CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Nº 11 de 29 de Janeiro de 2016

Competências, Movimentação e Transferencia inventário referentes aos bens móveis municipais no SBPM.

 

PORTARIA Nº 11/2016 - CGM, de 26 de Janeiro de 2016

Roberto Porto, Controlador Geral do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

CONSIDERANDO, o disposto no artigo 6 do Decreto n° 53.484, de 19 de outubro de 2012, que institui o Sistema de Bens Patrimoniais Móveis – SBPM no âmbito da Administração Direta do Município de São Paulo.

RESOLVE:

1 – Das Competências

1.1. A guarda dos bens móveis municipais cadastrados no SBPM nas Unidades relacionadas será de responsabilidade dos seus titulares nos termos do § 2° do Decreto:

SIGLA

UNIDADE ADMINISTRATIVA

CGM CG

CHEFIA DE GABINETE

AUDI G

COORDENADORIA DE AUDITORIA INTERNA

COPI G

COORDENADORIA DE PROMOÇÃO DA INTEGRIDADE

CODUSP G

COORDENADORIA DE DEFESA DO USUÁRIO DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL

CORR G

CORREGEDORIA GERAL DO MUNICIPIO

OGM G

OUVIDORIA GERAL DO MUNICIPIO

OGM DIAPI

DIVISÃO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO E INTERLOCUÇÃO SOCIAL

OGM DIPDE

DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DAS DEMANDAS

OGM DIRES

DIVISÃO DE RELATORIOS E ESTATISTICA

SGAF G

SUPERVISÃO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

SGAF SEOF

SGAF/SUPERVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA

SGAF SGPE

SGAF/SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

SGAF SADM

SGAF/SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

SGAF SLIC

SGAF/SUPERVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATO

SGAF TI

SGAF/ TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1.2. A manutenção das informações no SBPM ficará a cargo da Supervisão de Execução Orçamentária – SEOF.

1.3. Os indicados no item 1.1 têm o dever de zelar pela boa guarda e conservação dos bens móveis municipais sob sua responsabilidade e, nos casos de dano ou extravio, deverão adotar os procedimentos administrativos disciplinares pertinentes, nos termos do Decreto n°43.233, de 22 de maio de 2003.

1.4. O responsável pela Unidade Administrativa, ou seu delegado, terá o prazo de 15 (quinze) dias a partir de sua posse na unidade ou do recebimento dos bens móveis sob sua guarda para conferir a relação dos bens e tomar as providencias necessárias para efetivação do correto registro no sistema.

1.5. Caso a conferência prevista no item 1.4 não seja efetuada no prazo estipulado, a relação dos bens será considerada aceita tacitamente.

1.6. Cabe à Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira - SEOF a escrituração contábil analítica das incorporações, transferências, movimentações e baixas registradas no Sistema de Bens Patrimoniais – SBPM.

2. - DA MOVIMENTAÇÃO E TRANSFERENCIA

2.1. As transferências de bens patrimoniais moveis de um órgão a outro será realizada com a autorização do Controlador Geral ou seu delegado.

2.2. A movimentação interna dos bens entre as unidades administrativas será realizada exclusivamente por SEOF mediante comunicado via e-mail para regularização no Sistema de Bens Patrimoniais Moveis.

3. – DA BAIXA

3.1. O registro da baixa tem por finalidade controlar a exclusão do bem móvel permanente do patrimônio municipal quando se verificar sua imprestabilidade, obsolescência, desuso, furto, extravio, sinistro, alienação, alteração de enquadramento de elemento de despesa e outros, devendo ser efetuado no SBPM.

3.2. A Unidade Administrativa responsável pelo bem patrimonial móvel que apresentar uma ou mais condições mencionadas no item 3.1, deverá comunicar a SEOF que providenciará a baixa contábil, ficando o bem móvel com seu responsável até a sua destinação final.

4. – DO INVENTÁRIO

4.1. O titular da unidade administrativa poderá solicitar o inventário de sua respectiva unidade para SEOF, para conferência.

4.2. O titular da unidade administrativa será responsável pelo inventário físico dos bens patrimoniais em sua unidade e deverá fazer este levantamento físico quando solicitado pela Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira - SEOF.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário em especial a Portaria nº74/CGM/2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo