Constitui Comissão Temporária para a realização de diagnóstico do Programa Municipal de Transporte Escolar Gratuito - TEG/Vai e Volta.
PORTARIA CONJUNTA SMT.GAB/SME Nº 3, DE 17 DE JULHO DE 2025
Constitui Comissão Temporária para a realização de diagnóstico do Programa Municipal de Transporte Escolar Gratuito - TEG/Vai e Volta.
CELSO JORGE CALDEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, e FERNANDO PADULA NOVAES, Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Municipal 13.697, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a criação do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito, em especial seu artigo 7º, que define que a operacionalização e implantação do Programa ficarão a cargo das Secretarias Municipais de Transportes e Educação;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de acompanhamento e análise do funcionamento do credenciamento em vigência do Programa Municipal de Transporte Escolar Gratuito - TEG/Vai e Volta,
RESOLVEM:
Art. 1º Constituir Comissão Temporária para elaborar estudos técnicos com o objetivo de realizar análise do funcionamento atual do Programa Municipal de Transporte Escolar Gratuito e desenvolver novo modelo de credenciamento para o ano letivo de 2026.
Art. 2º A Comissão Temporária será composta por:
I - Rafael Toniato Manjerona, R.F. 947.506-1, que fará a coordenação dos trabalhos;
II - Samuel Ralize de Godoy - SME - R.F.: 822.140.5/3;
III - Fátima Cristina Abrão - SME/COGED - R.F. 675.374.4;
IV - Moises Nadal - SME/COGED - R.F. 677.976.0;
V - Eleonora Cordeiro Mattoso - SME/COGED - R.F. 793.023.2;
VI - Paula de Carvalho Guimarães - SME/GAB - R.F. 796.546.0;
VII - Leandro Gabrelon - Gabinete DTP - R.F. 949.311.5/1;
VIII - Luciano José da Silva - DTP.AJ - Prontuário 122.539-1;
IX - Mariana Santana Pereira Santos - DTP.AT - Prontuário 123.215-0;
X - Marcos Duarte Teixeira - DTEG/Adm - Prontuário 123.438-2;
XI - Valter Carlos de Moraes - DTEG/Fin - Prontuário 123.610-5;
XII - Lorine Rubio Amancio Barreiros - SPTrans DO/SEM/GTE - Prontuário 124.767-0;
XIII - Érica Dames de Nóbrega - SPTrans DO/SEM/GME - Prontuário 123.136-7.
Parágrafo único. Poderão ser convidados, em caráter consultivo, o Sindicato do Transporte Escolar e outras entidades representativas dos prestadores de serviços do Transporte Escolar Gratuito.
Art. 3º As unidades da SME, SMT/SEMTRA/DTP e SPTrans deverão prestar todo e qualquer apoio técnico necessário para o desenvolvimento dos trabalhos a serem realizados.
Art. 4º A Comissão Temporária terá o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, a contar da publicação desta Portaria Conjunta.
Parágrafo único. Os pedidos de dilação de prazo serão apreciados por meio de despacho do Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo