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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA;SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 1 de 20 de Março de 2024

Institui Grupo de Trabalho para implementação da Ação 06 do Plano Municipal de Arborização Urbana – PMAU.

PORTARIA CONJUNTA SVMA/SMSUB Nº_001_, de 20 de Março de 2024

Instituir Grupo de Trabalho para implementação da Ação 06 do Plano Municipal de Arborização Urbana – PMAU.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 16.050, de 31 de julho de 2014, que em seu artigo 286 define o Plano Municipal de Arborização Urbana - PMAU como o instrumento para definir o planejamento, implantação e manejo da arborização urbana no Município

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 17.975, de 08 de julho de 2023, que em seu artigo 90, inciso IV, dispõe a que implementação do Plano Municipal de Arborização Urbana- PMAU é uma das ações prioritárias do Sistema de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres – SAPAVEL;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 17.794, de 27 de abril de 2022, que disciplina a arborização urbana, quanto ao seu manejo, visando à conservação e à preservação, e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para implementar a Ação 06 do Plano Municipal de Arborização Urbana – PMAU: Elaborar lista de espécies indicadas para arborização urbana.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será constituído pelos seguintes servidores:

I – SVMA/CGPABI/ DAU – Divisão de Arborização Urbana:

a. Cristiano dos Santos, RF 787.865-6;

b. Christiano Chaves de Magalhaes, RF 790.006-6;

c. Helena Emi Kavamura, RF 782.465-3;

d. Jacqueline Rosa Faita Garcia, RF 782.229-5;

e. Onelio Argentino Junior , RF 597.986-2;

f. Carla Martin Bianco, RF 748.477-1;

g. Daniela Andrade Medeiros RF 784.021-7;

II – SVMA/CGPABI/DGPU – Divisão de Gestão de Parques Urbanos

a) José Ricardo Hoffman, RF 707.047-1;

III – SVMA/CGPABI/DPHM

a. Felipe de Oliveira, RF 751.657-6;

b. Eduardo Hortal Pereira Barretto, RF 783.735-6;

c. Felipe Frascareli Paschalicchio, RF 777.225-4;

d. Mariana Castanheira Grimaldi, RF 801.081-1;

IV – SVMA/CGPABI/DFS

a) Anelisa Ferreira de Almeida Magalhães, RF 648.637-1;

IV – SVMA/CFA/DFA

a. Claudia Araújo da Silva, RF 726.239-6;

b. José Hamilton de Aguirre Junior, RF 781.219-1;

V – SVMA/CLA/DCRA

a) Milena Toselli, RF 847.757-4;

VI - SVMA-G/AT

a) Ana Luísa Soares de Vasconcelos, RF 897.303-2;

VII - Secretaria Municipal das Subprefeituras

a. Camila Queiroz da Silva Sanfim de Santanna, RF 897.294-0;

b. Luciana Cavalcante Pereira, RF 897.315-6;

c. Matheus Roussenq, RF 880.113-4;

d. Paulo Henrique Santarosa, RF 897.297-4.

VIII - Subprefeituras

a. Butantã - Fernanda Keiko Martins Yamauchi, RF 790.944-6;

b. Santo Amaro - Liliana Barbosa Marchetti, RF 715.558-1;

c. Aricanduva Formosa - Victor del Mazo Quartier, RF 897.305-9;

d. Capela do Socorro - Fabricio Tadeu de Almeida, RF 757.977-2.

Art.3º A coordenação da Grupo de Trabalho ficará a cargo do servidor Felipe de Oliveira.

Art. 4º O prazo para execução das atividades é de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogada a critério das partes.

Art. 5º As atividades desenvolvidas pelos integrantes do Grupo de Trabalho serão exercidas sem prejuízo das demais funções atribuídas ao cargo.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo