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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU;SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ;PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 1 de 20 de Março de 2017

Autoria servidores lotados na Assessoria Técnica(GGI-M) a exercer suas funções no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Portaria Intersecretarial 01/2017 – SMSU/SMJ/PGM

Os Secretários das Secretarias Municipais de Segurança Urbana e de Justiça e o Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições;

Considerando o Convênio 262/2015, de 9 de dezembro de 2015, celebrado entre o Tribunal de Justiça de São Paulo e a Prefeitura Municipal de São Paulo, que viabiliza a instalação e funcionamento do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC;

Considerando que o CEJUSC é órgão do Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 165 do Código de Processo Civil, do Provimento 1892/2011 do Conselho Superior da Magistratura e da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, responsável pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição;

Considerando que é atribuição do Guarda Civil Metropolitano mediar e pacificar conflitos, nos termos do artigo 5º, incisos IV e V da Lei Federal 13.022/2014 e artigo 5º, § 3º, inciso I do Decreto Municipal 56.796/2016;

Considerando que o CEJUSC está em pleno funcionamento em próprio municipal na Avenida Liberdade, 103, andar térreo, com efetivo de Guardas Civis Metropolitanos prestando serviço gratuito à população para solução consensual de conflitos;

RESOLVEM:

Art. 1º Ficam os servidores abaixo relacionados lotados na Assessoria Técnica (GGI-M) autorizados a exercer suas funções no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:

NOME RF

Douglas Cândido 569.216.401

José Carlos Ferreira Lopes 625.423.500

Valdecir Dias Leite 649.255.000

Maria Aparecida dos Santos 680.082.300

Telma Aparecida Gonçalves de Oliveira 680.578.700

Ana Paula Targino 680.672.400

Alessandra Cristina da Silva 680.755.500

Renata Maria Dias dos Santos 696.171.100

Geise Rios Nicolau 696.356.101

Maria Gonçalina Rodrigues da Silva 696.376.500

Ana Paula da Silva Cavichini 698.398.700

Maria Madalena Rodrigues Lima da Silva (gestora adjunta) 706.866.200

Vânia Maria Ferreira 734.503.800

Elton Mário Oliveira Carvalho 737.436.400

Lourdes da Silva Serqueira 737.390.200

Manoel Messias Araujo 737.745.100

Estela Franzin 752.710.100

Talita Silvério (gestora) 752.969.400

Valter Simião de Barros 756.484.800

Antonio Carlos dos Santos Junior 771.304.500

Edson Carlos da Silva 771.394.100

Angélica Martins de Oliveira 788.562.800

Art. 2º0 A escala de horário para cumprimento da jornada de trabalho dos servidores mencionados será organizada pelo CEJUSC, de acordo com a necessidade de atendimento ao público e realização de sessões e audiências, nos termos legais.

Art. 3º A coordenação das atividades do CEJUSC e a interlocução com o Tribunal de Justiça será feita pela Procuradoria Geral do Município, que designará um procurador responsável pela execução.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO,aos 17 de março de 2017 464º da fundação de São Paulo.

JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Segurança Urbana

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

RICARDO FERRARI NOGUEIRA, Procurador Geral do Município

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo