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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT;SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 17 de 27 de Junho de 2019

Estabelece a cooperação técnica e administração para implantar e operar unidades do Programa Descomplica SP.

PORTARIA CONJUNTA SMIT/SMSU Nº 17, DE 27 DE JUNHO DE 2019.

Estabelece a cooperação técnica e administração para implantar e operar unidades do Programa Descomplica SP.

JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Segurança Urbana, e DANIEL ANNENBERG, Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT, no limite de suas competências constitucionais e legais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 10 e 31, ambos do Decreto Municipal nº 58.411, de 13 de setembro de 2018 (que dispõe acerca da estrutura da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT, incluindo a Coordenadoria de Atendimento Presencial – CAP, sobre a qual estão subordinadas as unidades Descomplica SP – Butantã, Campo Limpo, Santana/Tucuruvi e São Miguel Paulista).

CONSIDERANDO que o Projeto 56, Meta 41 do Programa de Metas 2017-2020 da Prefeitura da Cidade de São Paulo, que prevê a implantação de unidades de atendimento presencial com “Padrão Poupatempo” em todas as regionais. 

RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer cooperação técnica e administrativa entre a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT) e a Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU) para a execução de ações de planejamento, implantação e operação das unidades do Descomplica SP, unidades São Miguel Paulista, Campo Limpo, Butantã e Santana/Tucuruvi.

Art. 2º Compete à SMSU:

I - propor os serviços que serão oferecidos nas unidades do Descomplica SP, conforme consolidação estabelecida em Carta de Serviços, Anexo I desta Portaria;

II - definir a estimativa de demanda, a partir da qual os recursos serão dimensionados;

III - disponibilizar  servidores capacitados para a execução dos serviços, garantindo a imediata substituição em caso de férias, licenças médicas e de outros afastamentos;

IV -  realizar planejamentos e estabelecer cronogramas para o desenvolvimento das atividades, em conjunto com a equipe da SMIT;

V - fazer, quando necessário, propostas para ajustes na concepção e na execução dos projetos elaborados pela SMIT;

VI - estabelecer parcerias e interlocução com órgãos provedores para realização dos serviços, conforme consolidação constante no Anexo I desta Portaria;

VII - adquirir e manter material de escritório, suficiente para a prestação contínua dos serviços;

VIII - disponibilizar o serviço de malote para os serviços oferecidos;

IX - fornecer impressoras e insumos  suficientes para as Juntas do Serviço Militar.

§ 1º O número de servidores disponibilizados, conforme o inciso II deste artigo deverá corresponder ao pleno preenchimento dos postos de trabalho descritos no Anexo II, com carga horária estimada de 8 horas diárias, 40 horas semanais.

§ 2º As responsabilidades quanto aos servidores envolvidos nas atividades objeto da presente Portaria ficarão a cargo da respectiva Pasta na qual estejam lotados.

Art. 3º Compete à SMIT:

I -  validar e consolidar a Carta de Serviços e estimativa de demanda apresentada pela SMSU;

II - conceber e planejar os serviços a serem disponibilizados em cada unidade do Descomplica SP, na modalidade presencial e eletrônica, a partir do dimensionamento de recursos e infraestrutura necessários;

III  - estabelecer parcerias e interface com todos os órgãos provedores de serviços municipais, estaduais e federais, tendo em vista o planejamento e a operação de unidades do Descomplica SP;

IV - elaborar, aplicar e monitorar o cumprimento de princípios, diretrizes, normas e procedimentos para o funcionamento da unidade, tendo em vista garantir padrões de qualidade e de eficiência em conformidade aos objetivos do Descomplica SP;

V - produzir dados estatísticos de atendimento e indicadores de qualidade relativos aos serviços do Anexo I que sejam produzidos pelo sistema de gestão do atendimento da SMIT;

VI - conceber e executar programas de formação e de capacitação inicial e continuada;

VII - elaborar e executar projetos específicos de arquitetura, engenharia, comunicação de dados e voz, cabeamento estruturado e comunicação visual necessários à adequação do espaço, responsabilizando-se, especialmente, pela aquisição, instalação e manutenção de: 

a)  sistema de ar condicionado;

b) sistema de comunicação visual e de sinalização;

c) cabeamento estruturado;           

VIII - executar a adequação do espaço e da infraestrutura;

IX - dquirir mobiliário, sistema de gestão de atendimento e recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação;

X - providenciar alterações nas configurações dos equipamentos de rede local e de longa distância, que alterem o projeto de rede física e lógica da unidade ou que possam causar impacto nas configurações de segurança da informação, cabendo a SMSU informar alterações necessárias para validação;

XI - conceber, produzir e revisar o material de publicidade institucional, em meio físico ou eletrônico, destinado a informar e orientar, periodicamente, a população sobre os serviços e eventos oferecidos ou realizados nas unidades do Programa Descomplica SP;

XII - fornecer impressoras e seus insumos para as Casas de Mediação;

XIII - adquirir e distribuir uniformes e crachás, assegurando eventuais trocas ou reposições. 

Art. 4º A SMIT e a SMSU designarão, cada qual, servidores que exercerão a função de “pontos focais” dessa parceria, com atribuição de, em nome dos respectivos órgãos ou entidades, discutir e promover eventuais alterações nos anexos I e II aqui apresentados.

Parágrafo único. A SMSU designará 2 (dois) “pontos focais”, cada um responsável por um dos serviços prestados pela SMSU nas unidades do Descomplica SP, sendo:

I – 1 (um) responsável pelo acompanhamento das Juntas do Serviço Militar;

II – 1 (um) responsável pelo acompanhamento das Casas de Mediação.

Art. 5º O detalhamento das responsabilidades de cada parte estará estabelecido  na Matriz de Responsabilidades, Anexo III desta Portaria Conjunta.

Art. 6º O horário de funcionamento das unidades do Programa Descomplica SP será, ordinariamente, das 8 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira.

Art. 7º A presente cooperação não envolve transferência de recursos financeiros entre as partes.

Art. 8º Cabe a cada órgão participante indicar, nas devidas peças orçamentárias – Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual – as estimativas de recursos necessários para implantação, operação e manutenção das unidades e serviços do Descomplica SP.

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria Conjunta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT;Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU Nº 3 de 8 de fevereiro de 2018 DE 2018.

 

JOSE ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Segurança Urbana.

DANIEL ANNENBERG

Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia.

 

ANEXO I

CARDÁPIO DE SERVIÇOS - CASA DE MEDIAÇÃO

Mediação de conflitos entre vizinhos

Mediação de conflitos entre familiares

Mediação de conflitos sobre desrespeito ao idoso

Mediação de conflitos sobre assuntos relacionados à criança e adolescente

Mediação de conflitos por perturbação de sossego

Mediação de conflitos no ambiente escolar

Mediação de conflitos de questões trabalhistas

Mediação de conflitos nas relações de consumo

Outros Assuntos

CARDÁPIO DE SERVIÇOS - JUNTA MILITAR

Adiamento de Incorporação área de interesse do Exército

Alistamento no serviço militar faltando dados

Alistamento no serviço militar fora do prazo

Alistamento no serviço militar on line (com orientação do servidor)

Certificado de alistamento militar (CAM)

Certificado de dispensa de incorporação (CDI)

Certificado de dispensa de incorporação (CDI) - 2ª via

Certificado de dispensa do serviço alternativo (CDSA)

Certificado de dispensa do serviço alternativo (CDSA) - 2ª via

Certificado de isenção do serviço militar  (CI)

Certificado de isenção do serviço militar  (CI) - 2ª via

Certificado de notoriamente incapaz (CI)

Certificado de notoriamente incapaz (CI) - 2ª via

Certificado de recusa de prestação do serviço militar alternativo (CRPSA)

Certificado de recusa de prestação do serviço militar alternativo (CRPSA) - 2ª via

Certificado de reservista - 2ª via

Compromisso à Bandeira (Juramento à Bandeira)

Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR)

Reabilitação do serviço militar

Regularização de cidadãos alistados no exterior

Retificação de dados

Tempo de serviço militar

Transferência de junta do serviço militar

Verificação da situação militar

 

ANEXO II

Quadro de Pessoal

Secretaria Municipal de Segurança Urbana/ Casa de Mediação

Campo Limpo

Atividade Postos de Trabalho

Postos de Atendimento  - linha de frente 2

Supervisor(es) 1

Butantã

Atividade Postos de Trabalho

Postos de Atendimento  - linha de frente 2

Supervisor(es) 1

Santana-Tucuruvi

Atividade Postos de Trabalho

Postos de Atendimento  - linha de frente 2

Supervisor(es) 1

São Miguel Paulista

Atividade Postos de Trabalho

Postos de Atendimento  - linha de frente 2

Supervisor(es) 1

Quadro de Pessoal

Secretaria Municipal de Segurança Urbana/ Junta Militar

Campo Limpo

Atividade Postos de Trabalho

Postos de Atendimento  - linha de frente 4

Retaguarda 3

Supervisor 1

Butantã

Atividade Postos de Trabalho

Postos de Atendimento  - linha de frente 2

Retaguarda 2

Supervisor 1

São Miguel Paulista

Atividade Postos de Trabalho

Postos de Atendimento  - linha de frente 4

Retaguarda 2

Supervisor 1

   

ANEXO III

SMIT ATIVIDADE SMIT SMSU

PLANEJAMENTO / IMPLANTAÇÃO

Projeto Descomplica Concepção do Descomplica Responsável, Executa Informado

Definição do cardápio de serviços da unidade Colabora Responsável, Executa

Estudo da demanda estimada para os serviços previstos no local Responsável, Executa Colabora

Dimensionamento dos recursos necessários Colabora Responsável, Executa

Concepção  da sistemática de atendimento Responsável, Executa Executa

Parcerias com Secretarias e órgãos Responsável, Executa Executa

Formulação das Normas e procedimentos para operação da Unidade Responsável, Executa Executa

Estabelecimento de padrão de qualidade e monitoramento da qualidade Responsável, Executa Colabora

Informar alterações nos serviços prestados para subsídio do guia Informado Responsável, Executa

Atualização do guia de serviços da PMSP Responsável, Executa Informado

Espaço Físico Especificação e dimensionamento da infraestrutura e do mobiliário Responsável, Executa Colabora

Elaboração do projeto completo de arquitetura, leiaute e engenharia Responsável, Executa Informado

Execução da adequação do espaço físico e infraestrutura Responsável, Executa Informado

Remanejamento das áreas que ocupam a área destinada ao Descomplica SP Responsável, Executa Colabora

Tecnologia da Informação e Comunicação Especificação e dimensionamento dos recursos de TIC Responsável, Executa Colabora

Fornecimento dos recursos de TIC (equipamentos / micros, ativos de rede etc.) Responsável, Executa Informado

Fornecimento de impressoras para a Casa de Mediação Responsável, Executa Informado

Fornecimento de impressoras para a Junta do Serviço Militar Informado Responsável, Executa

Sistemas Aquisição do sistema de gestão de atendimento (com módulo agendamento) Responsável, Executa Informado

Homologação, instalação e teste do sistema de gestão de atendimento Responsável, Executa Colabora

Informar sistemas necessários ao atendimento e suas especificações Informado Responsável, Executa

Pessoal Alocação de funcionários do órgão Informado Responsável, Executa

Concepção e realização de programa de formação e capacitação Responsável, Executa Colabora

Capacitação em serviços específicos do órgão Responsável Executa

Fornecimento de uniformes e crachás Responsável, Executa Informado

Divulgação Concepção, Produção e fornecimento de folheteria Responsável, Executa Informado

OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO

Tecnologia da Informação e Comunicação Manutenção dos recursos de TIC Responsável, Executa Informado

Contratação e manutenção de impressoras e reposição de insumos Responsável, Executa Informado

Atualização dos recursos de informática e de telefonia Responsável, Executa Informado

Instalação e manutenção dos equipamentos Responsável, Executa Informado

Instalação e manutenção do link Responsável, Executa Informado

Sistemas Monitoramento dos Sistemas da SMSU (contingências) Informado Responsável, Executa

Manutenção, suporte e contingência do sistema de gestão do atendimento Responsável, Executa Informado

Pessoal Controle de frequência de funcionários da SMSU Monitora Responsável, Executa

  Concepção e realização de programa de educação continuada Responsável, Executa Colabora

  Reposição de uniformes e crachás Responsável, Executa Submete

Divulgação Concepção e elaboração de peças para divulgação Responsável, Executa Executa

Disseminação/distribuição da divulgação Executa Executa

Revisão de folheteria sob demanda das Secretarias Responsável, Executa Informado

Malote Executar serviços de malote necessários para a execução dos serviços da SMSU nas unidades do Descomplica SP Informado Responsável, Executa

Material de escritório Reposição de material de escritório necessário para o desenvolvimento do trabalho nos postos de atendimento da SMSU Monitora Responsável, Executa

Ponto focal Destacar ponto focal para atender demandas do Descomplica SP Informado Responsável, Executa

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo