sua participação, até 1 (mês) após o recebimento do certificado, mediante sua apresentação à Coordenação da AUDI, conforme procedimento definido pelo Auditor Geral do Município.

....................................................................................................” (NR)

 

Art. 4º O art. 6º, o inciso X do art. 11 e o art. 27 da Portaria Controladoria Geral do Município - CGM nº 04, de 24 de janeiro de 2023, passam a ter as seguintes redações:

 

“Art. 6º São princípios específicos da atividade de auditoria interna a serem observados pelos agentes públicos da AUDI: a integridade, a objetividade, a confidencialidade, competência e o zelo profissional.” (NR)

 

“Art. 11. Constituem condutas profissionais a serem observadas pelo agente público lotado na AUDI:

..................................................................................................

X - executar os trabalhos com honestidade, diligência, responsabilidade e em conformidade com as Normas Globais de Auditoria Interna;

..................................................................................................” (NR)

 

“Art. 27. O Termo de Ciência e Adesão ao Código de Ética deverá ser assinado, em até 30 dias de efetivo exercício no órgão, pelo servidor que vier a ser lotado na AUDI.

 

§ 1º A assinatura de que trata o caput poderá ser realizada em processo eletrônico, conforme orientação do Auditor Geral do Município, devendo o processo ser monitorado pela AUDI.

 

§ 2º O procedimento se aplica ao servidor que, mesmo que tenha assinado o Termo de que trata o caput em momento anterior, retorne a exercer suas funções em AUDI em prazo superior a 1 (um) ano de sua exoneração no órgão.” (NR)

 

Art. 5º Fica revogado o inciso II do art. 10 da Portaria Controladoria Geral do Município - CGM nº 04, de 24 de janeiro de 2023.

 

Art. 6º A Portaria Controladoria Geral do Município - CGM nº 04, de 24 de janeiro de 2023, passa a vigorar acrescida da Subseção V Do Zelo Profissional, por meio da inserção do Art. 10-A:

 

“Subseção V

Do Zelo Profissional

 

Art. 10-A. Caracteriza-se o zelo profissional:

I – pela execução dos trabalhos de auditoria interna em conformidade com a lei e normativos correlatos;

II – pela compreensão e avaliação da natureza, das circunstâncias e dos requisitos dos serviços de auditoria a serem prestados; e

III – pela adoção do ceticismo profissional no planejamento e execução dos trabalhos de auditoria interna.”

 

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo