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PORTARIA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Nº 5 de 18 de Julho de 2013

Delega competência ao Chefe de Gabinete para todos os atos atinentes a execução orçamentária e financeira.

PORTARIA 5/13/CGM/1

MARIO VINÍCIUS CLAUSSEN SPINELLI, Controlador Geral do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,

CONSIDERANDO a recente estruturação da Controladoria Geral do Município, por meio da Lei n. 15.764, de 27 de maio de 2013;

CONSIDERANDO a necessidade de progressivo preenchimento dos quadros deste órgão;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade da prática contínua dos atos de execução orçamentária por esta unidade;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 38 do Decreto n. 53.694, de 14 de janeiro de 2013,

RESOLVE:

Art. 1 Delegar ao senhor Chefe de Gabinete desta Controladoria, sem prejuízo das atribuições do Titular da Pasta, competência para todos os atos atinentes à execução orçamentária e financeira estabelecidas pelo Decreto n. 53.694, de 14 de janeiro de 2013.

Art. 2 Ficam convalidados os atos de Execução Orçamentária porventura praticados desde 28 de maio de 2013 até a data de publicação desta Portaria.

Art. 3 Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo