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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 10 de 10 de Fevereiro de 2020

Institui a Comissão Permanente de Fiscalização de Contratos de Concessão através desta Portaria com servidores representantes das áreas que especifica da SVMA, bem como da Secretaria de Governo Municipal – SGM.

PORTARIA CONJUNTA Nº _10_/SVMA/2020

EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei;

Considerando a Lei Municipal n° 16.703/2017 que disciplina as concessões e permissões de serviços, obras e bens públicos que serão realizadas no âmbito do Plano Municipal de Desestatização – PMD;

Considerando o Contrato de Concessão n° 57/SVMA/2019 para a prestação de serviços de gestão, operação e manutenção dos Parques Ibirapuera, Jacintho Alberto, Eucaliptos, Tenente Brigadeiro Faria Lima, Lajeado e Jardim Felicidade, bem como a execução de obras e serviços de engenharia;

Considerando a Ordem de Início n° 01/SVMA-CGPABI/2020 publicada no DOC em 21/01/2020, pág. 30;

Considerando a necessidade de envolver diversas áreas da SVMA para os devidos atestes do cumprimento das obrigações contratuais das Concessões;

Considerando a política de Concessões dos Parques Municipais instituída e em implementação pela municipalidade;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a Comissão Permanente de Fiscalização de Contratos de Concessão através desta Portaria com servidores representantes das seguintes áreas da SVMA, bem como da Secretaria de Governo Municipal – SGM:

I. CGPABI – Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal – Parque Ibirapuera;

II. Divisão de Gestão de Parques Urbanos;

III. Divisão de Implantação, Projetos e Obras;

IV. Divisão de Contabilidade e Finanças;

V. Divisão de Licitação e Contratos;

VI. Secretaria de Governo Municipal.

Art. 2°. Cada servidor representante exercerá os trabalhos de fiscalização dentro de suas atribuições legais e conforme previsões contratuais, a fim de garantir a boa execução dos Contratos de Concessão.

Art. 3°. Os servidores representantes de cada uma das áreas previstas no artigo primeiro, deverão ser nomeados através de Portaria específica.

Parágrafo Único. Na ocasião de substituições dos membros da Comissão, esta deverá ser realizada de forma imediata a fim de que o acompanhamento da fiscalização não seja prejudicado.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo