CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT;SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 3 de 4 de Julho de 2019)

Tipo PORTARIA CONJUNTA
Data de assinatura 04/07/2019
Data de publicação 05/07/2019
Ementa

Define a relação das patologias e diagnósticos que autorizam a isenção de pagamento de tarifa nos veículos integrantes do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo às pessoas com deficiência e, conforme o caso, aos seus acompanhantes, nos termos do artigo 2.º da Lei Municipal n.º 14.988, de 29 de setembro de 2009.

Situação

REVOGADO(A)

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 05/07/2019 , p. 34
Revogações
  1. Portaria Conjunta SMT/SMS n° 1/2020 - Revoga a Portaria Conjunta.
Origem

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS

Palavras-chave

SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS

ISENÇÃO

TRANSPORTE COLETIVO - TARIFA

PESSOA COM DEFICIÊNCIA

DOENÇA

BILHETE ÚNICO

Notas Complementares

REVOGAÇÕES:

  1. Portaria Intersecretarial nº 001/11-SMT/SMS e
  2. Portaria Conjunta nº 004/2018 – SMT/SMS.