Tipo | PORTARIA CONJUNTA |
Data de assinatura | 04/07/2019 |
Data de publicação | 05/07/2019 |
Ementa |
Define a relação das patologias e diagnósticos que autorizam a isenção de pagamento de tarifa nos veículos integrantes do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo às pessoas com deficiência e, conforme o caso, aos seus acompanhantes, nos termos do artigo 2.º da Lei Municipal n.º 14.988, de 29 de setembro de 2009. |
Situação |
REVOGADO(A) |
Chefe de Governo | BRUNO COVAS |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 05/07/2019 , p. 34 |
Revogações |
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Origem |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS |
Palavras-chave |
SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS ISENÇÃO TRANSPORTE COLETIVO - TARIFA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DOENÇA BILHETE ÚNICO |
Notas Complementares | REVOGAÇÕES:
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