Cria a Comissão Setorial de Avaliação da Controladoria Geral do Município CSC/CGM.
PORTARIA 17/13 - CGM
MARIO VINÍCIUS CLAUSSEN SPINELLI, Controlador Geral do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no Decreto n. 29.754, de 14 de maio de 1991, alterado pelos Decretos n. 35.042, de 05 de abril de 1995 e 46.400, de 28 de setembro de 2005, bem como na Portaria n. 39/PREF.G, de 22 de janeiro de 1990,
CONSIDERANDO a necessidade de desburocratização, racionalização do fluxo e diminuição da massa documental, com a consequente promoção da eficiência no âmbito da Administração Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de criação de uma Comissão Setorial de Avaliação CSA junto à CGM,
RESOLVE:
I Criar a Comissão Setorial de Avaliação da Controladoria Geral do Município CSC/CGM, à qual caberá:
a. Identificar e catalogar os documentos produzidos, recebidos ou acumulados no âmbito da CGM;
b. Promover o levantamento de documentos acumulados nas diversas unidades integrantes da CGM, propondo à Comissão Central de Avaliação de Documentos prazos para a sua guarda, em função dos valores que apresentem para fins administrativos, legais, fiscais, operacionais ou técnicos;
c. Propor critérios de conservação e arquivo dos documentos produzidos e circulantes pelas unidades da CGM, de modo a garantir-lhes utilidade enquanto fonte de informações e pesquisas;
d. Coordenar os trabalhos de organização, racionalização e arquivo de documentos no âmbito da CGM;
e. Elaborar relação de documentos a serem eliminados ou remetidos para guarda permanente;
f. Coordenar a destruição de documentos, da qual serão lavradas as respectivas atas;
II A Comissão ora criada será composta pelos seguintes agentes:
a. Jorge Miyazaki - RF 779.825.3
b. Rosângela Aparecida Vieira - RF 636.034.3
c. Dominicia Mendes dos SantosRF 609.696.4
d. Wesley da SilvaRF 725.126.2
e. Laura Mendes Amando de BarrosRF 750.617.1
III Para o satisfatório desempenho de suas atribuições, a CSA/CGM poderá se utilizar de apoio administrativo e técnico de quaisquer áreas/departamentos da CGM, devendo elaborar seu plano de trabalho em prazo não superior a 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação desta Portaria.
IV Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 18/2009/OGM.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo