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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA;SUBPREFEITURA DO BUTANTÃ – SUB/BT Nº 1 de 5 de Agosto de 2025

Institui o Corredor Verde do Butantã, Fase 1, situado no Distrito do Butantã, Subprefeitura do Butantã.

PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE E SUBPREFEITURA BUTANTàNº 01 DE 05 DE AGOSTO DE 2025.

Institui o Corredor Verde do Butantã, Fase 1, situado no Distrito do Butantã, Subprefeitura do Butantã.

 

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; e

GILBERTO REGUEIRA ALVES LARANJEIRAS, Subprefeito do Butantã, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

 

CONSIDERANDO que a Lei nº 14.887/09 e o Decreto nº 58.625/2019 estabelecem as atribuições da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente-SVMA, entre as quais planejar e promover ações e políticas públicas de biodiversidade no Município; coordenar a estruturação e a implementação do Sistema de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres (SAPAVEL), conforme estabelecido no Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei nº 17.975/2023);

CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres (PLANPAVEL), instituído pela Resolução 228/CADES/2022, constitui um dos instrumentos de planejamento e gestão do Sistema de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres (SAPAVEL), estabelecido pelo Plano Diretor Estratégico Município de São Paulo (Lei nº 17.975/2023);

CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres (PLANPAVEL), nos termos das Ações 19 e 43, prevê a implantação de uma rede de corredores verdes em consonância com os objetivos do Plano Municipal de Arborização Urbana (PMAU);

CONSIDERANDO o Artigo 122 da Lei nº 17.975/2023 que define Corredor Verde como área destinada à conexão de fragmentos da paisagem, para conservação e recuperação de habitats da fauna e flora e a manutenção da biodiversidade, por meio da preservação e recuperação da cobertura vegetal arbórea e não arbórea.

CONSIDERANDO o Artigo 122 da Lei nº 17.975/2023 que define Soluções baseadas na Natureza – SbN como aquelas inspiradas e apoiadas na natureza, propiciando benefícios ambientais, sociais, econômicos e construindo a resiliência.

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica Nº001/2023, entre a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e a Subprefeitura Butantã, conforme Processo SEI nº 6027.2023/0016112-6;

CONSIDERANDO o Artigo 6º da Portaria 16/SVMA.G/2021, que atribui ao CADES Regional engajar a população, por meio de seus representantes, na discussão e formulação de propostas socioambientais junto das subprefeituras;

CONSIDERANDO a execução de obras de requalificação urbana e plantio de espécies arbóreas, arbustivas e herbáceas na Avenida Benjamin Mansur, entre a Avenida Corifeu de Azevedo Marques, Rua Dr. Alfredo Di Vernieri e a Rua Alberto Tanganelli Neto;

CONSIDERANDO a importância de reconhecer formalmente a intervenção supramencionada bem como como a necessidade de identificar os corredores verdes do Município de São Paulo;

RESOLVEM:

Art. 1º Fica instituído o Corredor Verde do Butantã, Fase 1, situado na Avenida Benjamim Mansur, entre a Avenida Corifeu de Azevedo Marques e a Rua Hugo Carotini, e na Via Raposo Tavares, entre a Avenida Benjamim Mansur, Rua Raul Noce e a Rua Pedro Peccinini, fazendo a conexão com o Parque da Previdência, localizado entre as quadras 615, 616, 617, 618, 619, 620, 621, 622, 623, 624, 625, 626, 627 e 637 do setor 82, e quadra 220 do setor 101, no Distrito do Butantã, Subprefeitura do Butantã, conforme mapa do Anexo I.

Art. 2º Esta portaria não implica em denominação oficial do referido espaço enquanto logradouro, tampouco altera a nomenclatura de logradouros existentes.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta portaria correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

 

GILBERTO REGUEIRA ALVES LARANJEIRAS

Subprefeito do Butantã

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo