Estabele a cooperação técnica e administrativa entre a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT) e Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo (SMTE) para a execução de ações de planejamento, implantação e operação da unidade piloto do Descomplica SP, na Prefeitura Regional de São Miguel Paulista.
PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA – SMIT; SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E EMPREENDEDORISMO – SMTE Nº 005 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018.
ESTABELECE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAR E OPERAR UMA UNIDADE PILOTO DO PROGRAMA DESCOMPLICA – SP, NA PREFEITURA REGIONAL DE SÃO MIGUEL PAULISTA.
DANIEL ANNENBERG, Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT e ALINE CARDOSO, Secretária Municipal do Trabalho e Empreendedorismo – SMTE, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares:
CONSIDERANDO que o Projeto 56, Meta 41 do Programa de Metas 2017-2020 da Prefeitura São Paulo prevê a implantação de unidades de atendimento presencial com “Padrão Poupatempo” em todas as regionais;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º e 30 do Decreto Municipal nº 58.017, de 5 de dezembro de 2017, que inclui a unidade piloto do Descomplica em São Miguel Paulista como Divisão da Coordenadoria de Atendimento Presencial – CAP da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia e define suas atribuições; RESOLVEM:
Art. 1º - Fica estabelecida a cooperação técnica e administrativa entre a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT) e Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo (SMTE) para a execução de ações de planejamento, implantação e operação da unidade piloto do Descomplica SP, na Prefeitura Regional de São Miguel Paulista.
Art.2º - Compete à Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo – SMTE:
I – Ofertar, no âmbito do projeto piloto do Descomplica SP, os serviços constantes do Anexo I desta Portaria , comunicando eventuais alterações;
II – Disponibilizar pessoal capacitado, conforme Anexo II, para a execução dos serviços ofertados, garantindo a imediata substituição em caso de férias, licenças médicas e outros afastamentos.
III – Garantir meios para que a equipe da SMIT possa desenvolver suas atividades, em consonância com o planejamento e cronograma pré-definidos;
IV – Fazer, quando necessário, propostas para ajustes na concepção e execução dos projetos os elaborados pela SMIT;
V – Estabelecer parcerias e interface com órgãos provedores dos serviços que constam no Anexo I;
VI – Disponibilizar o serviço de malote para os serviços apresentados no Anexo I;
VII - Adquirir e manter estoques de material de escritório suficientes para a prestação contínua dos serviços ofertados.
Art.3º - Compete à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT:
I - Elaborar diagnóstico de atendimento dos serviços atualmente prestados pela SMTE;
II - Conceber e planejar, com o dimensionamento dos recursos materiais e humanos necessários, os serviços a serem disponibilizados no Descomplica em São Miguel Paulista, na modalidade presencial e à distância;
III - Estabelecer parcerias e interface com todos os órgãos provedores de serviços municipais, estaduais e federais, tendo em vista o planejamento e a operação da Unidade Piloto, ressalvados os ajustes de competência da SMTE;
IV - Elaborar, aplicar e monitorar o cumprimento das diretrizes, dos princípios e dos procedimentos para o funcionamento da unidade, mediante definição de padrões de qualidade e de eficiência;
V - Produzir dados estatísticos de atendimento e indicadores de qualidade relativos aos serviços do Anexo I que sejam produzidos pelo sistema de gestão do atendimento da SMIT;
VI - Conceber e executar programas de formação e de capacitação inicial e continuada;
VII- Elaborar e executar projetos específicos de arquitetura, de engenharia, de comunicação de dados e voz, de cabeamento estruturado e de comunicação visual necessários à adequação do espaço, responsabilizando-se, especialmente, pela aquisição, instalação e manutenção de:
a) mobiliário;
b) sistema de comunicação visual e de sinalização;
c) sistema de gestão de atendimento;
d) cabeamento estruturado;
e) recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação.
VIII - Providenciar alterações nas configurações dos equipamentos de rede local e de longa distância, que alterem o projeto de rede física e lógica da unidade ou que possam causar impacto nas configurações de segurança da informação, cabendo a SMTE informar alterações necessárias para validação;
IX - Conceber, produzir e revisar o material de publicidade institucional, em meio físico ou eletrônico, destinado a informar e orientar, periodicamente, a população sobre os serviços e eventos oferecidos ou realizados no Descomplica de São Miguel Paulista;
X - Adquirir e manter insumos de informática necessários ao funcionamento de impressoras vinculadas ao projeto;
XI – Adquirir e distribuir uniformes e crachás, assegurando eventuais trocas ou reposições;
Art. 4º - As responsabilidades quanto ao pessoal envolvido no Projeto ficarão a cargo da respectiva Pasta na qual estão lotados.
Art.5º - O detalhamento das responsabilidades de cada parte (Matriz de Responsabilidades) constitui o Anexo III desta Portaria Conjunta.
Art. 6º – O horário de funcionamento do projeto piloto do Descomplica SP será das 8h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira.
Art.7º - A presente cooperação não envolve transferência de recursos financeiros entre as partes.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo