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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ Nº 2 de 5 de Dezembro de 2009

(SNJ/PGM) INSTITUCIONALIZA A SALA DE OBRAS E EXEMPLARES RAROS E ESPECIAIS OSWALDO ARANHA BANDEIRA DE MELO - EDIFICIO NO PATIO DO COLEGIO N.5

PORTARIA CONJUNTA 2/09 – SNJ

SNJ/PGM

CLÁUDIO LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos do Município de São Paulo, e CELSO AUGUSTO COCCARO FILHO, Procurador-Geral do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a realocação que se fará no próprio municipal sito no Pátio do Colégio nº 5, dos serviços de biblioteca da Procuradoria-Geral não tratados nesta Portaria, onde o corpo de servidores designado para a prestação desses serviços passará a funcionar tão logo estejam ultimados os procedimentos administrativos que ora se aprestam com esse propósito, ressalvados os núcleos bibliográficos de reserva técnica compostos de múltiplos de exemplares das obras que constituem o acervo geral da Biblioteca e que serão mantidos nos departamentos da Procuradoria-Geral do Município de São Paulo consoante guardem, preferentemente, especial relação com as competências dessas unidades;

CONSIDERANDO a conveniência de apartar da coleção geral daquela Biblioteca todo o coletivo de obras e exemplares particularmente valioso, para custódia e tratamento específicos, nos moldes consagrados em bibliotecas governamentais congêneres;

CONSIDERANDO a pluralidade metodológica e axiológica passível de eleição para composição e organização de acervos de obras raras e especiais em bibliotecas estatais;

CONSIDERANDO a necessidade de definição dos critérios científicos a serem utilizados para seleção do acervo presente no espaço conhecido como Sala de Obras Raras Oswaldo Aranha Bandeira de Mello e do congênere que remanesce esparso na livraria da Biblioteca da Procuradoria-Geral do Município de São Paulo, de modo a adotar em seu âmbito, no que couber, os fixados para uso da Fundação Biblioteca Nacional e, supletivamente, em especial, do Arquivo Nacional, do Ministério da Justiça e da Biblioteca Pública Municipal Mário de Andrade, com o escopo de ampliar a simetria morfológica, conceitual e metodológica da Biblioteca desta Procuradoria-Geral relativamente ao padrão do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas;

CONSIDERANDO imperiosos os incrementos da acessibilidade, inclusive à distância, ao catálogo das obras contidas na Sala em referência e da utilização controlada de sua livraria, de modo a majorar o préstimo de seu conteúdo e a fomentar a sua disponibilização para consulta a pesquisadores de outros órgãos públicos,

RESOLVEM:

1 - Institucionalizar a Sala de Obras e Exemplares Raros e Especiais Oswaldo Aranha Bandeira de Mello.

2 - A Sala referida no item precedente engloba o acervo de obras e exemplares com as características expressas nos itens 4, 5 e 7 desta Portaria, ora custodiado sinteticamente no espaço conhecido como Sala de Obras Raras Oswaldo Aranha Bandeira de Mello e difusamente nos distintos ambientes que integram a Biblioteca da Procuradoria-Geral do Município de São Paulo, podendo vir a ser ampliado por outros, de distintas procedências, desde que observados os critérios constantes desta Portaria. O acervo da nova Sala será condignamente instalado no histórico edifício sito no Pátio do Colégio nº 5 e restará sob supervisão intelectual de Procurador do Município de São Paulo para tanto designado.

3 - O acervo da Sala de Obras e Exemplares Raros e Especiais Oswaldo Aranha Bandeira de Mello passa a ser composto por dois plexos bibliográficos:

3.1. obras e exemplares raros;

3.2 obras e exemplares especiais.

4 - Integram o coletivo de obras e exemplares raros:

4.1. livros, periódicos, folhetos, folhas avulsas, editados no exterior até 1801;

4.2. livros, periódicos, folhetos, folhas avulsas, editados em Portugal, ou em seu ultramar, até 1826;

4.3. livros, periódicos, folhetos, folhas avulsas, editados no Brasil até 1841. Se concernentes a temas precipuamente jurídicos, até 1889;

4.4. edições clandestinas;

4.5. edições com tiragem igual, ou inferior, a trezentos exemplares;

4.6. edições especiais de luxo para bibliógrafos;

4.7. exemplares com anotações manuscritas de importância como:

4.7.1. informações relevantes que esclareçam, ou comentem, a obra;

4.7.2. marcas de propriedade, ou dedicatórias de autores das obras, de dignitários, ou autógrafos de celebridades;

4.8obras esgotadas de edições consagradas e não reeditadas;

4.9. incunábulos locais;

4.10. edições princeps;

4.11. edições com exemplares únicos, ou escassos, remanescentes;

edições com erros tipográficos notáveis (estados de tiragem).

5 - Formam o conjunto de obras e exemplares especiais:

5.1. segundas edições de livros e periódicos, folhetos, folhas avulsas, até 1889;

5.2.edições fac-similares, especiais, personalizadas, numeradas, diplomáticas;

5.3. exemplares de valor material, em razão de peculiaridades artísticas e técnicas, assinalável;

5.4. edições de obras doutrinárias clássicas de personalidades de projeção na Ciência do Direito, referidas nas histórias específicas dessa literatura;

5.5. obras jurídicas premiadas pelo Município de São Paulo;

5.6. edições de livros e periódicos efetuadas, ou patrocinadas, por órgão dos serviços jurídicos deste Município, ou pela Associação dos Advogados do Município de São Paulo, ou ainda pela Associação dos Procuradores do Município de São Paulo;

5.7. edições de súmulas de jurisprudência administrativas aprovadas pelo Secretário dos Negócios Jurídicos e homologadas pelo Prefeito do Município de São Paulo e de pareceres aprovados pelo Procurador-Geral do Município de São Paulo.

6 - O acervo objeto deste ato constitui-se de um exemplar de cada obra que o integra. Os múltiplos desses passam a compor a reserva técnica da Sala de Obras e Exemplares Raros e Especiais Oswaldo Aranha Bandeira de Mello.

7 - A Sala de Obras e Exemplares Raros e Especiais Oswaldo Aranha Bandeira de Mello contará com um anexo composto por obras e exemplares não selecionados pelos critérios definidos nos itens 4 e 5 desta Portaria e dotados das seguintes características:

7.1. livros, periódicos, folhetos, folhas avulsas, de temática mormente jurídica, editados no exterior de 1802 a 1916;

7.2. livros, periódicos, folhetos, folhas avulsas, editados no exterior de 1802 a 1889;

7.3. livros, periódicos, folhetos, folhas avulsas, de temática mormente jurídica, editados no Brasil de 1890 a 1930;

7.4. obras clássicas em todos os ramos da atividade literária.

8 - Junto da Sala de Obras e Exemplares Raros e Especiais Oswaldo Aranha Bandeira de Mello funcionará um gabinete de conservação e de restauração do acervo em apreço, cujos integrantes deverão intervir nos processos concernentes à conservação e restauração do acervo em foco e manifestar-se acerca de todos os aspectos a elas afetos.

9 - Os casos omissos serão decididos pelo Secretário dos Negócios Jurídicos deste Município.

10 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.