CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF;SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT Nº 1 de 7 de Março de 2017

Dispõe sobre a criação do Grupo de Estudo para avaliar os impactos do serviço da Categoria de Taxi Preto, previsto no Decreto n.º 56.489, de 08 de outubro de 2015, bem como suspende a exigibilidade da quitação das parcelas em atraso permitindo a renovação dos Alvarás de Estacionamento.

PORTARIA INTERSECRETARIAL n.º 001/2017 – SMT.GAB E SF.GAB

Dispõe sobre a criação do Grupo de Estudo para avaliar os impactos do serviço da Categoria de Taxi Preto, previsto no Decreto n.º 56.489, de 08 de outubro de 2015, bem como suspende a exigibilidade da quitação das parcelas em atraso permitindo a renovação dos Alvarás de Estacionamento.

SÉRGIO AVELLEDA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES, e CAIO MEGALE, SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o artigo 16 do Decreto 56.498, de 8 de outubro de 2015, que atribui competência ao Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes a edição de normas complementares necessárias ao cumprimento do Decreto que instituiu a Categoria de Taxi Preto no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a operacionalidade dos serviços de transportes individual de passageiros na Categoria Taxi Preto;

CONSIDERANDO a situação de fato dos motoristas contemplados no sorteio de alvarás na Categoria Taxi Preto de inadimplência das parcelas da outorga e da urgência da renovação desses alvarás condicionados à quitação para sua renovação;

RESOLVEM:

Artigo 1º - Constituir o Grupo de Estudo para avaliar os impactos dos serviços de transporte individual remunerado de passageiros criado pelo Decreto n.º 56.489, de 08 de outubro de 2015, que instituiu a Categoria Taxi Preto.

§ 1º – Os trabalhos serão realizados com dados técnicos e situações de fato que ocorreram desde a edição do Decreto até o presente momento.

§ 2º - O Grupo de Estudo, denominado Taxi Preto (GETP), deverá concluir os trabalhos em até 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria.

Artigo 2º - São membros do Grupo de Estudo:

I. O Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT, Coordenador do Grupo de Estudo;

II. O Diretor de Departamento de Transportes Públicos – DTP;

III. Um representante da Assessoria Jurídica do Gabinete do Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes, que será indicado por seu titular;

IV. Um representante da Assessoria Jurídica do Departamento de Transportes Públicos da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, que será indicado por seu titular;

V. Um representante da Secretaria da Fazenda, que será indicado por seu titular;

Parágrafo Único: O Coordenador do Grupo de Estudo poderá convidar para participar dos trabalhos representantes de outros Órgãos e Entidades do Poder Público ou da iniciativa privada dependendo da evolução dos estudos e das avaliações.

Artigo 3º – A inadimplência das parcelas da outorga onerosa, prevista no item 12 da Seção IV, do Edital de Sorteio de Alvarás da Categoria Taxi Preto, fica suspensa pelo prazo de 60 (sessenta) dias, garantindo a renovação anual do Alvará de Estacionamento, bem como a continuidade da prestação dos serviços.

Parágrafo único: Para fins do disposto no “caput” deste artigo, considera-se dívida da outorga, as parcelas em atraso desde o pagamento da primeira parcela, conforme previsto no item 15, da Seção IV, do Edital de Sorteio de Alvarás da Categoria Taxi Preto, até a data de renovação do alvará.

Artigo 4º: A suspensão prevista no artigo anterior, não exime o interessado do preenchimento dos demais requisitos legais necessários à renovação do Alvará de Estacionamento da Categoria Taxi Preto, devendo comparecer ao Departamento de Transportes Públicos – DTP portando a documentação necessária à comprovação.

Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Portaria SMT n.º 114/2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações