Define responsabilidades relativas à unidade do Telecentro, instalado na Rua Colonia Nova nº 110, Subprefeitura de M’Boi Mirim.
PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT; SUBPREFEITURA M’BOI MIRIM; Nº 33 de 22 novembro de 2019.
Define responsabilidades relativas à unidade do Telecentro, instalado na Rua Colonia Nova nº 110, Subprefeitura de M’Boi Mirim.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA e a SUBPREFEITURA DE M’BOI MIRIM, nos limites de suas competências legais e regulamentares,
CONSIDERANDO as normas expressas na Lei Municipal 14.668, de 14 de janeiro de 2008, que institui a Política Municipal de Inclusão Digital;
CONSIDERANDO o conteúdo da Lei Municipal 16.974, de 23 de agosto de 2018, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 50.554, de 07 de abril de 2009, que regulamenta a Lei Municipal 14.668/08;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a instalação e o funcionamento da rede Telecentro, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, atualmente instalado na Subprefeitura de M’Boi Mirim.
RESOLVEM:
Art. 1º A instalação e o funcionamento do Telecentro, situado na Rua Colonia Nova, 110, Jardim São Manoel, Subprefeitura de M’Boi Mirim, nesta cidade de São Paulo, fica disciplinado por esta portaria conjunta.
Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT:
I - operacionalizar e gerir o Telecentro objeto desta portaria conjunta;
II - disponibilizar profissionais necessários às atividades do Telecentro;
III - proporcionar formação específica para as instituições e os profissionais que atuarem no Telecentro;
IV - orientar as instituições e profissionais com atuação junto ao Telecentro sobre as medidas a serem adotadas em caso de mau uso dos equipamentos ou do espaço destinado a este equipamento público, inclusive quanto à comunicação à Gestão da Subprefeitura de M’Boi Mirim, em caso de insuficiência de tais medidas;
V - providenciar a comunicação visual, apta a indicar a localização do Telecentro no espaço da Subprefeitura de M’Boi Mirim;
VI - assegurar o funcionamento do Telecentro, em dias úteis, por, no mínimo 9 (nove) horas e, aos sábados, das 9h00 às 13h00 ou das 10h00 às 14h00;
VII - assegurar a manutenção técnica dos equipamentos e a preservação operacional do Telecentro;
X - ofertar à população cursos, oficinas e demais atividades compatíveis com o projeto.
Parágrafo único. As atribuições previstas neste artigo serão executadas pelo Departamento de Inclusão Digital – DID, da Coordenadoria de Convergência Digital – CCD.
Art. 3º Compete à Subprefeitura M’Boi Mirim:
I - disponibilizar, às suas expensas, o espaço físico para instalação e o funcionamento do Telecentro, estruturado com rede elétrica e lógica (telefonia e internet) em funcionamento;
II - garantir portas acessíveis, iluminação natural e artificial e circulação de ar adequadas ao uso das máquinas e às necessidades dos usuários;
III - assegurar aos usuários do Telecentro fácil acesso à água potável e a equipamentos sanitários;
IV - manter o espaço disponibilizado limpo e seguro;
V - assegurar a guarda das chaves do Telecentro pela Gestão da Subprefeitura de M’Boi Mirim, na ausência do profissional designado por SMIT;
VI - adotar providências necessárias quando os técnicos dos Telecentros informarem casos de acesso a conteúdos indevidos, conforme previstos no art. 12 do Decreto Municipal nº 50.554/2009;
VII - tomar as providências legais quando os profissionais contratados pela SMIT para atuarem no Telecentro informarem, após esgotadas todas as ações em casos de mau uso dos equipamentos ou/e nos espaços disponibilizados pela Subprefeitura de M’Boi Mirim para os Telecentros;
VIII - verificar a possibilidade de autorização, mediante solicitação prévia de, no mínimo, de 24 (vinte quatro) horas, para uso de espaços diversos e/ou em horários não coincidentes com os estabelecidos no inciso VII do artigo anterior;
IX - permitir a fixação de placas de comunicação visual, que indiquem aos usuários a localização do Telecentro;
X - assegurar acessibilidade ao espaço do Telecentro às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
XI - propor cursos, oficinas e/ou atividades dentro do espaço do Telecentro, desde que comunicados e autorizados com antecedência pelo Departamento de Inclusão Digital da SMIT;
XII - comunicar ao Departamento de Inclusão Digital quaisquer problemas e atividades irregulares desenvolvidas no Telecentro;
XIII - indicar 1 (um) representante, responsável pelo fiel cumprimento dos dispositivos desta portaria conjunta.
§1º O espaço indicado no inciso I deste artigo será cedido pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da publicação desta portaria conjunta, admitindo-se prorrogação.
§2º Fica facultada à SMIT a contratação dos serviços indicados no inciso I deste artigo, desde que verificada a necessidade e mediante prévia autorização da Subprefeitura M’Boi Mirim.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo