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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA;SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 2 de 4 de Abril de 2024

Instituir Grupo de Trabalho para implementação da Ação 02 do Plano Municipal de Arborização Urbana – PMAU.

PORTARIA CONJUNTA SVMA/SMSUB Nº_02_, de _04_ de _ABRIL_ de 2024

 

Instituir Grupo de Trabalho para implementação da Ação 02 do Plano Municipal de Arborização Urbana – PMAU.

 

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente e

ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 16.050, de 31 de julho de 2014, que em seu artigo 286 define o Plano Municipal de Arborização Urbana - PMAU como o instrumento para definir o planejamento, implantação e manejo da arborização urbana no Município

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 17.975, de 08 de julho de 2023, que em seu artigo 90, inciso IV, dispõe a que implementação do Plano Municipal de Arborização Urbana- PMAU é uma das ações prioritárias do Sistema de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres – SAPAVEL;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 17.794, de 27 de abril de 2022, que disciplina a arborização urbana, quanto ao seu manejo, visando à conservação e à preservação, e dá outras providências;

 

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para implementar a Ação 02 do Plano Municipal de Arborização Urbana – PMAU: Revisar a Portaria nº 154/SVMA/2009, a qual disciplina medidas visando a erradicação e controle de espécies vegetais exóticas invasoras com propagação prejudicial aos biomas existentes no Município - EEI por plano de manejo e institui a lista de espécies vegetais, visando a elaboração de plano de manejo para a erradicação destas espécies e sua substituição, considerando o paisagismo local, a alimentação para fauna e a tipologia da área (Unidades de Conservação, Parques Urbanos, Praças, áreas livres, áreas internas de imóveis públicos e privados dentre outras).

 

Art. 2º O Grupo de Trabalho será constituído pelos seguintes servidores:

I – SVMA/CGPABI/ DAU – Divisão de Arborização Urbana:

a) Audrey Castello Branco, RF 782.898-5;

b) Herick Fernando de Jesus Silva, RF 897.318-1;

c) Ricardo Fonseca Reis Iunes Elias, RF 787.007-8; 

d) Jacqueline Rosa Faita Garcia, RF 782.295-2.

 

II – SVMA/CGPABI/DGPU – Divisão de Gestão de Parques Urbanos

a) Flávia Siqueira de Sá Barretto, RF 778.895-9;

b) Jose Ricardo Ribeiro Hoffmann, RF 707.047-1.

 

III – SVMA/CGPABI/DGUC – Divisão de Gestão de Unidades de Conservação

a) Danuta Maria de Mattos Vassão, RF 915.779-4;

b) Luccas Guilherme Rodrigues Longo, RF 826.186-5.

 

IV – SVMA/CGPABI/DPHM

a) Luiz Carlos Zelezoglo, RF.: 782.654-1;

b) Gustavo Mortean Filippi, RF.: 897.281-8;

c) Eduardo Hortal Pereira Barretto, RF: 783.735-6;

d) Sumiko Honda, RF: 573.869-5;

e) Guilherme Brandão do Amaral, RF.: 777.566-1.

 

V – SVMA/CGPABI/DFS

a) Leticia Bolian Zimback, RF 806.467-9

 

VI – SVMA/CFA/DFA

a) José Hamilton de Aguirre Junior, RF 781.219-1

 

VII – SVMA/CFA/GTAC

a) Rafael Golin, RF 782.609-5

 

VIII – SVMA/UMAPAZ

a) Luciene Lopes Lacerda, RF 723.119-9

 

IX – SVMA/CLA/DCRA

a) Luiz Gustavo Balbino, RF 844.308-4

 

X – SVMA-G/AT - Assessoria Técnica

a) Priscilla Martins Cerqueira Uras, RF 724.506-8

 

XI – Secretária Municipal das Subprefeituras

a) Luciana Cavalcante Pereira, RF 897.315-6

 

XII – Subprefeituras

a) Pinheiros - Luiz Antonio Tiengo Junior, RF 784.118-4;

b) Cidade Tiradentes - Vinicius Negrão Saldanha, RF 897.309-1;

c) Capela do Socorro - Fabricio Tadeu de Almeida, RF 757.977-2;

d) Aricanduva Formosa - Victor del Mazo Quartier, RF 897.305-9;

Laura de Rossi Windlin, RF 929.919-0;

e) M´Boi Mirim - Renato Coradello Lourenço, RF 897.311-3.

 

Art.3º A coordenação da Grupo de Trabalho ficará a cargo do servidor Ricardo Fonseca Reis Iunes Elias.

 

Art. 4º O prazo para execução das atividades é de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogada a critério das partes.

 

Art. 5º As atividades desenvolvidas pelos integrantes do Grupo de Trabalho serão exercidas sem prejuízo das demais funções atribuídas ao cargo.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo