Dispõe sobre os critérios e requisitos obrigatórios para elaboração, revisão, aprovação e publicação do Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT).
PORTARIA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Nº 181 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre os critérios e requisitos obrigatórios para elaboração, revisão, aprovação e publicação do Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT).
PORTARIA n° 181/CGM/2021, de 23 de dezembro de 2021
O Controlador Geral do Município, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 15.764/2013, Lei nº 16.974/2018 e Decreto nº 59.496/2020; e
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 59.496 de 2020, que estabelece que cabe à Coordenadoria de Auditoria Geral propor plano anual de atividades com base em análise de riscos, indicando as auditorias a serem efetuadas e executando aquelas determinadas pelo Controlador Geral, de acordo com os critérios de planejamento e de priorização previstos em normativo específico;
CONSIDERANDO o Programa de Metas 2021-2024, que estabelece em sua Meta 75 c. a implementação do Modelo IA-CM (Modelo de Capacidade da Auditoria Interna);
CONSIDERANDO o KPA 2.4 Plano de Auditoria Baseado nas Prioridades da Gestão/Stakeholders do Modelo IA-CM;
RESOLVE:
Art. 1º - Esta Portaria dispõe sobre os critérios e requisitos obrigatórios para elaboração, revisão, aprovação e publicação do Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT).
Art. 2º - O PAINT deve ser elaborado pela Coordenadoria de Auditoria Geral (AUDI) com a finalidade de definir os trabalhos prioritários a serem realizados no período objeto do Plano.
Parágrafo único. São princípios orientadores do PAINT, a autonomia técnica, a objetividade e a harmonização com as estratégias e os objetivos da Controladoria Geral do Município (CGM).
Art. 3º - Na elaboração do PAINT, a AUDI deverá considerar o planejamento estratégico da CGM, as prioridades da gestão da Prefeitura do Município de São Paulo, os riscos significativos a que as Unidades Auditadas estão expostas e os processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos implementados nas Unidades Auditadas.
CAPÍTULO I
DOS CRITÉRIOS E REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA ELABORAÇÃO DO PAINT
Art. 4º - O PAINT conterá, no mínimo:
I – a identificação da estrutura organizacional da AUDI e a capacidade atualizada dos recursos humanos disponíveis;
II – a identificação dos órgãos e entidades auditáveis;
III – o mapeamento do universo de auditoria;
IV – a identificação dos trabalhos de auditoria a serem realizados no período, incluindo as auditorias cíclicas, as auditorias baseadas nas prioridades da gestão e as auditorias baseadas em avaliação de riscos da AUDI;
V – a identificação de outros serviços e de atividades diversas programadas para os profissionais da AUDI, quando couber, no período;
VI – a previsão de recursos humanos necessários para trabalhar com demandas internas identificadas e demandas externas que possivelmente sejam recebidas pela AUDI;
VII – a descrição do orçamento necessário para a realização das atividades incluídas no plano para o período, inclusive quaisquer recursos adicionais necessários para responder às prioridades da gestão;
VIII– a determinação, quando couber, da combinação de recursos humanos internos e externos à AUDI para a realização do plano;
IX – a relação de normativos e manuais vigentes, os quais deverão ser observados pelos profissionais da AUDI quando da realização dos trabalhos de auditoria e/ou demais serviços a serem realizados no período;
X – a exposição, sempre que possível, das premissas, restrições e riscos associados à execução do Plano de Auditoria Interna; e,
XI – o apêndice contendo a descrição da metodologia utilizada para seleção dos trabalhos de auditoria com base nas prioridades da gestão e na avaliação de riscos da AUDI e eventuais justificativas de alteração da metodologia em relação ao ano anterior.
CAPÍTULO II
DOS PRAZOS
SEÇÃO I – DA CONSULTA À GESTÃO
Art. 5º - Para que as prioridades da gestão sejam consideradas na proposta do PAINT, deverá ser observado o fluxo previsto nesta Seção.
Art. 6º - A Coordenação da AUDI deverá providenciar um formulário padrão, a ser encaminhado via Sistema Eletrônico de Informações – SEI à alta administração dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, incluída a alta administração da Controladoria Geral do Município, para o levantamento de áreas e/ou temas que os interessados desejem incluir na proposta do PAINT.
§1º A consulta de que trata o caput deverá ser encaminhada às unidades da PMSP até o dia 15 de julho do ano corrente para início do planejamento do PAINT a ser executado no ano seguinte.
§2º As Unidades deverão responder à consulta de que trata o caput até a data de 31 de agosto do respectivo ano.
Art. 7° - Caberá à AUDI a análise das manifestações dos órgãos e entidades com vistas à identificação dos trabalhos de auditoria a serem incluídos no PAINT, observando no mínimo, os seguintes critérios:
I - a pertinência das áreas e/ou temas sugeridos pelos órgãos e entidades;
II – o planejamento estratégico da AUDI, no que couber;
III – a avaliação de riscos realizada pela AUDI e/ou a avaliação de riscos realizada pela Unidade, quando houver;
IV – os trabalhos de auditoria realizados ou em andamento; e
V – a estrutura organizacional da AUDI e os recursos humanos disponíveis para a realização dos trabalhos no período do plano.
Parágrafo único. A metodologia de escolha dos trabalhos a serem incluídos no PAINT em razão da consulta à alta gestão da Administração Pública Municipal deverá ser documentada no PAINT.
SEÇÃO II – DA ELABORAÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PAINT
Art. 8º - A versão inicial do PAINT deverá ser elaborada e disponibilizada para revisão até o último dia útil do mês de outubro do ano corrente por equipe designada em Ordem de Serviço.
§1º Caberá aos Diretores de Divisão e ao Coordenador da AUDI realizarem a revisão da versão inicial do PAINT em até 10 (dez) dias úteis.
§2º Após a aprovação interna da AUDI, a proposta de PAINT deverá ser encaminhada ao Gabinete da CGM até o primeiro dia útil do mês de dezembro do ano corrente.
Art. 9º - O Gabinete da CGM deve se manifestar sobre a proposta de PAINT recebida e recomendar, quando necessário, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar de seu recebimento, as alterações julgadas necessárias à AUDI.
§1º A inclusão ou a exclusão de trabalhos específicos deverá ser devidamente motivada pelo Gabinete da CGM.
§2º Recebida a manifestação do Gabinete da CGM sem recomendações, caberá à AUDI encaminhar a versão final do PAINT para aprovação pelo Controlador Geral do Município.
Art. 10 - Os Diretores de Divisão e o Coordenador da AUDI deverão analisar e decidir sobre as recomendações emitidas pelo Gabinete da CGM em prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da manifestação e, na sequência, encaminhar a versão final para aprovação pelo Controlador Geral do Município no ano corrente de planejamento do PAINT.
Parágrafo único. A versão final do PAINT deverá ser acompanhada de motivação quando as recomendações emitidas pelo Gabinete da CGM não forem aceitas pela AUDI.
Art. 11 - O PAINT deverá ser aprovado pelo Controlador Geral do Município e o documento deverá ser publicado no sítio eletrônico da CGM até o último dia útil do mês de janeiro vinculado ao ano de sua execução.
CAPÍTULO III
DA EXECUÇÃO DO PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA
Art. 12 – Após a aprovação do PAINT, os trabalhos de auditoria e/ou consultoria planejados deverão ser cadastrados no sistema interno de organização da AUDI com número de protocolo individual para cada demanda.
Art. 13 - Caberá aos Diretores de Divisão e aos responsáveis pela supervisão dos trabalhos de auditoria e/ou consultoria, a elaboração de Propostas de Ordens de Serviço vinculadas às demandas protocoladas.
Parágrafo único. As Propostas de Ordens de Serviço deverão ser finalizadas até o final do primeiro trimestre do ano da execução do PAINT.
Art. 14 – Os trabalhos planejados no PAINT deverão ser iniciados no período correspondente do plano.
§1º A impossibilidade de início da execução dos trabalhos do PAINT no período correspondente deverá ser motivada, por meio de procedimento interno, pelo Diretor de Divisão responsável.
§2 º O Diretor de Divisão deverá indicar em sua motivação os fatos que impedem o início da execução do trabalho planejado além de informar se há a possibilidade de realização deste em período futuro.
§3º O Coordenador da AUDI, com base na motivação encaminhada, poderá decidir sobre a não realização definitiva do trabalho planejado ou sua inclusão em planejamento futuro.
§4º Os trabalhos do PAINT terão preferência sobre as demandas externas recebidas, cabendo ao Diretor de Divisão avaliar, monitorar e decidir sobre a ordem de abertura das Ordens de Serviço, considerando os trabalhos em andamento, as demandas totais e a capacidade atualizada de recursos disponíveis.
Art. 15 – Os trabalhos planejados no PAINT deverão ser iniciados mediante a abertura de Ordem de Serviço.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 - Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo