Constitui Grupo de Trabalho Intersecretarial para realizar estudos envolvendo a contratação de condutores para o Programa de Transporte Escolar Gratuito destinado aos alunos da Rede Municipal de Ensino.
PORTARIA CONJUNTA SMT/SME Nº 002, de 11 de março de 2020.
Constitui Grupo de Trabalho Intersecretarial para realizar estudos envolvendo a contratação de condutores para o Programa de Transporte Escolar Gratuito destinado aos alunos da Rede Municipal de Ensino.
OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE MOBILIDADE E TRANSPORTES E DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do artigo 208 da Constituição Federal que determina como dever do Estado que a educação seja efetivada mediante a garantia de atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
CONSIDERANDO o contido no artigo 5º da Lei Federal nº 9.394/96, que prevê a garantia do acesso à educação básica, constituindo-se em direito público subjetivo;
CONSIDERANDO o estabelecido na Lei Municipal nº 13.697/03, que dispõe sobre a criação do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito, no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO o contido na Portaria Intersecretarial SME/ SMT nº 005/15, que dispõe sobre as competências, operacionalização e implementação do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito;
CONSIDERANDO o contido na Portaria nº 3.270/16, que atribui responsabilidades pelas informações lançadas nos Sistemas de Informação Corporativos da Secretaria Municipal de Educação e, dá outras providências;
CONSIDERANDO o contido no Regulamento de Credenciamento nº 01/2013 – DTP/GAB;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa SME nº 1/18 dispõe sobre o Programa de Transporte Escolar Gratuito – TEG para os alunos da Rede Municipal de Ensino
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos eficazes de orientação e comunicação às famílias e aos usuários do Programa;
CONSIDERANDO, AINDA, a necessidade de tornar público e transparente o acesso às informações sobre os critérios, atendimentos realizados e custos do Programa;
RESOLVEM:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial com a finalidade de promover estudos sobre a modalidade de contratação de condutores para o Programa de Transporte Escolar Gratuito destinado aos alunos da Rede Municipal de Ensino, na conformidade do disposto na Lei nº 13.697/03.
Art. 2º O Grupo de Trabalho ora constituído será composto por representantes da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes e Secretaria Municipal de Educação, abaixo relacionados, e será coordenado pelos dos dois primeiros designados:
Ladeildo Santos da Costa - Prontuário 124.393-4 SPTrans;
Fátima Cristina Abrão - RF:675.374.4 SME;
Patrícia Rozo Duarte - RF:744.899.6 SME;
Eleonora Cordeiro Mattoso - RF:793.023.2 SME;
Marcos Duarte Teixeira - Prontuário 123.438-2 SPTrans;
Francicleber Martins Alves - Prontuário 123.514-1 SPTrans;
Paulo Francisco da Silva Filho - Prontuário 124.413-2SPTrans;
Parágrafo Único. Os Coordenadores poderão solicitar dasáreas técnicas das Secretarias envolvidas, registros, dados, informações e indicações de soluções específicasconsideradas necessárias para a realização dos estudos.
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:
I – sugerir normas para a prestação do serviço de Transporte Escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino e entidades de educação especial parceiras;
II – indicar a forma de contratação dos serviços mais adequada à execução do Programa com qualidade;
III – propor soluções e aplicações técnicas necessárias à publicação de informações pertinentes ao Programa;
IV - apresentar proposta objetiva até 60 (sessenta) dias aos respectivos Secretários Municipais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo