Institui o estatuto que regulamenta a Rede INFO Aberta - Rede de Agentes Públicos pelo Acesso à Informação e Governo Aberto, antes denominada exclusivamente Rede INFO, definindo as atribuições de seus integrantes, assim como as atividades planejadas para o presente exercício.
Portaria nº 025/SMJ/CGM-G/2017, 29 de maio de 2017.
Laura Mendes Amando de Barros, Controladora Geral do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Considerando que o Decreto Municipal n. 53.623/2012 regulamenta a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal n. 12.527/2011) no município de São Paulo e atribui à Controladoria Geral do Município a promoção de capacitação a agentes públicos no que tange à transparência na Administração Pública Municipal;
Considerando que o Decreto Municipal n. 54.794/2014 institui a São Paulo Aberta, iniciativa que visa articular as ações e políticas públicas de governo aberto na Prefeitura Municipal de São Paulo e tem como objetivo fomentar e fortalecer as ações de transparência, participação social, integridade e inovação tecnológica;
Considerando o Compromisso 4 (quatro) firmado no Plano de Ação de Governo Aberto da cidade de São Paulo que determina a criação de uma rede de servidores que envolva todas as secretarias, entidades e equipamentos municipais, dialogando com o Comitê Intersecretarial de Governo Aberto (CIGA-SP) e a São Paulo Aberta;
RESOLVE
Instituir o estatuto que regulamenta a Rede INFO Aberta - Rede de Agentes Públicos pelo Acesso à Informação e Governo Aberto, antes denominada exclusivamente Rede INFO, definindo as atribuições de seus integrantes, assim como as atividades planejadas para o presente exercício;
ESTATUTO DA REDE DE AGENTES PÚBLICOS PELO ACESSO À INFORMAÇÃO E GOVERNO ABERTO – REDE INFO ABERTA
CAPÍTULO 1 - Da Denominação e dos Objetivos
Art. 1.º A Rede de Agentes Públicos pelo Acesso à Informação e Governo Aberto, também denominada Rede INFO Aberta, é formada por agentes públicos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de São Paulo, cujas ações são orientadas pela Coordenadoria de Promoção da Integridade - COPI, unidade da Controladoria Geral do Município - CGM, em parceria com a São Paulo Aberta, iniciativa da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, por tempo indeterminado e sem fins econômicos.
Art. 2.º A Rede INFO Aberta tem como objetivo a formação de uma rede de agentes públicos municipais capazes de articular ações relacionadas à garantia de acesso às informações públicas e à promoção de iniciativas de governo aberto nos órgãos municipais, de forma a contribuir para a propagação de valores relacionados à transparência, participação social, integridade pública e inovação tecnológica.
Art. 3.º A Rede INFO Aberta tem como atividades principais:
I - formações e encontros que estimulem o conhecimento em acesso à informação e governo aberto;
II - estímulo à comunicação e difusão de boas práticas em acesso à informação e governo aberto entre os órgãos; e
III - capacitações para agentes públicos para desenvolverem iniciativas transversais de governo aberto e promoverem a disseminação da cultura de acesso à informação e governo aberto.
CAPÍTULO 2 - Da Composição
Art. 4.º A Rede INFO Aberta é composta por, ao menos, 5 (cinco) agentes públicos municipais de cada um dos órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta da Prefeitura Municipal de São Paulo.
Art. 5.º A Rede INFO Aberta deve ser composta por agentes que desempenham as seguintes funções ou atribuições:
I - autoridade máxima do órgão ou entidade;
II - chefe de Gabinete;
III - ponto focal gestor do sistema eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC);
IV - ponto focal de Governo Aberto;
V - assessor jurídico; e
VI - assessor de Comunicação.
§1.º A Chefia de Gabinete ou Autoridade Máxima dos órgãos ou entidades municipais deve indicar, no mínimo, 01 (um) agente público que desempenhe a função descrita no item III e 02 (dois) agentes públicos que desempenhem a função descrita no item IV, não havendo impedimento para o acúmulo de funções ou atribuições.
§2.º É indicado que o agente público que exerça a função de ponto focal gestor do sistema e-SIC e ao menos um dos agentes públicos que exerça a função de ponto focal de Governo Aberto componham o quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de São Paulo.
§3.º É facultativa a indicação de agentes públicos que exerçam as funções descritas nos itens V e VI.
§4.º A participação na Rede INFO Aberta se destina a agentes públicos interessados, desde que designados pela Chefia de Gabinete e/ou Autoridade Máxima do órgão ou entidade.
§5.º O agente público designado pode se desligar da rede a qualquer tempo, devendo sua função ser substituída por outro agente público designado, atendendo ao estabelecido no §1º.
CAPÍTULO 3 - Das Atribuições, Direitos e Responsabilidades
Art. 6.º Compete a todos os agentes públicos que compõem a Rede INFO Aberta:
I - estimular a criação e a implementação de políticas de gestão da informação e de compartilhamento de dados abertos;
II - disseminar a cultura de Governo Aberto e desenvolver ações que estimulem a transparência, a participação social, a integridade e a inovação tecnológica em seus órgãos e entidades;
III - participar ativamente das atividades propostas para os membros da Rede INFO Aberta;
Art. 7.º Compete especificamente a cada um dos membros da Rede INFO Aberta as seguintes atribuições:
I - a Autoridade Máxima do órgão ou entidade deve oferecer as condições necessárias para que os agentes públicos designados para a Rede INFO Aberta possam exercer suas atribuições, além de ser responsável legal pelas instâncias recursais do sistema e-SIC, tal como determinam os Artigos 24 e seguintes do Decreto Municipal n. 53.623/2012, alterado pelo Decreto nº 54.779/2014;
II - a Chefia de Gabinete deve coordenar a equipe do seu órgão integrante da Rede INFO Aberta e realizar as ações necessárias para a implantação da unidade física do Serviço de Informações ao cidadão (SIC Presencial) em seu órgão, além de ser o responsável legal pela transmissão de informações aos usuários do SIC dentro do prazo inicial de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, após o registro do pedido de acesso à informação;
III - o ponto focal gestor do sistema e-SIC deve conhecer os procedimentos relacionados à Lei de Acesso à Informação e deve monitorar diariamente os pedidos de acesso à informação encaminhados ao órgão por meio do sistema e-SIC, realizando os trâmites internos necessários para que os pedidos sejam respondidos dentro dos prazos legalmente estabelecidos;
IV - os pontos focais de Governo Aberto devem frequentar as formações e capacitações oferecidas à Rede INFO Aberta, comprometendo-se a disseminar a cultura de governo aberto em seu órgão ou entidade de origem;
V - os assessores jurídicos podem oferecer o apoio jurídico necessário para que seu órgão ou entidade cumpra as determinações estabelecidas pela Lei de Acesso à Informação, assim como apoiar juridicamente os demais membros da rede nas ações por eles desenvolvidas;
VI - os assessores de comunicação podem oferecer apoio necessário para que o acesso às informações públicas seja realizado de forma objetiva, transparente e em linguagem de fácil compreensão, além de seguir as diretrizes da comunicação oficial da Prefeitura Municipal de São Paulo.
Art. 8.º São direitos dos membros da Rede INFO Aberta:
I - serem informados com antecedência mínima de 10 (dez) dias sobre o local e o horário das oficinas formativas, capacitações e demais atividades destinadas aos membros da Rede INFO Aberta;
II - exporem suas opiniões de forma livre e sem sofrer nenhuma forma de discriminação ou cerceamento.
Art. 9.º São deveres dos membros da Rede INFO Aberta:
I - desenvolverem suas atividades em consonância com o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo (Lei n. 8.989/1979) e no Código de Conduta Funcional dos Agentes Públicos e da Alta Administração Municipal (Decreto n. 56.130/2015);
II - participarem das atividades promovidas aos membros da Rede INFO Aberta, justificando os motivos de eventual ausência formalmente por e-mail.
CAPÍTULO 4 - Dos Encontros
Art. 10. Os encontros ocorrerão mensalmente em equipamentos públicos da Prefeitura Municipal de São Paulo e se destinam de forma intercalada aos pontos focais gestores do sistema e-SIC e aos pontos focais de Governo Aberto, sendo oferecidas atividades específicas, mas não exclusivas, para tais membros.
Parágrafo único. A Controladoria Geral do Município deve encaminhar e-mail a todos os membros indicando dia, horário e local dos encontros com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência.
Art. 11. O calendário anual das atividades da Rede INFO Aberta será divulgado no site da Controladoria Geral do Município até o final do mês de janeiro, podendo sofrer alterações de data, horário ou local, desde que comunicadas, no mínimo, com 10 (dez) dias de antecedência.
Art. 12. Serão emitidos certificados de participação a todos os membros da Rede INFO Aberta que assinarem as listas de presença disponibilizadas para controle de frequência.
Art. 13. A ausência injustificada de um dos representantes de um mesmo órgão ou entidade em 3 (três) encontros seguidos enseja ofício destinado à autoridade máxima do órgão ou entidade solicitando a indicação de novo representante, além de registro de observação específica no relatório anual da Rede INFO Aberta.
CAPÍTULO 5 - Da Coordenação
Art. 14. A Coordenação da Rede INFO Aberta é exercida pela Controladoria Geral do Município, com o apoio da São Paulo Aberta, iniciativa da Secretaria Municipal de Relações Internacionais.
Art. 15. As oficinas, capacitações e atividades formativas da Rede INFO Aberta destinadas aos pontos focais gestores do sistema e-SIC e dos pontos focais de Governo Aberto serão desenvolvidas conforme orientações da Coordenadoria de Promoção da Integridade (COPI), unidade da Controladoria Geral do Município.
Art. 16. Cabe à Coordenação da Rede INFO Aberta:
I - elaborar o calendário anual de atividades para a Rede INFO Aberta e apresentar a proposta para deliberação do CIGA-SP;
II - elaborar apresentações e atividades de formação, visando capacitar os agentes públicos nos temas de Acesso à Informação e de Governo Aberto;
III - convidar profissionais com reconhecido saber e afinidade com as temáticas desempenhadas pela rede para ministrarem formações;
IV - disponibilizar ativamente as apresentações e materiais utilizados nas atividades da Rede INFO Aberta no Portal da Transparência; e
V - elaborar relatório anual com as atividades desenvolvidas pela Rede INFO Aberta e apresentá-lo ao CIGA-SP na primeira reunião do exercício seguinte.
Art. 17. Toda a comunicação entre a Coordenação da Rede INFO Aberta e os membros da rede será feita a partir do seguinte endereço eletrônico: redeinfo@prefeitura.sp.gov.br.
Art. 18. Fica definido que a sede da Rede INFO Aberta será na Coordenadoria de Promoção da Integridade, da Controladoria Geral do Município, situada na Rua Líbero Badaró, 293/19º andar – Centro – São Paulo/SP – CEP 01009-000.
CAPÍTULO 6 - Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação da Rede INFO Aberta no prazo máximo de 10 (dez) dias.
Art. 20. Revogadas as disposições em contrário, o presente Estatuto entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo