CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA;SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ;SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU;SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 8 de 24 de Junho de 2024

Instituir Grupo de Trabalho para implementação das Ações 27, 102 e 123 do Plano Municipal de Arborização Urbana - PMAU

PORTARIA CONJUNTA SVMA/SMJ/SMSU/SMSUB nº_008_, de _24_, de _JUNHO_de 2024

 

Instituir Grupo de Trabalho para implementação das Ações 27, 102 e 123 do Plano Municipal de Arborização Urbana - PMAU

 

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Procuradora Geral do Município;

ALCIDES FAGOTTI JUNIOR, Secretário Municipal de Segurança Urbana;

ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei;

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 16.050, de 31 de julho de 2014, que em seu artigo 286 define o Plano Municipal de Arborização Urbana - PMAU como o instrumento para definir o planejamento, implantação e manejo da arborização urbana no Município

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 17.975, de 08 de julho de 2023, que em seu artigo 90, inciso IV, dispõe a que implementação do Plano Municipal de Arborização Urbana- PMAU é uma das ações prioritárias do Sistema de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres – SAPAVEL;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 17.794, de 27 de abril de 2022, que disciplina a arborização urbana, quanto ao seu manejo, visando à conservação e à preservação, e dá outras providências;

 

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para implementar as ações do Plano Municipal de Arborização Urbana – PMAU:

I - Ação 27: Elaborar o protocolo de avaliação de risco de queda;

II - Ação 102: Elaborar o Plano Emergencial de manejo arbóreo contendo o fluxograma e procedimentos a serem adotados nas situações de risco iminente e pós queda de árvores;

III - Ação 123: Revisar a Carta de serviços do Portal 156 e orientações aos atendentes, visando o direcionamento de demandas emergenciais para a Defesa Civil.

 

Art. 2º O Grupo de Trabalho será constituído pelos seguintes servidores:

I - Divisão de Arborização Urbana – SVMA/CGPABI/DAU:

a) Audrey Castello Branco, RF 782.898-5;

b) Alexandra Soares Rosa, RF 783.118-8;

c) Ricardo Fonseca Reis Iunes Elias, RF 787.007-8;

d) Onelio Argentino Junior, RF 597.986-2;

e) Helena Emi Kawamura, RF 782.465-3.

 

II - Divisão de Gestão de Parques Urbanos – SVMA/CGPABI/DGPU:

a) Rosana Lamana Guma, RF 897.118-8;

b) Leticia Saori Kirihara, RF 848.637-9;

 

III - Divisão de Fauna Silvestre – SVMA/CGPABI/DFS:

a) Sylvia Maria Matsuda, RF 777.529-6;

 

IV – Grupo Técnico de Áreas Contaminadas – SVMA/CFA/GTAC:

a) Rafael Golin, RF 782.609-5;

 

V - Divisão de Compensação e Reparação Ambiental – SVMA/CLA/DCRA:

a) Camila Correia de Araújo, RF 843.806-4;

 

VI - Assessoria Técnica do Gabinete – SVMA.G/AT:

a) Ana Luisa Soares de Vasconcelos, RF 897.303-2;

b) Débora Cristina Santos Diogo, RF 779.682-0;

 

VII - Coordenação Municipal de Defesa Civil – SMSU/COMDEC

a) Thais Oliveira Souza, RF 879.962-8;

 

VIII – Assessoria Técnica de Obras e Serviços – SMSUB/ATOS

a) Camila Queiroz da Silva Sanfim de Santanna – RF: 897.294-0;

b) Luciana Cavalcante Pereira – RF: 897.315-6;

c) Matheus Roussenq – RF: 880.113-4;

d) Paulo Henrique Santarosa – RF: 897.297-4;

 

IX – Subprefeituras – SMSUB/Subprefeituras

a) Pinheiros - Bruno Otávio Teixeira Mendes, RF 817.934-4 e Luiz Antonio Tiengo Junior, RF 784.118-4;

b) Cidade Tiradentes - Vinicius Negrão Saldanha, RF 897.309-1;

c) Butantã - Fernanda Keiko Martins Yamauchi, RF 790.944-6;

d) Santo Amaro - Liliana Barbosa Marchetti, RF 715.558-1 e Lucas Machado Creste, RF 912.263-0;

e) Aricanduva Formosa - Victor del Mazo Quartier, RF 897.305-9;

f) Mooca – Andrea de Abreu Neder Waetge, RF 782.536-6;

g) Itaquera - Eduardo Martins, RF 783.127-7 e Ayhama Araujo Boniolo de Souza, RF 912.241-9;

 

X - Procuradoria Geral do Município – PGM

a) Mauricio Morais Tonin, RF 780.034-7.

 

Art.3º A coordenação da Grupo de Trabalho ficará a cargo do servidor Rafael Golin.

 

Art. 4º O prazo para execução das atividades é de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogada a critério das partes.

 

Art. 5º As atividades desenvolvidas pelos integrantes do Grupo de Trabalho serão exercidas sem prejuízo das demais funções atribuídas ao cargo.

 

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Procuradora Geral do Município;

ALCIDES FAGOTTI JUNIOR, Secretário Municipal de Segurança Urbana.

ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo