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PORTARIA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Nº 14 de 5 de Agosto de 2019

Dispõe sobre a organização de força-tarefa visando à finalização das sindicâncias comuns do ano de 2018, bem como das sindicâncias patrimoniais do ano de 2017, em trâmite nesta Corregedoria.

PORTARIA Nº 14/2019/CGM-CORR

Dispõe sobre a organização de força-tarefa visando à finalização das sindicâncias comuns do ano de 2018, bem como das sindicâncias patrimoniais do ano de 2017, em trâmite nesta Corregedoria.

A Corregedora Geral do Município, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, com base no artigo 135 da Lei nº 15.764/2013 e na Portaria nº 001/2014/CGM,

Considerando a necessidade de organizar e conferir maior eficiência à atuação desta Corregedoria,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica estabelecida força-tarefa para instrução e finalização de todas as sindicâncias comuns do ano de 2018, bem como de todas as sindicâncias patrimoniais do ano de 2017, em trâmite na Corregedoria Geral do Município, até o dia 31 de janeiro de 2020.

Art. 2º - As Comissões Processantes deverão concentrar sua atuação nos procedimentos abarcados pela força-tarefa, dando andamento em outros procedimentos ou expedientes apenas quando for necessária a adoção de alguma medida urgente.

Art. 3º - O prazo previsto no artigo 1º poderá ser excepcionalmente prorrogado, exclusivamente nos casos em que a conclusão do procedimento dependa de informações ou manifestações de outros órgãos da PMSP ou externos à municipalidade.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor no ato de sua publicação.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo