Autoria servidores lotados na Assessoria Técnica(GGI-M) a exercer suas funções no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Portaria Intersecretarial 01/2017 – SMSU/SMJ/PGM
Os Secretários das Secretarias Municipais de Segurança Urbana e de Justiça e o Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições;
Considerando o Convênio 262/2015, de 9 de dezembro de 2015, celebrado entre o Tribunal de Justiça de São Paulo e a Prefeitura Municipal de São Paulo, que viabiliza a instalação e funcionamento do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC;
Considerando que o CEJUSC é órgão do Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 165 do Código de Processo Civil, do Provimento 1892/2011 do Conselho Superior da Magistratura e da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, responsável pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição;
Considerando que é atribuição do Guarda Civil Metropolitano mediar e pacificar conflitos, nos termos do artigo 5º, incisos IV e V da Lei Federal 13.022/2014 e artigo 5º, § 3º, inciso I do Decreto Municipal 56.796/2016;
Considerando que o CEJUSC está em pleno funcionamento em próprio municipal na Avenida Liberdade, 103, andar térreo, com efetivo de Guardas Civis Metropolitanos prestando serviço gratuito à população para solução consensual de conflitos;
RESOLVEM:
Art. 1º Ficam os servidores abaixo relacionados lotados na Assessoria Técnica (GGI-M) autorizados a exercer suas funções no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:
NOME RF
Douglas Cândido 569.216.401
José Carlos Ferreira Lopes 625.423.500
Valdecir Dias Leite 649.255.000
Maria Aparecida dos Santos 680.082.300
Telma Aparecida Gonçalves de Oliveira 680.578.700
Ana Paula Targino 680.672.400
Alessandra Cristina da Silva 680.755.500
Renata Maria Dias dos Santos 696.171.100
Geise Rios Nicolau 696.356.101
Maria Gonçalina Rodrigues da Silva 696.376.500
Ana Paula da Silva Cavichini 698.398.700
Maria Madalena Rodrigues Lima da Silva (gestora adjunta) 706.866.200
Vânia Maria Ferreira 734.503.800
Elton Mário Oliveira Carvalho 737.436.400
Lourdes da Silva Serqueira 737.390.200
Manoel Messias Araujo 737.745.100
Estela Franzin 752.710.100
Talita Silvério (gestora) 752.969.400
Valter Simião de Barros 756.484.800
Antonio Carlos dos Santos Junior 771.304.500
Edson Carlos da Silva 771.394.100
Angélica Martins de Oliveira 788.562.800
Art. 2º0 A escala de horário para cumprimento da jornada de trabalho dos servidores mencionados será organizada pelo CEJUSC, de acordo com a necessidade de atendimento ao público e realização de sessões e audiências, nos termos legais.
Art. 3º A coordenação das atividades do CEJUSC e a interlocução com o Tribunal de Justiça será feita pela Procuradoria Geral do Município, que designará um procurador responsável pela execução.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO,aos 17 de março de 2017 464º da fundação de São Paulo.
JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Segurança Urbana
ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça
RICARDO FERRARI NOGUEIRA, Procurador Geral do Município
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo