Define atribuições do Depto. de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio - DEMAP e do Depto. Judicial - JUD, em matéria ambiental.
PORTARIA CONJUNTA 5/10 - SNJ/PGM de 26 de outubro de 2010
CLAUDIO LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, e CELSO AUGUSTO COCCARO FILHO, Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Dec. 51.821/10, que conferiu ao Depto. de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio DEMAP competência para representar o Município nas ações judiciais concernentes à defesa do meio ambiente e do patrimônio intangível;
CONSIDERANDO que, em razão da nova regulamentação, foram transferidas para o DEMAP atribuições até então do Depto. Judicial JUD em matéria ambiental;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a transferência dessas atribuições, em razão das peculiaridades da matéria;
CONSIDERANDO, finalmente, que devem ser preservadas a eficiência e a qualidade dos serviços públicos prestados pela Procuradoria Geral do Município,
RESOLVEM:
1. As atribuições do Depto. de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio - DEMAP e do Depto. Judicial - JUD, em matéria ambiental, ficam definidas nos termos da presente portaria:
2. Passam a integrar a competência do Depto. de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio DEMAP, em razão da preponderância da matéria ambiental, a representação do Município em juízo a respeito das seguintes matérias:
2.1 - questões ambientais tratadas no âmbito da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, incluída a inspeção veicular e a reparação de dano ambiental;
2.2 - questões relativas à defesa do meio ambiente cultural - patrimônio histórico, cultural e paisagístico, incluídos os bens materiais e imateriais atualmente da alçada da Secretaria Municipal de Cultura;
2.3 - questões referentes à poluição visual, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;
2.4 - questões que envolvam atividade fiscalizatória ambiental, devendo os respectivos processos administrativos, nesses casos, ser encaminhados ao Depto. Judicial JUD. 4, para ciência e demais providências cabíveis, observado o mesmo procedimento quando:
2.4.1 houver prolação de sentença, acórdão e julgamento de eventuais recursos extremos;
2.4.2 - houver decisão (liminar, interlocutória ou sentença) suspendendo a exigibilidade de multas, hipótese em que a unidade de origem deve também ser cientificada, para que seja suspensa a inscrição no CADIN;
2.4.3 - houver qualquer decisão relevante proferida na ação ambiental e que tenha impacto sobre a cobrança das multas, seja favorável ou desfavorável ao Município;
2.4.4 - houver depósito judicial de valores relativos a multas.
3. Permanece no âmbito da competência do Depto. Judicial JUD a representação do Município em juízo a respeito das seguintes matérias:
3.1 - questões concernentes à defesa judicial e execução das multas decorrentes das ações fiscalizatórias desenvolvidas pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Cultura e Secretaria de Coordenação das Subprefeituras para preservação do meio ambiente;
3.2 - questões relativas à poluição sonora, fiscalizadas pelo PSIU Programa de Silêncio Urbano, órgão que integra a estrutura da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, por envolverem violação de regras de uso e ocupação do solo urbano.
4. Em cumprimento ao disposto nos itens 2 e 3 desta portaria, o Depto Judicial JUD deverá encaminhar ao Depto. de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio DEMAP, a partir de 1° de dezembro de 2010, os processos administrativos e as respectivas ações judiciais que versem sobre os seguintes assuntos:
4.1 - preservação do meio ambiente e as ações decorrentes desta questão, fundadas em responsabilidade civil e ressarcimento de dano ambiental;
4.2 - inspeção veicular, salvo quando a discussão envolver o pagamento da respectiva tarifa, hipótese em que fica mantida a competência do Depto. Judicial;
4.3 - tombamento de bens materiais e registro de bens imateriais;
4.4 - poluição visual.
5. Em qualquer hipótese, permanecem sob a responsabilidade do Depto. Judicial, até final arquivamento, as ações judiciais que se encontrarem em fase de execução quando da publicação desta portaria.
6. Observadas as regras estabelecidas, as novas ações e processos administrativos relativos ao meio ambiente e patrimônio intangível devem ser direcionados ao DEMAP a partir da data da publicação desta portaria.
7. Eventuais conflitos de competência serão dirimidos pela Procuradoria Geral do Município.
8. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo