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PORTARIA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Nº 17 de 5 de Junho de 2014

Aprova o modelo de Carteira de Identificação Funcional dos agentes públicos lotados na Controladoria Geral do Município.

PORTARIA 17/14 - CGM

MARIO VINÍCIUS CLAUSSEN SPINELLI, Controlador Geral do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base na Lei n. 15.764, de 27 de maio de 2013,

CONSIDERANDO a imperiosa criação de mecanismos de identificação dos agentes integrantes da Controladoria Geral do Município (CGM), mormente para o desempenho de suas atividades externas;

CONSIDERANDO o indispensável acesso dos integrantes da CGM a documentos e registros dos diversos órgãos da Administração municipal, com vistas ao pleno e satisfatório desempenho de suas atribuições, em especial as previstas nos artigos 133 a 137 da Lei n. 15.764, de 27 de maio de 2013,

RESOLVE:

I – Aprovar o modelo de Carteira de Identificação Funcional dos agentes públicos lotados nesta Controladoria Geral do Município, a qual é de uso restrito às atividades desenvolvidas, durante o horário de expediente, junto às unidades da Administração municipal.

II – Para obtenção da Carteira de Identificação Funcional, o Coordenador da respectiva área de lotação do servidor deverá encaminhar à Supervisão de Gestão de Pessoas da CGM (SUGESP) requisição de sua elaboração, a qual conterá nome completo, cargo, RF, filiação, naturalidade, data de nascimento, identidade, órgão expedidor e data de expedição e CPF do titular.

III – O direito ao uso da Carteira de Identificação Funcional de que trata esta Portaria fica suspenso durante o período em que o agente público se encontrar, por quaisquer motivos, afastado do exercício de suas atribuições.

IV - No caso de desligamento do agente público dos quadros da CGM, deverá o mesmo proceder à imediata devolução da Carteira de Identificação Funcional, a qual será devidamente registrada em Ata de Devolução pela SUGESP/CGM.

V – As carteiras de identificação funcional entregues nos termos do inciso anterior ficarão arquivadas sob a responsabilidade da SUGESP/CGM, sendo autorizada a sua reutilização somente no caso de o titular voltar a integrar os quadros da CGM.

V – Na hipótese de perda, extravio, furto ou roubo da Carteira de Identificação Funcional, deverá o servidor comunicar imediatamente o fato à sua chefia imediata, com apresentação do boletim de ocorrência respectivo.

VI – A expedição de nova Carteira de Identificação Funcional ficará condicionada ao pleno atendimento ao estabelecido no inciso anterior.

VII – No caso de morte do agente público titular da Carteira, será solicitada aos seus familiares a sua devolução ou apresentação para invalidação, em um prazo de 60 (sessenta) dias.

VIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo