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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA;SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC;SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL Nº 7 de 17 de Junho de 2024

Institui Grupo de Trabalho para implementação das Ações 96 e 97 do Plano Municipal de Arborização Urbana – PMAU e Ação 67 do PLANPAVEL.

PORTARIA CONJUNTA SVMA/SMC/SMUL Nº_007_, de_17_de _JUNHO_de 2024

Institui Grupo de Trabalho para implementação das Ações 96 e 97 do Plano Municipal de Arborização Urbana – PMAU e Ação 67 do PLANPAVEL

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

LÍGIA JALANTONIO, Secretária Municipal da Cultura

ELISABETE FRANÇA, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 16.050, de 31 de julho de 2014, que em seu artigo 286 define o Plano Municipal de Arborização Urbana - PMAU como o instrumento para definir o planejamento, implantação e manejo da arborização urbana no Município;

CONSIDERANDO a Resolução 228/CADES/2022, que aprova e instuitui o Plano de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres – PLANPAVEL;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 17.975, de 08 de julho de 2023, que em seu artigo 90 dá nova redação aos incisos II e IV do art. 288 da Lei nº 16.050, de 2014, dispõe que a implementação do Plano Municipal de Arborização Urbana - PMAU e do Plano de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres – PLANPAVEL é uma das ações prioritárias do Sistema de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres – SAPAVEL;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 17.794, de 27 de abril de 2022, que disciplina a arborização urbana, quanto ao seu manejo, visando à conservação e à preservação, e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para implementar as ações:

I - do Plano Municipal de Arborização Urbana – PMAU:

a) Ação 96: Avaliar áreas que necessitem de proteção considerando a arborização do Mapeamento Digital da Cobertura Vegetal 2020 e declarar novas áreas protegidas conforme análises de dados municipais (importância para o local, exemplares arbóreos presentes, estudos ambientais);

b) Ação 97: Criar Comissão permanente com os órgãos de tombamento municipal, estadual e federal para análise conjunta de solicitações de manejo arbóreo em áreas protegidas.

II – do Plano de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres - PLANPAVEL

a) Ação 67: Elaborar estudos para o tombamento de parques municipais e definir critérios para aplicação de instrumentos de proteção do patrimônio cultural, histórico e ambiental em áreas com relevância ecológica, científica e cultural.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será constituído pelos seguintes servidores:

I - Divisão de Arborização Urbana – SVMA/CGPABI/DAU:

a) Alana Farias de Souza, RF 781.258-2;

b) Alexandra Soares Rosa, RF 783.118-8;

II - Divisão de Gestão de Unidades de Conservação – SVMA/CGPABI/DGUC:

a) Mauricio de Alcantara Marinho, RF 858.761-2;

III - Divisão de Produção e Herbário Municipal – SVMA/CGPABI/DPHM:

a) Felipe de Oliveira, RF 751.657-6;

b) Luara Granato, RF 793.055-1;

IV - Divisão da Fauna Silvestre – SVMA/CGPABI/DFS:

a) Sylvia Maria Matsuda, RF 777.529-6;

V - Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal – SVMA/CGPABI:

a) Barbara Barbosa Leite Yadoya, RF 883.291-9;

VI - Divisão de Compensação e Reparação Ambiental – SVMA/CLA/DCRA:

a) Frederico Domingos Levy Jorge, RF 889.719-1;

VII - Divisão de Estudos Ambientais e Planejamento Territorial – SVMA/CPA/DEAPT:

a) Teresa Maria Emidio, RF 532.348-7;

VIII - Assessoria Técnica – SVMA.G/AT:

a) Jane Zilda dos Santos Rodrigues, RF 690.448-3;

b) Bruna Dallaverde de Sousa, RF 897.197-8;

IX- Departamento de Patrimônio Histórico – SMC/DPH

a) Felipe Cavalcante Tavares Correia, RF 810.598-7;

b) Kelly Akemi Mimura, RF 897.209-5;

c) Nicole de Souza Santos Macedo, RF 897.195-1;

X - Coordenadoria de Planejamento Urbano – SMUL/PLANURB

a) Guilherme Iseri de Brito, RF 840.028-8

b) Mateus Tourinho Borges Penteado, RF 889.165-6

Art. 3º A coordenação da Grupo de Trabalho ficará a cargo do servidor Teresa Maria Emidio.

Art. 4º Poderão ser convidados integrantes das secretarias municipais e de outros órgãos públicos, bem como pesquisadores de instituições universitárias e de pesquisa para subsidiar o trabalho.

Art. 5º O prazo para execução das atividades é de 150 (cento e cinquenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogada a critério das partes.

Art. 6º As atividades desenvolvidas pelos integrantes do Grupo de Trabalho serão exercidas sem prejuízo das demais funções atribuídas ao cargo.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

LÍGIA JALANTONIO, Secretária Municipal da Cultura Designada

ELISABETE FRANÇA, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo