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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT;SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE - SUB/VP Nº 17 de 17 de Outubro de 2024

Estabelece cooperação entre a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Subprefeitura de Vila Prudente, para implantar e operar uma unidade do Programa Descomplica SP.

PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA – SMIT; SUBPREFEITURA DE VILA PRUDENTE Nº 17, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.

Estabelece cooperação entre a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Subprefeitura de Vila Prudente, para implantar e operar uma unidade do Programa Descomplica SP.

MAIARA CARVALHO DA SILVA, Secretária Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT, e ELISETE APARECIDA MESQUITA, Subprefeita de Vila Prudente, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares:

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 10 e 29 do Decreto nº. 59.336, de 7 de abril de 2020, que cria a da Coordenadoria de Atendimento Presencial – CAP, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, as unidades Descomplica SP e define suas atribuições; e

CONSIDERANDO a Meta 72 do Programa de Metas 2021-2024, que prevê a remodelação das praças de atendimento das Subprefeituras para que centralizem todos os serviços municipais no território com o padrão “Descomplica SP”.

RESOLVEM:

Art.1º. Estabelecer a cooperação técnica e administrativa entre a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Subprefeitura de Vila Prudente para a execução de ações de planejamento, implantação e operação da unidade do Descomplica SP nesta Subprefeitura.

Art.2º. Compete à Subprefeitura de Vila Prudente:

I - propor os serviços que serão ofertados nas unidades do Descomplica SP, consolidando-os na Carta de Serviços, Anexo I desta Portaria Conjunta;

II - disponibilizar o pessoal, constante do Anexo II, capacitado para a execução dos serviços ofertados, garantindo a imediata substituição em caso de férias, licenças médicas e outros afastamentos;

III - realizar, em conjunto com a equipe da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, planejamentos e execução de outras atividades;

IV - propor, quando necessário, ajustes na concepção e na execução dos projetos elaborados pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT;

V - eventualmente, estabelecer parcerias e interlocução com órgãos provedores dos serviços indicados no Anexo I desta Portaria Conjunta;

VI - adquirir e manter estoques de material de escritório, suficientes para a prestação contínua dos serviços da Praça de Atendimento da SUB-VP;

Parágrafo único. O pessoal disponibilizado na forma do inciso II deste artigo, segundo critérios estabelecidos pela Subprefeitura de Vila Prudente, deverá ocupar todos postos de trabalho da Praça de Atendimento da SUB-VP.

Art.3º. Compete à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT:

I - validar e consolidar a Carta de Serviços e a estimativa de demanda, apresentadas pela Subprefeitura de Vila Prudente;

II - conceber e planejar os serviços a serem disponibilizados em cada unidade do Descomplica SP, na modalidade presencial e eletrônica, a partir do dimensionamento de recursos e infraestrutura necessários;

III - estabelecer parcerias e interface com todos os órgãos provedores de serviços municipais, estaduais e federais, tendo em vista o planejamento e a operação de unidades do Descomplica SP;

IV - elaborar, aplicar e monitorar o cumprimento de princípios, diretrizes, normas e procedimentos para o funcionamento da unidade, tendo em vista garantir padrões de qualidade e de eficiência, em conformidade com os objetivos do Descomplica SP;

V - produzir dados estatísticos de atendimento e indicadores de qualidade, relativos aos serviços indicados no Anexo I desta Portaria Conjunta, por meio de sistema de gestão do atendimento da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT;

VI - conceber e executar programas de formação e de capacitação inicial e continuada;

VII - elaborar e executar projetos específicos de arquitetura, engenharia, comunicação de dados e de voz, de cabeamento estruturado e de comunicação visual, necessários à adequação do espaço, responsabilizando-se, especialmente, pela aquisição, instalação e manutenção de sistema de comunicação visual e de sinalização, e cabeamento estruturado;

VIII - executar a adequação do espaço e da infraestrutura;

IX - adquirir mobiliário, sistema de gestão de atendimento e recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação;

X - fornecimento, instalação e manutenção de link MPLS, que realiza a comunicação entre a unidade de atendimento e a rede da Prefeitura;

XI - providenciar alterações nas configurações dos equipamentos de rede local e de longa distância, que alterem o projeto de rede física e lógica da unidade ou que possam causar impacto nas configurações de segurança da informação, cabendo a Subprefeitura de Vila Prudente informar alterações necessárias para validação;

XII - conceber, produzir e revisar o material de publicidade institucional, em meio físico ou eletrônico, destinado a informar e orientar, periodicamente, a população sobre os serviços e eventos oferecidos ou realizados nas unidades do Programa Descomplica SP;

XIII - fornecer insumos de informática, necessários ao funcionamento de impressoras vinculadas ao projeto;

XIV - adquirir e distribuir uniformes e crachás, assegurando eventuais trocas ou reposições.

Art.4º. Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Subprefeitura de Vila Prudente designarão, cada uma, pessoa que desempenhará o papel de representante (ponto focal) dessa parceria, com atribuição de, em nome dos respectivos órgãos ou entidade, discutir e promover eventuais alterações nos anexos aqui apresentados.

Art.5º. O detalhamento das responsabilidades de cada parte (Matriz de Responsabilidades) constitui o Anexo III desta Portaria Conjunta.

Art.6º. O horário de funcionamento desta unidade do Programa Descomplica SP será, ordinariamente, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8 (oito) às 17 (dezessete) horas.

Art.7º. A presente cooperação poderá envolver a transferência de recursos financeiros entre as partes, mediante análise prévia da necessidade apresentada.

Parágrafo único. A instrução do processo pela Subprefeitura de Vila Prudente ou pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, por meio da Coordenadoria de Atendimento Presencial - CAP, ou pela Subprefeitura de Vila Prudente, deverá conter justificativa técnica e apresentação de orçamentos detalhados, observando, no que couber, a Matriz de Responsabilidades, Anexo III desta Portaria Conjunta.

Art.8º. Cabe a cada órgão participante indicar, nas devidas peças orçamentárias – Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual – as estimativas de recursos necessários para implantação, operação e manutenção desta unidade do Descomplica SP.

Art.9º. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

MAIARA CARVALHO DA SILVA

Secretária Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

 

 

ELISETE APARECIDA MESQUITA

Subprefeita de Vila Prudente

 

 

 

ANEXO I

Carta de Serviços

 

   
 Descomplica SP - VILA PRUDENTE 
 CARTA DE SERVIÇOS 
 PRAÇA DE ATENDIMENTO 
 Acerto de numeração de imovel 
 Avaliação e serviços em árvore em área particular 
 Avaliação e serviços em árvore em área pública 
 Capinação em guias e sarjetas 
 Cata bagulho - Reclamação de não retirada de material 
 Construção de bueiros, boca de lobo e poços de visita 
 Construção ou reforma de calçadas em áreas públicas e praças 
 Denúncia de calçada particular irregular, danificada ou inexistente 
 Denúncia de despejo de água de chuva 
 Denúncia de despejo de água usada ou esgoto 
 Denúncia de esgoto a céu aberto 
 Denúncia de estande de venda irregular 
 Denúncia de falta de limpeza em terrenos e imóveis particulares 
 Denúncia de fechamento de ruas e vilas 
 Denúncia de Ferro velho irregular 
 Denúncia de janela ou abertura a menos de 1,50m do vizinho 
 Denúncia de lançamento de lixo/detritos em córrego 
 Denúncia de ligação irregular de esgoto 
 Denúncia de lixão clandestino 
 Denúncia de material de construção depositado por mais de 2 dias em vias públicas 
 Denúncia de panfletagem irregular 
 Denúncia de poda/remoção não autorizada 
 Denúncia de preparo de concreto na calçada ou rua 
 Denúncia de reciclagem irregular 
 Denúncia de reparo mal executado em calçada por companhias de luz, água, telefone, internet 
 Denúncia de terreno com muro danificado/inexistente 
 Emissão de guias para autuação de processos externos 
 Fiscalização da ausência de vagas preferenciais em estabelecimentos comerciais 
 Fiscalização de acessibilidade em edificações 
 Fiscalização de ambulantes 
 Fiscalização de comida de rua e foodtruck 
 Fiscalização de descarte irregular de entulho e outros resíduos em área pública 
 Fiscalização de estabelecimentos comerciais e serviços 
 Fiscalização de Estacionamentos Particulares 
 Fiscalização de Feira Livre 
 Fiscalização de licença de funcionamento de Industrias 
 Fiscalização de obras e reforma em imóvel particular 
 Fiscalização de rebaixamento irregular de guia para acesso de veículos 
 Fiscalização de Valet 
 Instalação e manutenção de equipamentos de ginástica na praça 
 Instalação e manutenção de mobiliário de praça (mesas, bancos, brinquedos, etc) 
 Limpeza de bueiros, boca de lobo e poços de visita 
 Limpeza de córrego 
 Limpeza de valas, valetas e sarjetões 
 Manutenção de pintura e sinalização de ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas 
 Manutenção de vielas/escadarias 
 Nivelamento de vias de terra 
 Pavimentação de ruas não asfaltadas 
 Processos fisicos e eletronicos da supervisão de uso e ocupação do solo 
 Recapeamento 
 Reclamação de falta de cadeira de rodas em supermercado 
 Reclamação de falta de limpeza de ruas após a feira 
 Reclamação de falta de mobiliário adequado 
 Reclamação de falta de varrição 
 Reclamação de má execução do serviço de recapeamento ou pavimentação 
 Reclamação de má execução do serviço de tapa-buraco 
 Reclamação de não remoção dos sacos de varrição 
 Reclamação de pintura de guias e postes mal feita 
 Reclamação sobre ecoponto 
 Recolocação de ajuste de paralelepípedo 
 Recurso de multa de muro, passeio e limpeza 
 Reforma de bueiros, boca de lobo e poços de visita 
 Reforma e revitalização de praças 
 Remoção de propaganda irregular 
 Remoção de veículo/carcaça abandonado na via pública 
 Roçada em praças, canteiro central e margem de córregos 
 Solicitação de Melhoria de Iluminação Pública (SAIP) 
 Tapa-buraco 
   

 

ANEXO II

Quadro de Pessoal

 

     
 Descomplica SP: Vila Prudente 
 Quadro de Pessoal - Subprefeitura 
 AtividadePerfil MínimoAlocação 
 Postos de Atendimento - Linha de frenteEnsino Fundamental3 
 Postos de Atendimento - Retaguarda (Supervisão)Ensino Fundamental1 
     
     

 

 

ANEXO III

Matriz de Responsabilidades

 

       
 Matriz de Responsabilidades
SMIT - Subprefeitura de Vila Prudente
 
 Planejamento e Implantação 
 Data: 16/10/2024 
 Área#DescriçãoSMITSUBVP 
 Programa Descomplica SP1Concepção do Descomplica SPExecutaParticipa 
 2Definição do Cardápio de Serviços a serem disponibilizados pela SUBVP na unidade do Descomplica SPParticipaExecuta 
 3Estudo da demanda estimada para os serviços prestados no localParticipaExecuta 
 4Concepção da sistemática de atendimento do Descomplica SPExecutaParticipa 
 5Normas e Procedimentos para o Descomplica SPExecutaParticipa 
 6Elaboração e publicação de instrumento legal para parcerias com Secretarias e ÓrgãosExecutaParticipa 
 Adequação do espaço físico7Elaboração do projeto de arquitetura, leiaute e engenharia do Descomplica SPExecutaParticipa 
 8Especificação, dimensionamento e adequação da infraestrutura do Descomplica SPExecutaParticipa 
 9Adequação do espaço provisório e remanejamento da praça de atendimentoExecutaParticipa 
 10Adequação do espaço físico para o Descomplica SPExecutaParticipa 
 Mobiliário11Dimensionamento, especificação, aquisição e instalação do mobiliárioExecutaParticipa 
 12Dimensionamento, aquisição e alocação de mobiliário e eletrodomésticos adicionais, necessários para o refeitório de uso compartilhadoExecutaParticipa 
 Comunicação Visual13Elaboração do projeto, aquisição e instalação de comunicação visual para o Descomplica SPExecutaParticipa 
 Tecnologia da Informação e Comunicação14Especificação, dimensionamento e fornecimento dos recursos de TICExecutaParticipa 
 15Projeto e instalação do cabeamento estruturado para o Descomplica SPExecutaParticipa 
 16Contratação de link para funcionamento da unidade do Descomplica SPExecutaParticipa 
 Recursos Humanos17Chamamento e seleção de pessoal para o Descomplica SPExecutaParticipa 
 18Indicação e alocação de pessoal para os serviços da SUBVPParticipaExecuta 
 19Concepção e realização de programa de formação e capacitaçãoExecutaParticipa 
 20Capacitação em serviços específicos da SubprefeituraParticipaExecuta 
 21Concepção, dimensionamento, aquisição e fornecimento de uniformes e crachásExecutaParticipa 
 Divulgação22Concepção, produção e fornecimento de folheteria do Descomplica SPExecutaParticipa 
 Gestão de Atendimento23Homologação, instalação e disponibilização do sistema de gestão de atendimento (com módulo de agendamento)ExecutaParticipa 
       

 

       
 Matriz de Responsabilidades
SMIT - Subprefeitura de Vila Prudente
 
 Operação e Manutenção 
 Data: 16/10/2024 
 Área#DescriçãoSMITSUBVP 
 Operação1Operação da unidadeExecutaExecuta 
 2Administrar e gerenciar o atendimento, os fluxos de atendimento, as filas, as agendas, os sistemas de gerenciamento de senhas e todo o processo de atendimentoExecutaParticipa 
 Manutenção e Alterações da Unidade3Manutenção Predial, incluindo instalações elétricas e hidráulicas do Descomplica SPParticipaExecuta 
 4Alterações de leiauteExecutaParticipa 
 5Manutenção e limpeza ar condicionadoExecutaParticipa 
 Mobiliário6Manutenção mobiliárioExecutaParticipa 
 Comunicação Visual7Manutenção do sistema de comunicação visualExecutaParticipa 
 Fornecimento e Serviços8Custos de fornecimento de energia elétricaParticipaExecuta 
 9Custo de água e esgotoParticipaExecuta 
 10Serviços de limpezaParticipaExecuta 
 11Fornecimento de café e insumos para o Descomplica SPExecutaParticipa 
 12Fornecimento de serviços de impressão e insumos para o Descomplica SPExecutaParticipa 
 Segurança e Portaria13Segurança do prédioParticipaExecuta 
 14Manter os serviços de portaria existentes para acesso à SubprefeituraParticipaExecuta 
 15Manter os serviços de triagem ao cidadão na recepção do Descomplica SPExecutaParticipa 
 Tecnologia de Informação e Comunicação16Manutenção e atualização dos recursos de TICExecutaParticipa 
 17Manutenção do link para funcionamento da unidade do Descomplica SPExecutaParticipa 
 18Alterações de configuração dos equipamentos de rede local e longa distância, em especial com impacto em segurançaExecutaParticipa 
 19Monitoramento e suporte de contigências dos sistemasExecutaParticipa 
 Material de Escritório20Reposição de material de escritório necessário para o desenvolvimento do trabalho da SUBVPParticipaExecuta 
 Recursos Humanos21Controle de frequência dos funcionários da SUBVPParticipaExecuta 
 22Concepção e realização de programa de educação continuadaExecutaParticipa 
 23Reforço e atualização nos procedimentos técnicos executados pela SubprefeituraParticipaExecuta 
 24Reposição de uniformes e crachás do Descomplica SPExecutaParticipa 
 Acessibilidade25Garantir vagas de estacionamento em via pública para munícipes com necessidades especiaisParticipaExecuta 
       

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo