CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA CONJUNTA SUBPREFEITURA DA SÉ - SUB/SÉ;SUBPREFEITURA DE PINHEIROS - SUB/PI;SUBPREFEITURA DO IPIRANGA - SUB/IP;SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO - SUB/SA;SUBPREFEITURA DA MOOCA - SUB/MO Nº 1 de 19 de Março de 2020

Detemina a suspensão dos termos de permissão de uso (TPUs) concedidos a profissionais autônomos localizados nas regiões administrativas das Subprefeituras Sé, Pinheiros, Ipiranga, Santo Amaro e Mooca.

GABINETE DO SUBPREFEITO

PORTARIA CONJUNTA N.º 001/SUB-SÉ/SUB-PI/SUB-IP/SUB-SA/SUB-MO/2020

ROBERTO ARANTES FILHO, Subprefeito da Sé, ACACIO MIRANDA DA SILVA FILHO, Subprefeito de Pinheiros, CAIO VINICIUS DE MOURA LUZ, Subprefeito do Ipiranga, JANAINA LOPES DE MARTINI, Subprefeita de Santo Amaro, e GUILHERME KOPKE BRITO, Subprefeito da Mooca, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o Decreto nº 59.283, de 16 de Março de 2020 que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.

CONSIDERANDO DECRETO Nº 59.285, DE 18 DE MARÇO DE 2020 que suspende o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e o funcionamento de casas noturnas e outras voltados à realização de festas eventos ou recepções e, em especial o Art. 4º que estabelece que caberá às Subprefeituras adotar medidas para suspender os termos de permissão de uso (TPUs) concedidos a profissionais autônomos localizados em áreas de grande concentração de ambulantes e intensificar a retirada de todo comércio ambulante ilegal, com o apoio da Guarda Civil Metropolitana.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 30 da Constituição Federal que estabelece a competência dos municípios;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 114 da Lei Orgânica do Município que dispõe sobre a utilização de Bens por Terceiros;

RESOLVEM:

1.Deteminar a suspensão dos termos de permissão de uso (TPUs) concedidos a profissionais autônomos localizados nas regiões administrativas das Subprefeituras Sé, Pinheiros, Ipiranga, Santo Amaro e Mooca, compreendendo as feiras de arte, artesanato, alimentação, ambulantes, banca de flores e “Programa Tô Legal” para comércio e serviços em logradouros e vias públicas, no período de 20 de março a 5 de abril de 2020.

2- Ficam também suspensos nos termos de cooperação, as atividades que impliquem em comercialização e aglomeração de pessoas

3.Os permissionários e os cooperantes que desobedecerem a suspensão estão sujeitos às penalidades previstas na legislação.

4.Publique-se;

5.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo