Competências, Movimentação e Transferencia inventário referentes aos bens móveis municipais no SBPM.
PORTARIA Nº 11/2016 - CGM, de 26 de Janeiro de 2016
Roberto Porto, Controlador Geral do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 6 do Decreto n° 53.484, de 19 de outubro de 2012, que institui o Sistema de Bens Patrimoniais Móveis SBPM no âmbito da Administração Direta do Município de São Paulo.
RESOLVE:
1 Das Competências
1.1. A guarda dos bens móveis municipais cadastrados no SBPM nas Unidades relacionadas será de responsabilidade dos seus titulares nos termos do § 2° do Decreto:
SIGLA
UNIDADE ADMINISTRATIVA
CGM CG
CHEFIA DE GABINETE
AUDI G
COORDENADORIA DE AUDITORIA INTERNA
COPI G
COORDENADORIA DE PROMOÇÃO DA INTEGRIDADE
CODUSP G
COORDENADORIA DE DEFESA DO USUÁRIO DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL
CORR G
CORREGEDORIA GERAL DO MUNICIPIO
OGM G
OUVIDORIA GERAL DO MUNICIPIO
OGM DIAPI
DIVISÃO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO E INTERLOCUÇÃO SOCIAL
OGM DIPDE
DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DAS DEMANDAS
OGM DIRES
DIVISÃO DE RELATORIOS E ESTATISTICA
SGAF G
SUPERVISÃO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
SGAF SEOF
SGAF/SUPERVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
SGAF SGPE
SGAF/SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
SGAF SADM
SGAF/SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SGAF SLIC
SGAF/SUPERVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATO
SGAF TI
SGAF/ TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1.2. A manutenção das informações no SBPM ficará a cargo da Supervisão de Execução Orçamentária SEOF.
1.3. Os indicados no item 1.1 têm o dever de zelar pela boa guarda e conservação dos bens móveis municipais sob sua responsabilidade e, nos casos de dano ou extravio, deverão adotar os procedimentos administrativos disciplinares pertinentes, nos termos do Decreto n°43.233, de 22 de maio de 2003.
1.4. O responsável pela Unidade Administrativa, ou seu delegado, terá o prazo de 15 (quinze) dias a partir de sua posse na unidade ou do recebimento dos bens móveis sob sua guarda para conferir a relação dos bens e tomar as providencias necessárias para efetivação do correto registro no sistema.
1.5. Caso a conferência prevista no item 1.4 não seja efetuada no prazo estipulado, a relação dos bens será considerada aceita tacitamente.
1.6. Cabe à Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira - SEOF a escrituração contábil analítica das incorporações, transferências, movimentações e baixas registradas no Sistema de Bens Patrimoniais SBPM.
2. - DA MOVIMENTAÇÃO E TRANSFERENCIA
2.1. As transferências de bens patrimoniais moveis de um órgão a outro será realizada com a autorização do Controlador Geral ou seu delegado.
2.2. A movimentação interna dos bens entre as unidades administrativas será realizada exclusivamente por SEOF mediante comunicado via e-mail para regularização no Sistema de Bens Patrimoniais Moveis.
3. DA BAIXA
3.1. O registro da baixa tem por finalidade controlar a exclusão do bem móvel permanente do patrimônio municipal quando se verificar sua imprestabilidade, obsolescência, desuso, furto, extravio, sinistro, alienação, alteração de enquadramento de elemento de despesa e outros, devendo ser efetuado no SBPM.
3.2. A Unidade Administrativa responsável pelo bem patrimonial móvel que apresentar uma ou mais condições mencionadas no item 3.1, deverá comunicar a SEOF que providenciará a baixa contábil, ficando o bem móvel com seu responsável até a sua destinação final.
4. DO INVENTÁRIO
4.1. O titular da unidade administrativa poderá solicitar o inventário de sua respectiva unidade para SEOF, para conferência.
4.2. O titular da unidade administrativa será responsável pelo inventário físico dos bens patrimoniais em sua unidade e deverá fazer este levantamento físico quando solicitado pela Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira - SEOF.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário em especial a Portaria nº74/CGM/2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo