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PORTARIA CONJUNTA SUBPREFEITURA DE SÃO MIGUEL PAULISTA - SUB/MP;AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA Nº 1 de 1 de Julho de 2024

Estabelece relação entre a Subprefeitura São Miguel Paulista e a Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA com vistas ao compartilhamento de infraestrutura voltada ao desenvolvimento das ações previstas no âmbito do Programa Teia.

PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2024 - SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PAULISTA / ADE SAMPA

A SUBPREFEITURA DE SÃO MIGUEL PAULISTA e a AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADESAMPA, no uso de suas atribuições legais resolvem:

Art. 1° Estabelecer relação entre a Subprefeitura São Miguel Paulista e a Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA com vistas ao compartilhamento de infraestrutura voltada ao desenvolvimento das ações previstas no âmbito do Programa Teia.

§ 1º Fica cedido pela Subprefeitura de São Miguel Paulista em favor da Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA, o uso do espaço correspondente ao salão de 121 m² (cento e vinte e um metros quadrados) localizado no pavimento térreo da Subprefeitura São Miguel Paulista, situada na Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Sousa, 76, CEP 08060-150, São Paulo-SP.

§ 3º O espaço cedido deve ser usado exclusivamente para as atividades previstas no âmbito do Programa TEIA.

Art. 2º É de competência da ADE SAMPA:

I – Elaborar projetos arquitetônicos e executivos referentes às adequações internas necessárias para cada novo Espaço Teia;

II - Contratar e supervisionar as adequações físicas internas e aplicação de identidade visual do Programa Teia, conforme julgar necessário;

III - Conservar o estado da infraestrutura cedida para uso da ADE SAMPA promovendo reparos e manutenções elétricas e preditivas se necessário;

IV - Contratar e disponibilizar a infraestrutura de trabalho, incluindo mobiliário, internet, computadores e demais equipamentos, conforme julgar necessário;

V - Promover atendimento ao público durante todo o expediente do espaço, por meio de equipe especializada;

VI - Adequar o expediente das unidades ao horário de funcionamento dos equipamentos públicos;

VII - Orientar os usuários que obedeçam às regras de utilização dos equipamentos públicos.

Art. 3º É de competência da Subprefeitura de São Miguel Paulista:

I – Ceder espaço para implantação do TEIA nas dependências da Subprefeitura São Miguel Paulista;

II – Garantir de forma adequada a prestação dos serviços de limpeza dentro do perímetro cedido ao programa Teia bem como reposição dos insumos dos banheiros;

III – Garantir o fornecimento de água e energia elétrica nas dependências dos equipamentos públicos;

IV - Garantir aos funcionários alocados no Programa TEIA o livre acesso à copa e refeitório do local e suas instalações para utilização no horário de almoço destes;

V – Garantir a segurança do local e zelar pela segurança patrimonial e dos usuários dos Espaços Teia.

Art. 4º As despesas que eventualmente decorram desta Portaria serão suportadas por cada parte no âmbito de suas respectivas competências, mediante dotações consignadas em orçamento próprio.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

São Paulo, __ de _______ de 2024.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo