Estabelece cooperação entre a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Subprefeitura de Vila Prudente, para implantar e operar uma unidade do Programa Descomplica SP.
PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA – SMIT; SUBPREFEITURA DE VILA PRUDENTE Nº 17, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.
Estabelece cooperação entre a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Subprefeitura de Vila Prudente, para implantar e operar uma unidade do Programa Descomplica SP.
MAIARA CARVALHO DA SILVA, Secretária Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT, e ELISETE APARECIDA MESQUITA, Subprefeita de Vila Prudente, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares:
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 10 e 29 do Decreto nº. 59.336, de 7 de abril de 2020, que cria a da Coordenadoria de Atendimento Presencial – CAP, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, as unidades Descomplica SP e define suas atribuições; e
CONSIDERANDO a Meta 72 do Programa de Metas 2021-2024, que prevê a remodelação das praças de atendimento das Subprefeituras para que centralizem todos os serviços municipais no território com o padrão “Descomplica SP”.
RESOLVEM:
Art.1º. Estabelecer a cooperação técnica e administrativa entre a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Subprefeitura de Vila Prudente para a execução de ações de planejamento, implantação e operação da unidade do Descomplica SP nesta Subprefeitura.
Art.2º. Compete à Subprefeitura de Vila Prudente:
I - propor os serviços que serão ofertados nas unidades do Descomplica SP, consolidando-os na Carta de Serviços, Anexo I desta Portaria Conjunta;
II - disponibilizar o pessoal, constante do Anexo II, capacitado para a execução dos serviços ofertados, garantindo a imediata substituição em caso de férias, licenças médicas e outros afastamentos;
III - realizar, em conjunto com a equipe da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, planejamentos e execução de outras atividades;
IV - propor, quando necessário, ajustes na concepção e na execução dos projetos elaborados pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT;
V - eventualmente, estabelecer parcerias e interlocução com órgãos provedores dos serviços indicados no Anexo I desta Portaria Conjunta;
VI - adquirir e manter estoques de material de escritório, suficientes para a prestação contínua dos serviços da Praça de Atendimento da SUB-VP;
Parágrafo único. O pessoal disponibilizado na forma do inciso II deste artigo, segundo critérios estabelecidos pela Subprefeitura de Vila Prudente, deverá ocupar todos postos de trabalho da Praça de Atendimento da SUB-VP.
Art.3º. Compete à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT:
I - validar e consolidar a Carta de Serviços e a estimativa de demanda, apresentadas pela Subprefeitura de Vila Prudente;
II - conceber e planejar os serviços a serem disponibilizados em cada unidade do Descomplica SP, na modalidade presencial e eletrônica, a partir do dimensionamento de recursos e infraestrutura necessários;
III - estabelecer parcerias e interface com todos os órgãos provedores de serviços municipais, estaduais e federais, tendo em vista o planejamento e a operação de unidades do Descomplica SP;
IV - elaborar, aplicar e monitorar o cumprimento de princípios, diretrizes, normas e procedimentos para o funcionamento da unidade, tendo em vista garantir padrões de qualidade e de eficiência, em conformidade com os objetivos do Descomplica SP;
V - produzir dados estatísticos de atendimento e indicadores de qualidade, relativos aos serviços indicados no Anexo I desta Portaria Conjunta, por meio de sistema de gestão do atendimento da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT;
VI - conceber e executar programas de formação e de capacitação inicial e continuada;
VII - elaborar e executar projetos específicos de arquitetura, engenharia, comunicação de dados e de voz, de cabeamento estruturado e de comunicação visual, necessários à adequação do espaço, responsabilizando-se, especialmente, pela aquisição, instalação e manutenção de sistema de comunicação visual e de sinalização, e cabeamento estruturado;
VIII - executar a adequação do espaço e da infraestrutura;
IX - adquirir mobiliário, sistema de gestão de atendimento e recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação;
X - fornecimento, instalação e manutenção de link MPLS, que realiza a comunicação entre a unidade de atendimento e a rede da Prefeitura;
XI - providenciar alterações nas configurações dos equipamentos de rede local e de longa distância, que alterem o projeto de rede física e lógica da unidade ou que possam causar impacto nas configurações de segurança da informação, cabendo a Subprefeitura de Vila Prudente informar alterações necessárias para validação;
XII - conceber, produzir e revisar o material de publicidade institucional, em meio físico ou eletrônico, destinado a informar e orientar, periodicamente, a população sobre os serviços e eventos oferecidos ou realizados nas unidades do Programa Descomplica SP;
XIII - fornecer insumos de informática, necessários ao funcionamento de impressoras vinculadas ao projeto;
XIV - adquirir e distribuir uniformes e crachás, assegurando eventuais trocas ou reposições.
Art.4º. Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Subprefeitura de Vila Prudente designarão, cada uma, pessoa que desempenhará o papel de representante (ponto focal) dessa parceria, com atribuição de, em nome dos respectivos órgãos ou entidade, discutir e promover eventuais alterações nos anexos aqui apresentados.
Art.5º. O detalhamento das responsabilidades de cada parte (Matriz de Responsabilidades) constitui o Anexo III desta Portaria Conjunta.
Art.6º. O horário de funcionamento desta unidade do Programa Descomplica SP será, ordinariamente, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8 (oito) às 17 (dezessete) horas.
Art.7º. A presente cooperação poderá envolver a transferência de recursos financeiros entre as partes, mediante análise prévia da necessidade apresentada.
Parágrafo único. A instrução do processo pela Subprefeitura de Vila Prudente ou pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, por meio da Coordenadoria de Atendimento Presencial - CAP, ou pela Subprefeitura de Vila Prudente, deverá conter justificativa técnica e apresentação de orçamentos detalhados, observando, no que couber, a Matriz de Responsabilidades, Anexo III desta Portaria Conjunta.
Art.8º. Cabe a cada órgão participante indicar, nas devidas peças orçamentárias – Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual – as estimativas de recursos necessários para implantação, operação e manutenção desta unidade do Descomplica SP.
Art.9º. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.
MAIARA CARVALHO DA SILVA
Secretária Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT
ELISETE APARECIDA MESQUITA
Subprefeita de Vila Prudente
ANEXO I
Carta de Serviços
Descomplica SP - VILA PRUDENTE | ||
CARTA DE SERVIÇOS | ||
PRAÇA DE ATENDIMENTO | ||
Acerto de numeração de imovel | ||
Avaliação e serviços em árvore em área particular | ||
Avaliação e serviços em árvore em área pública | ||
Capinação em guias e sarjetas | ||
Cata bagulho - Reclamação de não retirada de material | ||
Construção de bueiros, boca de lobo e poços de visita | ||
Construção ou reforma de calçadas em áreas públicas e praças | ||
Denúncia de calçada particular irregular, danificada ou inexistente | ||
Denúncia de despejo de água de chuva | ||
Denúncia de despejo de água usada ou esgoto | ||
Denúncia de esgoto a céu aberto | ||
Denúncia de estande de venda irregular | ||
Denúncia de falta de limpeza em terrenos e imóveis particulares | ||
Denúncia de fechamento de ruas e vilas | ||
Denúncia de Ferro velho irregular | ||
Denúncia de janela ou abertura a menos de 1,50m do vizinho | ||
Denúncia de lançamento de lixo/detritos em córrego | ||
Denúncia de ligação irregular de esgoto | ||
Denúncia de lixão clandestino | ||
Denúncia de material de construção depositado por mais de 2 dias em vias públicas | ||
Denúncia de panfletagem irregular | ||
Denúncia de poda/remoção não autorizada | ||
Denúncia de preparo de concreto na calçada ou rua | ||
Denúncia de reciclagem irregular | ||
Denúncia de reparo mal executado em calçada por companhias de luz, água, telefone, internet | ||
Denúncia de terreno com muro danificado/inexistente | ||
Emissão de guias para autuação de processos externos | ||
Fiscalização da ausência de vagas preferenciais em estabelecimentos comerciais | ||
Fiscalização de acessibilidade em edificações | ||
Fiscalização de ambulantes | ||
Fiscalização de comida de rua e foodtruck | ||
Fiscalização de descarte irregular de entulho e outros resíduos em área pública | ||
Fiscalização de estabelecimentos comerciais e serviços | ||
Fiscalização de Estacionamentos Particulares | ||
Fiscalização de Feira Livre | ||
Fiscalização de licença de funcionamento de Industrias | ||
Fiscalização de obras e reforma em imóvel particular | ||
Fiscalização de rebaixamento irregular de guia para acesso de veículos | ||
Fiscalização de Valet | ||
Instalação e manutenção de equipamentos de ginástica na praça | ||
Instalação e manutenção de mobiliário de praça (mesas, bancos, brinquedos, etc) | ||
Limpeza de bueiros, boca de lobo e poços de visita | ||
Limpeza de córrego | ||
Limpeza de valas, valetas e sarjetões | ||
Manutenção de pintura e sinalização de ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas | ||
Manutenção de vielas/escadarias | ||
Nivelamento de vias de terra | ||
Pavimentação de ruas não asfaltadas | ||
Processos fisicos e eletronicos da supervisão de uso e ocupação do solo | ||
Recapeamento | ||
Reclamação de falta de cadeira de rodas em supermercado | ||
Reclamação de falta de limpeza de ruas após a feira | ||
Reclamação de falta de mobiliário adequado | ||
Reclamação de falta de varrição | ||
Reclamação de má execução do serviço de recapeamento ou pavimentação | ||
Reclamação de má execução do serviço de tapa-buraco | ||
Reclamação de não remoção dos sacos de varrição | ||
Reclamação de pintura de guias e postes mal feita | ||
Reclamação sobre ecoponto | ||
Recolocação de ajuste de paralelepípedo | ||
Recurso de multa de muro, passeio e limpeza | ||
Reforma de bueiros, boca de lobo e poços de visita | ||
Reforma e revitalização de praças | ||
Remoção de propaganda irregular | ||
Remoção de veículo/carcaça abandonado na via pública | ||
Roçada em praças, canteiro central e margem de córregos | ||
Solicitação de Melhoria de Iluminação Pública (SAIP) | ||
Tapa-buraco | ||
ANEXO II
Quadro de Pessoal
Descomplica SP: Vila Prudente | ||||
Quadro de Pessoal - Subprefeitura | ||||
Atividade | Perfil Mínimo | Alocação | ||
Postos de Atendimento - Linha de frente | Ensino Fundamental | 3 | ||
Postos de Atendimento - Retaguarda (Supervisão) | Ensino Fundamental | 1 | ||
ANEXO III
Matriz de Responsabilidades
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo