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PORTARIA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Nº 2 de 3 de Outubro de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 1.713,06 (Um Mil e Setecentos e Treze Reais e Seis Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

PORTARIA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Nº 02/2024/CAF/DEOF - DE 3 DE OUTUBRO DE 2024.

Abre Crédito Adicional de R$ 1.713,06 (Um Mil e Setecentos e Treze Reais e Seis Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

O Controlador Geral da Controladoria Geral do Município, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Controladoria Geral do Município,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.713,06(Um Mil e Setecentos e Treze Reais e Seis Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

32.10.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33909300.00.1.500.9001.1

Indenizações e Restituições

1.713,06

 

 

1.713,06

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

NOME

32.10.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903300.00.1.500.9001.0

Passagens e Despesas com Locomoção

1.713,06

 

 

1.713,06

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

DANIEL FALCÃO

CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo