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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA;SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU;SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB;SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SMDET Nº 1 de 13 de Abril de 2026

Altera dispositivos da Portaria Conjunta SVMA/SMSU/SIURB nº 003, de 02 de outubro de 2023, que instituiu o Plano de Prevenção e Combate a Incêndios em Áreas Florestadas do Município de São Paulo – “Operação Fogo Zero”.

 

PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE – SVMA, SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA – SMSU, SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS – SIURB E SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SMDET Nº 01 DE 13 DE ABRIL DE 2026.

Altera dispositivos da Portaria Conjunta SVMA/SMSU/SIURB nº 003, de 02 de outubro de 2023, que instituiu o Plano de Prevenção e Combate a Incêndios em Áreas Florestadas do Município de São Paulo – “Operação Fogo Zero”.

 

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente,

JULIANA LOPES BUSSACOS, Secretária Municipal de Segurança Urbana,

MARCOS MONTEIRO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras e

RODRIGO HAYASHI GOULART, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Os arts. 5º, 7º, 9º, § 1º, 10, inciso III, e 12, da Portaria Conjunta SVMA/SMSU/SIURB nº 003, de 02 de outubro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º Para o apoio da Coordenação Geral do Plano deverá ser criado um Grupo Técnico de Planejamento, Prevenção, Comunicação e Resposta, constituído por, no mínimo, dois representantes dos seguintes órgãos integrantes do Plano:

I - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB, por meio do Centro de Gerenciamento de Emergências – CGE;

II - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA, por meio da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal – CGPABI;

III - Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU, por meio da Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas – SAE, da Guarda Civil Metropolitana – GCM e da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC;

IV - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET." (NR)

 

"Art. 7º Na 'Operação Fogo Zero', ficam definidas as seguintes Macrorregiões de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais, com os respectivos Núcleos Regionais estrategicamente localizados:

I - Macrorregião Norte I: Núcleo Regional no Parque Municipal Anhanguera;

II - Macrorregião Norte II: Núcleo Regional no Parque Municipal Córrego do Bispo;

III - Macrorregião Leste: Núcleo Regional no Parque Municipal Natural Fazenda do Carmo;

IV - Macrorregião Sul I: Núcleo Regional no Parque Municipal Natural Itaim;

V - Macrorregião Sul II: Núcleo Regional no Parque Municipal Nascentes do Ribeirão Colônia." (NR)

 

"Art. 9º ...

...

§ 1º A Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA será a Central de Atendimento às ocorrências." (NR)

 

"Art. 10. ...

...

III - na emissão de informações sobre os estados de criticidade em nível de: Observação, Atenção, Alerta e Alerta Máximo." (NR)

 

"Art. 12. As despesas decorrentes desta portaria serão de corresponsabilidade das Unidades Orçamentárias da SMSU, SVMA, SIURB e SMDET para garantir a operacionalização da 'Operação Fogo Zero'." (NR)

 

Art. 2º As demais disposições da Portaria Conjunta SVMA/SMSU/SIURB nº 003, de 02 de outubro de 2023, permanecem inalteradas.

 

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

 

JULIANA LOPES BUSSACOS

Secretária Municipal de Segurança Urbana

 

MARCOS MONTEIRO

Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

 

RODRIGO HAYASHI GOULART

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo