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PORTARIA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Nº 19 de 9 de Maio de 2024

Designa unidades para atuação na elaboração do Plano de Contratações Anual - PCA, no âmbito da Controladoria Geral do Município - CGM.

PORTARIA Nº 19/2024/CGM-G

 Designa unidades para atuação na elaboração do Plano de Contratações Anual - PCA, no âmbito da Controladoria Geral do Município - CGM.

 PROCESSO SEI Nº 6067.2024/0010222-7

 DANIEL FALCÃO, Controlador Geral do Município, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto no artigo 15, § 1º da Instrução Normativa nº 08/SEGES/2023;

 RESOLVE:

 Art. 1º Designar as unidades abaixo relacionadas para atuarem como requisitantes na elaboração do PCA, no âmbito da CGM:

I – Auditoria Geral do Município – AUDI;

II – Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF;

III – Coordenadoria de Defesa do Usuário do Serviço Público Municipal – CODUSP;

IV – Coordenadoria de Promoção da Integridade e Boas Práticas – COPI;

V – Coordenadoria de Proteção de Dados Pessoais – CPD;

VI – Corregedoria Geral do Município – CORR;

VII – Ouvidoria Geral do Município – OGM.

Parágrafo único. Considera-se como “requisitante” o agente ou unidade administrativa responsável por identificar a necessidade de contratação de bens e serviços, e requerê-la, nos termos do Art. 2º, inciso III da IN nº 08/SEGES/2023.

Art. 2º Designar as unidades abaixo relacionadas para atuarem como áreas técnicas na elaboração do PCA, no âmbito da CGM:

I – Divisão de Administração – DADM;

II – Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação – DTIC.

Parágrafo único. Considera-se como “área técnica” o agente ou unidade administrativa com conhecimento técnico-especializado sobre o objeto da contratação pretendida pelo requisitante, nos termos do Art. 2º, inciso IV da IN nº 08/SEGES/2023.

Art. 3º Designar a Divisão de Licitações e Contratos - DLIC para atuar como setor de contratações na elaboração do PCA, no âmbito da CGM.

Parágrafo único. Considera-se como “setor de contratações” a unidade responsável pelo planejamento, coordenação e gerenciamento das aquisições e contratações, no âmbito do órgão ou do ente, nos termos do Art. 2º, inciso V da IN nº 08/SEGES/2023.

Art. 4º A elaboração do PCA deverá observar as diretrizes e o cronograma previsto na Instrução Normativa nº 08/SEGES/2023 ou em outra que a substituir.

 Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo