Dispõe sobre procedimentos para o recesso compensado nas duas semanas das festas de Natal e fim de ano nos dias 22, 23 e 26 de dezembro de 2014 ou 29 e 30 de dezembro de 2014 e 02 janeiro de 2015.
PORTARIA 60/14 - CGM
MARIO VINÍCIUS CLAUSSEN SPINELLI, Controlador Geral do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º. Em observância aos artigos 2º e 3º do Decreto 54.877, de 25 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e fim de ano, deverão os servidores compensar as horas não trabalhadas, na proporção de 1 (uma) hora/dia, a partir de 15 de dezembro de 2014, totalizando 24 horas, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º. A compensação deverá ser feita no início ou final do expediente, a critério da chefia imediata, e deverá ser realizada até o final do primeiro trimestre de 2015.
§ 2º. A não compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço nos dias 22, 23 e 26 de dezembro de 2014; ou 29 e 30 de dezembro de 2014 e 02 janeiro de 2015, a depender da turma de recesso compensado da qual faz parte.
Art. 2º. Caberá aos responsáveis competentes de cada Unidade fiscalizar o cumprimento das disposições desta portaria e do decreto.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo