Estabelece novos valores referenciais de preço para aquisição de veículos elétricos para operação na Cidade de São Paulo, com efeitos a partir do mês de maio de 2024.
PORTARIA CONJUNTA SMT.SETRAM/SF nº 003, de 23 de julho de 2024
GILMAR PEREIRA MIRANDA, Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021, bem como a Portaria SMT.GAB nº 042, de 09 de setembro de 2021, e LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, Secretário Municipal da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 58.030, de 12 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO a possibilidade de aplicação de subvenção para investimentos na eletrificação da frota e, em especial, o determinado no art. 35 do Decreto Municipal nº 62.147, de 16 de janeiro de 2023;
CONSIDERANDO os contratos de concessão assinados em maio de 2019 que tratam do serviço de transporte coletivo público de passageiros de São Paulo e seus eventuais Aditivos;
CONSIDERANDO o disposto no Anexo Único da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 002, de 30 de novembro de 2003,
RESOLVEM:
Art. 1º Ficam estabelecidos os novos valores referenciais de preço para aquisição de veículos elétricos para operação na Cidade de São Paulo, com efeitos a partir do mês de maio de 2024.
Art. 2º Os valores referenciais passam a vigorar com a seguinte composição:
Valores em R$
Tipologia | Diesel | Elétrico | Diferença |
Midi | 510.434,57 | 2.441.576,84 | 1.931.142,27 |
Básico | 527.503,06 | 2.608.072,40 | 2.080.569,34 |
Padron | 762.637,75 | 2.782.087,12 | 2.019.449,37 |
Padron – 15m | 902.561,70 | 3.141.932,36 | 2.239.370,66 |
Articulado – 18m | 1.335.502,78 | 4.227.751,96 | 2.892.249,18 |
Articulado – 21m | 1.372.446,54 | 4.285.917,99 | 2.913.471,45 |
Nota:
Valores a preços de maio/2024
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2024.
GILMAR PEREIRA MIRANDA Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana | LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO Secretário Municipal da Fazenda |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo