Constitui Grupo de Trabalho Intersecretarial, com a finalidade de elaborar estudo e proposta referente às condições de acessibilidade e segurança do “Parque Municipal do Minhocão”.
PORTARIA CONJUNTA Nº 006/2018 / SVMA / SMUL / SMPR
EDUARDO CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, HELOISA MARIA DE SALLES PENTEADO PROENÇA, Secretária de Urbanismo e Licenciamento, e MARCOS RODRIGUES PENIDO, Secretário Municipal das Prefeituras Regionais, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a recomendação do Ministério Público nº 14.279.000327/2017-1 que aponta a necessidade de se analisar as condições de acessibilidade de uso do parque, seus horários de funcionamento e forma de segurança, com resguardo das condições de conforto e segurança dos usuários e compatibilização de usos com a privacidade, sossego e segurança dos entorno;
CONSIDERANDO a Lei 16.833 de 7 de fevereiro de 2018, que criou o “Parque Municipal do Minhocão” e prevê a desativação gradativa do Elevado João Goulart, com o progressivo aumento da restrição de tráfego;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à implementação da Lei 16.833/2018, que em seu artigo 4º estabelece que compete ao Poder Executivo apresentar Projeto de Intervenção Urbanística – PIU em até 720 (setecentos e vinte) dias contados da entrada em vigor da supracitada lei.
RESOLVEM:
I. Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial, com a finalidade de estudar e elaborar proposta de atendimento recomendação do Ministério Público nº 14.279.000327/2017-1 referente às condições de acessibilidade e segurança, realizando estudo sobre a instalação de portões dos acessos existentes, os horários de funcionamento, as condições de segurança e conforto dos usuários e compatibilização de seu uso com a privacidade, sossego e segurança dos moradores do entorno:
II. O Grupo de Trabalho Intersecretarial, para fins de encaminhamento do item I desta Portaria, será composto por representantes da:
Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
1. Titular: Luiz Ricardo Viegas de Carvalho - RF 847.487-7 – Secretário Adjunto;
Suplente: Sun Alex – RF 303.153-5 – DEPLAN;
Secretaria de Urbanismo e Licenciamento - SMUL
2. Titular: Aparecida Regina Monteiro – RF 059471 -Superintendente de Paisagem Urbana da São Paulo Urbanismo - RF
Suplente: José Oswaldo de Araújo Vilela – RF 5309140 – Assessor;
Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais
3. Titular: Eduardo Odloak – RF 747.026 -6 – Subprefeito da Sé
Suplente: Carlos Eduardo Batista Fernandes – RF 556.989-3 – Subprefeito da Lapa
IV. Caberá ao titular representante da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, a coordenação do Grupo de Trabalho Intersecretarial.
V. o Projeto de Intervenção Urbanística – PIU referido no Art. 4º da Lei 16.833 de fevereiro de 2018 será desenvolvido pela Secretaria de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, no uso de suas competências legais, com a colaboração dos órgãos que entender necessários e será apresentado em até 720 (setecentos e vinte) dias contados da entrada em vigor da supracitada lei.
VI. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo